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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 139

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Diante de todo o exposto, verifica-se o pleno atendimento aos pressupostos legais e fáticos necessários para a celebração da parceria por meio de Termo de Fomento com a Associação Beneficente Mulheres de Lenço, mediante a Dispensa de Chamamento Público, com fulcro no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista tratar-se de recursos decorrentes de Emenda Parlamentar Federal Impositiva de autoria do Deputado Federal Fernando Máximo. Isto posto, encaminho a Procuradoria Geral do município para: 1-Análise jurídica quanto à necessidade de convalidação do fundamento legal da dispensa de chamamento público invocado (art.29 da Lei n° 13.019/2014);

Rolim de Moura, 20 de outubro de 2026.

SANDRA MIRANDA DOS SANTOS

Secretaria Mun. de Assistência Social. Decreto 5157/2021

Publicado por: Fabiula Dos Santos Avila Caetano Código Identificador: B1D59B1B

c) Da viabilidade de execução da proposta

O Plano de Trabalho apresenta objetivos, metas, metodologia de execução, previsão de despesas e resultados esperados, contemplando ações necessárias à manutenção da estrutura de apoio aos usuários atendidos pela instituição.

A entidade informa possuir estrutura física e equipe de profissionais para a execução de suas atividades, bem como experiência no atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias.

O planejamento prevê a utilização dos recursos durante o período de execução indicado, com despesas distribuídas conforme as necessidades operacionais descritas.

Dessa forma, sob o aspecto técnico, a proposta apresenta elementos que indicam viabilidade de execução, condicionada à compatibilidade entre o objeto, as despesas previstas, o cronograma de execução, a disponibilidade orçamentária e financeira e a regularidade da documentação exigida para a celebração da parceria.

Deverá ser verificada, ainda, a adequada vinculação das despesas de pessoal e de custeio ao objeto da parceria, com observância das regras legais aplicáveis e das condições estabelecidas no instrumento de formalização.

d) Da análise do cronograma de desembolso

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PARCER TÉCNICO COMPLEMENTAR - COMISSÃO DE SELEÇÃO -N° 09/2026

Processo Administrativo nº: 6001/2026

Interessada: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS OSC: Associação Beneficiente Mulheres de Lenço.

Trata-se de Manifestação Técnica Complementar ao Parecer da Comissão de Seleção nº 09/2026, elaborado em estrita observância ao art. 35, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014 e em atendimento às recomendações apontadas pela Controladoria-Geral do Município (CGM) no Despacho Técnico de 8 de outubro de 2026 id (243906). O objetivo deste documento é integrar as análises exigidas pelas alíneas do referido dispositivo legal que necessitavam de formalização expressa.

I – DA ANÁLISE TÉCNICA, NOS TERMOS DO ART. 35, INCISO V, DA LEI N° 13.019/2014

a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada

A proposta apresenta relevância social por buscar assegurar condições operacionais necessárias à continuidade dos atendimentos realizados pelo CER/APAE às pessoas com deficiência e suas famílias.

O Plano de Trabalho prevê despesas com profissionais de apoio, combustível, manutenção de veículos, gêneros alimentícios, materiais e serviços necessários à conservação dos ambientes, além de despesas com água e energia elétrica, conforme o plano de aplicação apresentado.

Tais despesas são justificadas pela entidade como necessárias à manutenção das condições de atendimento, à acessibilidade, à segurança, à alimentação e ao bem-estar dos usuários.

A proposta demonstra pertinência com a finalidade pública da parceria, devendo a aplicação dos recursos permanecer vinculada ao objeto pactuado e às despesas autorizadas no Plano de Trabalho, observadas as disposições legais e a natureza dos recursos transferidos.

b) Da identidade e da reciprocidade de interesse entre as partes

Verifica-se convergência de interesses entre a Administração Pública Municipal e a organização da sociedade civil quanto à promoção da inclusão social, à garantia de direitos e à oferta de atendimento às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

A atuação da entidade, conforme relatado no projeto, possui relação com as finalidades da política de assistência social, especialmente no acompanhamento das famílias, no fortalecimento de vínculos, na orientação sobre direitos e na articulação com a rede de proteção social.

A parceria poderá contribuir para a continuidade e o aprimoramento das ações desenvolvidas, atendendo ao interesse público municipal, desde que preservada a finalidade socioassistencial do objeto e observadas as competências próprias das políticas públicas envolvidas.

O Plano de Trabalho estabelece o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio das despesas previstas para a execução do projeto.

O cronograma de desembolso deverá ser compatível com o período de vigência da parceria, com as etapas de execução das metas e com a previsão das despesas apresentadas no plano de aplicação dos recursos.

A liberação dos valores deverá observar o cronograma aprovado, as condições estabelecidas no instrumento de parceria e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública.

A regularidade definitiva deste requisito deverá ser confirmada mediante conferência do cronograma de desembolso e de sua compatibilidade com as metas físicas e financeiras do projeto.

e) Dos meios disponíveis para fiscalização da execução da parceria e dos procedimentos de avaliação

O acompanhamento da parceria deverá ocorrer por meio de mecanismos de monitoramento, fiscalização e avaliação capazes de verificar o cumprimento do objeto, o alcance das metas e a correta aplicação dos recursos públicos.

Para tanto, deverão ser adotados, conforme a natureza do objeto e o instrumento celebrado, os seguintes procedimentos:

I – análise dos relatórios de execução do objeto e dos resultados alcançados;

II – verificação dos registros de atendimento, das atividades realizadas e dos documentos comprobatórios das metas pactuadas;

III – realização de visitas técnicas in loco , quando necessárias, para verificar as condições de execução das ações;

IV – análise da documentação financeira e dos comprovantes das despesas vinculadas à parceria;

V – acompanhamento dos indicadores previstos no Plano de Trabalho, com verificação dos resultados alcançados em relação às metas estabelecidas;

VI – adoção das providências administrativas cabíveis diante de eventuais inconsistências ou descumprimentos identificados.

Os procedimentos deverão observar os arts. 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis ao monitoramento e à prestação de contas.

g) Da designação do gestor da parceria

Em estrito atendimento à alínea "g", esta Comissão faz referência expressa à designação da servidora Erivalda Lucino de Araújo como Gestora da Parceria da Associação de Artes Marciais Pequeno Dragão, conforme formalizado pelo Poder Executivo por meio da Portaria nº 843/2025 (ID 235475). À gestora caberão as atribuições de acompanhamento, fiscalização direta e execução do termo.

h) Da designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Atendendo ao apontamento técnico relacionado à alínea "h", registrase a Portaria n°740/2026 que Dispõe sobre a nomeação da Comisssão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do ano de 2026/2027. (id243717.) CONCLUSÃO

Diante da análise do Projeto e do Plano de Trabalho apresentados pelo Centro Educacional de Rolim de Moura – CER/APAE, a Comissão de Seleção reconhece a relevância social da proposta, considerando sua

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