DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
SANDRA MIRANDA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por: Paola Waneska de Oliveira Gasques Código Identificador: 3AC90848
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ERRATA DA RESOLUÇAO LIONS 032/CMAS /2026
ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 032/2026/CMAS-RM CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM – RONDÔNIA
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.353/2017, torna pública a presente ERRATA da Resolução nº 032/2026/CMAS-RM, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM, na edição nº 4.341, de 16 de outubro de 2026, para corrigir o valor constante no Art. 1º da referida Resolução.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º – Aprovar/Conceder o recurso de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Associação Lions Clube de Rolim de Moura, inscrita no CNPJ nº 02.055.492/0001-48, na forma de subvenção social, para custear as despesas de aquisição de 10 barracas estruturais e frete, visando ao apoio a acampamentos educativos e ações socioambientais, para execução do Projeto Social ―Alongamentos Seguros‖.
A Associação Beneficente Mulheres de Lenço possui trajetória consolidada desde 2016 no município de Rolim de Moura, sendo reconhecida como utilidade pública municipal e estadual, além de reunir registros e certificações em conselhos de controle social. Sua atuação é referência no atendimento socioassistencial a pessoas acometidas pelo câncer e seus familiares, ofertando acolhimento, acompanhamento multiprofissional, oficinas de fortalecimento de vínculos, atendimentos psicológicos, ações preventivas em saúde Esses serviços são ofertados de forma gratuita e contínua e integrada ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com foco na proteção social básica e especial conforme tipificação nacional e principalmente o fortalecimento de vínculo das famílias.
A execução das atividades está em consonância ainda com a LOAS (Lei nº 8.742/1993), que assegura proteção à família, à maternidade, à infância e às pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de doença grave, bem como com os princípios da universalidade de acesso e da equidade na proteção social.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO DA DISPENSA
A celebração de parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) é regida pela Lei Federal nº 13.019/2014. Como regra, exige-se o chamamento público. Contudo, a própria legislação prevê exceções em que o procedimento é dispensado. No caso em tela, o recurso financeiro é oriundo de Emenda Parlamentar Impositiva , onde o próprio legislador indicou de forma direta e nominal a OSC beneficiária através do Ofício n° 336/2025 (id 242993). Portanto, aplica-se o disposto no artigo 29 da Lei nº 13.019/2014 :
LEIA-SE:
Art. 1º – Aprovar/Conceder o recurso de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), destinado à Associação Lions Clube de Rolim de Moura, inscrita no CNPJ nº 02.055.492/0001-48, na forma de subvenção social, para custear as despesas de aquisição de 10 barracas estruturais e frete, visando ao apoio a acampamentos educativos e ações socioambientais, para execução do Projeto Social ―Alongamentos Seguros‖.
Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução, permanecendo inalteradas as demais disposições.
MURILO NOGUEIRA
Presidente do CMAS-RM
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASRM
AVENIDA SALVADOR, N° 4710, BAIRRO OLIMPICO, CEP: 76.940-00 - ROLIM DE MOURA/RO.
Publicado por:
Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: F9248DA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA DE DISPENSA - OSC MULHERES DE LENÇO
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6267/2026
REQUERENTE: Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): OBJETO: Associação Beneficente Mulheres de Lenço. VALOR DO REPASSE: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
RECURSO: Emenda parlamentar Impositiva de autoria do Deputado Federal Fernando Máximo, indicada por meio do Ofício n° 336/2025 (id 242993).
DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA DA PARCERIA
O presente Termo de Fomento visa a celebração de parceria para execução do projeto Fortalecimento Institucional e Manutenção das Ações Socioassistenciais, que visam custear despesas pagamento de Aluguel, energia elétrica, água, telefone/internet, Contratação de pessoal, aquisição de combustível, pagamento de seguro de veículo e material gráficos.
Art. 29. Os termos de colaboração ou fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares ás leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação são celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doações de bens ou outra forma de compartilhamento de recursos patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Considerando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) que indicou formalmente a emenda parlamentar conforme Quadro de Evolução Orçamentária (id 243017).
A Emenda parlamentar federal no valor de R$ 100.000,00 destinada ao Associação Beneficente Mulheres de Lenço (CNPJ: 25.115.850001/66) de autoria do Deputado Federal Fernando Máximo por meio do Oficio n° 336/2025 (id 242993), é um recurso que faz parte de uma Programação de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sob a modalidade do grupo de Natureza de Despesa (GND3- Outras despesas Correntes), voltada especialmente para o bloco da Proteção Social Básica e Especial, conforme Parecer do Conselho (id243003) e Termo de Responsabilidade e Compromisso de Repasse de Recursos Públicos do Governo Federal (id243003).
3 – CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OSC
A Associação Beneficente Mulheres de Lenço, inscrita no CNPJ sob n°25.115.850/0001-66 preenche os requisitos dos artigos 33 e 34 da lei n° 13.019/2014, possuindo:
Tempo de existência: constituída em 24 de março de 2016 (10 anos). Experiência prévia: Histórico comprovado na realização de atividades nas áreas saúde e assistência social, tendo como objetivo principal apoio ás pessoas em tratamento oncológico e seus familiares, desenvolvendo ações de acolhimento, assistência, conscientização, prevenção e mobilização social.
Regularidade fiscal e trabalhista: Certidões negativas de débitos emitidas e válidas.
O Projeto apresentado pela organização foi devidamente analisado pela Comissão de Seleção e Avaliação instituída pela Portaria nº 632/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social, mostrando-se viável, com metas claras, cronograma compatível e custos adequados ao mercado.
4 – CONCLUSÃO
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