Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 137

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rolim de Moura, o Programa Institucional de Valorização da Literatura de Rolim de Moura, destinado à promoção, valorização, reconhecimento e divulgação da literatura e dos escritores do Município.

§ 1º A programação oficial do Programa será realizada, anualmente, durante o mês de outubro, sob a denominação ―Mês da Literatura de Rolim de Moura‖.

§ 2º O Programa possui caráter cultural, educativo e institucional, destinado a fortalecer a identidade cultural do Município, preservar sua memória literária, incentivar a leitura e reconhecer a contribuição dos escritores locais.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – valorizar e reconhecer a produção literária dos escritores naturais de Rolim de Moura ou nele residentes;

II – incentivar o hábito da leitura e ampliar o acesso da população às obras produzidas por autores locais;

III – promover a divulgação da literatura rolimourense junto às instituições de ensino e à comunidade;

IV – fortalecer, no âmbito institucional da Câmara Municipal, as ações de incentivo à leitura e de valorização da produção literária local;

V – promover o reconhecimento público dos escritores que contribuam para o desenvolvimento cultural do Município; VI – preservar a memória histórica, social, cultural e literária de Rolim de Moura;

VII – estimular a participação de estudantes, professores, representantes de bibliotecas, de instituições culturais, de universidades e faculdades, das associações e da sociedade civil nas ações desenvolvidas pelo Programa; VIII – aproximar o Poder Legislativo da comunidade por meio de iniciativas de incentivo à cultura e à literatura;

IX – apoiar, quando cabível, iniciativas voltadas ao registro escrito da história de Rolim de Moura por meio da produção literária local.

Art. 3º Durante o ―Mês da Literatura de Rolim de Moura, a Câmara Municipal poderá promover, entre outras iniciativas:

I – sessões solenes em homenagem aos escritores do Município;

II – entrega de moções de aplauso, certificados e demais homenagens; III – eventos de lançamentos de livros;

IV – palestras, seminários, rodas de conversa, saraus, oficinas e encontros literários;

V – exposições de livros, documentos, fotografias e demais materiais relacionados à literatura local;

VI – campanhas de incentivo à leitura;

VII – divulgação da biografia, da trajetória e das obras dos escritores locais nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal; VIII – promoção, sempre que possível, da participação dos escritores locais em atividades junto às escolas, bibliotecas, instituições culturais e demais espaços de incentivo à leitura;

IX – incentivo ao diálogo entre escritores, estudantes e comunidade por meio de ações de valorização da literatura;

X – outras ações compatíveis com os objetivos desta Resolução. Art. 4º Para a execução das atividades previstas nesta Resolução, a Câmara Municipal poderá celebrar parcerias e cooperação institucional com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, observada a legislação vigente. Art. 5º As atividades desenvolvidas observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, 20 de Outubro de 2026.

IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Sirley Dias do Prado Código Identificador: 47F60CBD

―Altera o Decreto nº 7.018/2026 que: ―Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Política Cultural Biênio‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, VI, da Constituição do Município. CONSIDERANDO o Ofício nº 04/2026/CMPC.

DECRETA:

Art. 1º Altera os membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, com mandato do Biênio 2026/2028, a saber: ~~REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO~~

~~Titular: Wagner Ferreira Soares~~

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Daniel Nunes dos Santos

~~REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL~~

~~Titular: Jessica Poliana Soares de Oliveira~~

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Mikaela Ávila

~~REPRESENTANTES DANÇA, TEATRO, MÚSICA E CIRCO Titular: Narlison Martins Tranquilino~~

REPRESENTANTES DANÇA, TEATRO, MÚSICA E CIRCO Titular: Narlison Martins Tranquilino – Presidente suplente

~~REPRESENTANTES ARTES VISUAIS E DESIGN, AUDIOVISUAL E ARTE DIGITAL Titular: Emanuel Andrade Banck~~ REPRESENTANTES ARTES VISUAIS E DESIGN, AUDIOVISUAL E ARTE DIGITAL Titular: Emanuel Andrade Banck - Secretário suplente

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 20 de outubro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim Moura

Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador: 31B633C2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - LEI 1319/2014

Processo Administrativo nº 6001/2026

MODALIDADE: Termo de Fomento, sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CONCEDENTE: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Centro Educacional de Rolim de Moura

CNPJ: 15.894.306/0001-06 OBJETO: Pagamento de Pessoal, combustível, manutenção preventiva dos veículos, pagamento de despesas fixas (água e energia) e aquisição de generos alimentícios.

VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos provenientes de emenda parlamentar impositiva federal, indicada por meio do Ofício nº 476/2026 através do ESTRUTURASUAS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebração da parceria sem chamamento público encontra fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que os recursos são provenientes de emenda parlamentar à lei orçamentária anual. A ausência de chamamento público não afasta o cumprimento dos demais requisitos aplicáveis à celebração, à execução, ao monitoramento e à prestação de contas da parceria, conforme dispõe o art. 32, § 4º, da referida Lei.

Rolim de Moura/RO, 20 de Outubro de 2026.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO N° 7.144/2026

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