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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 140

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

finalidade de fortalecer a estrutura de apoio aos serviços prestados pela instituição.

Diante disto, esta comissão de seleção emite parecer técnico FAVORÁVEL Á COMPLEMENTAÇÃO DO PARECER N° 09/2026, considerando integralmente atendidas o art. 35,V, da lei n° 13.019/2014 e sanadas as lacunas apontadas pelo controle Interno. É o parecer.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

FABIULA DOS SANTOS ÁVILA CAETANO Presidente — Portaria nº 632/2026

PAOLA WANESKA DE OLIVEIRA GASQUES Vice-Presidente — Portaria nº 632/2026

CRISTIANE MATIAS PEREIRA

Membro — Portaria nº 632/2026

Publicado por: Paola Waneska de Oliveira Gasques Código Identificador: 8D4D1E27

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PARECER DE COMISSÃO - MULHERES DE LENÇO

PARECER TÉCNICO – COMISSÃO DE SELEÇÃO – Nº 26 / 2026

Processo Administrativo nº: 6267/2026

Interessada: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS OSC: Associação Beneficence Mulheres de Lenço

Objeto: Projeto "Mulheres de Lenço – Fortalecimento Institutional e Manutenção das Ações Socioassistenciais"

1. RELATÓRIO E CONTEXTUALIZAÇÃO

Submete-se à apreciação desta Comissão de Seleção, legalmente instituída pela Portaria nº 632/2026, a proposta e o Plano de Trabalho protocolados pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MULHERES DE LENÇO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.115.850/0001-66, com sede na Rua Guaporé, nº 5432, Centro, em Rolim de Moura/RO.

O procedimento administrativo visa à formalização de parceria mediante Termo de Fomento, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente de crédito orçamentário destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O escopo do projeto consiste no custeio das despesas operacionais e de manutenção da sede da entidade (locação do imóvel, serviços essenciais de concessionárias públicas, combustível, seguro veicular e materiais gráficos) e contratação de profissional para serviços continuados de acolhimento e suporte socioassistencial, assegurando a permanência e a qualidade das ofertas dirigidas a pessoas em tratamento oncológico e suas famílias.

A presente manifestação é exarada em estrito cumprimento às exigências formais e materiais do art. 35, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), analisando os pressupostos técnicos de viabilidade, legalidade e mérito.

2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA (ART. 35, INCISO V, DA LEI Nº 13.019/2014)

Em observância detalhada às alíneas que compõem o inciso V do art. 35 do MROSC, passa-se à fundamentação técnica:

I – Do Mérito da Proposta e sua Conformidade com a Modalidade de Parceria Adotada (Alínea "a")

A modalidade de Termo de Fomento mostra-se plenamente adequada ao caso concreto, nos termos do art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 13.019/2014, haja vista tratar-se de parceria proposta por Organização da Sociedade Civil que envolve a transferência de recursos financeiros públicos para a consecução de planos de trabalho voltados a finalidades de relevante interesse público e socioassistencial.

No mérito, a proposta demonstra plena pertinência social: o diagnóstico situacional evidencia a grave vulnerabilidade física, emocional e financeira enfrentada por munícipes acometidos pelo cancer e suas familias. As ações da entidade complementam a rede socioassistencial do município, garantindo suporte que transcende o tratamento clínico estrito, atuando no fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

II – Da Identidade e da Concorrência da Proposta com os Objetivos dos Serviços Socioassistenciais (Alínea "b")

A proposta está rigorosamente alinhada à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), especificamente no que tange ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e à Proteção Social Básica. As atividades planejadas — como o acolhimento qualificado na recepção, oficinas no Espaço Bem-Estar e pilates, sala de artesanato, atendimentos psicológicos, "Cozinha do Bem" e mobilizações sociais preventivas (Outubro Rosa, Novembro Azul e Chá Beneficente) — têm por foco central prevenir o isolamento social, mitigar o sofrimento psicossocial e reestruturar os vínculos familiares fragilizados pelo adoecimento. A entidade comprova regular inserção na rede de proteção social, possuindo:

• Registro ativo no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS (Nº 028 – Livro B2 – Renovação Folha 29);

III – Da Razoabilidade e Compatibilidade dos Custos Apresentados (Alínea "c")

O Plano de Aplicação e o respectivo Memorial de Cálculo (Item 9 do Plano de Trabalho) foram submetidos à criteriosa conferência por esta Comissão, demonstrando absoluta coerência com as despesas indispensáveis à consecução do objeto e com os valores de mercado:

• Locação do Imóvel Sede: R$ 38.500,00 (11 meses × R$ 3.500,00) – amparada em com pesquisa imobiliária regional de imóveis com estrutura equivalente (06 salas de atendimento, recepção, cozinha, banheiros e salão);

• Concessionárias de Serviços Públicos: R$ 7.535,00 calculados com base na média histórica das 3 últimas faturas de consumo:

• Profissional de Acolhimento e Suporte Socioassistencial: R$ 36.000,00 (12 meses) – valor teto para custeio de remuneração e encargos trabalhistas incidentes de profissional encarregada da recepção, triagem, escuta inicial e acompanhamento das rotinas dos assistidos;

• Combustível para Veículo Institucional: R$ 4.015,00 (11 parcelas × R$ 365,00) – destinado ao deslocamento de usuários, visitas domiciliares e transporte de donativos;

Os preços estimados refletem a modicidade de despesas e os princípios da economicidade, demonstrando custo-benefício altamente favorável à Administração Pública.

IV – Da Viabilidade de Execução do Cronograma de Desembolso

(Alínea "d")

O Cronograma Financeiro de Desembolso planejado (Item 9.2 do Plano de Trabalho) é tecnicamente exequível e compatível com as fases físicas de execução. Destaca-se a prudência orçamentária demonstrada pela entidade:

• A despesa com a contratação da profissional de acolhimento iniciase em Outubro/2026, estendendo-se pelas 12 competências (até Setembro/2027);

• As despesas continuadas de custeio da sede (aluguel, água, energia, telefone e combustível) estão distribuídas em 11 competências mensais (Novembro/2026 a Setembro/2027), afastando expressamente qualquer hipótese de duplicidade de financiamento, uma vez que tais rubricas já possuíam lastro garantido por emenda anterior vigente até Outubro/2026;

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