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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 141

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

• A despesa com seguro veicular está prevista em parcela única vinculada à renovação da apólice, e os materiais gráficos serão adquiridos sob demanda, garantindo um fluxo de caixa equilibrado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO 033 MULHERES LENÇO

RESOLUÇÃO N° 033/2026/CMAS-RM

V – Dos Meios de Fiscalização e Procedimentos de Avaliação (Alínea "e")

A fiscalização da execução e a avaliação dos resultados pactuados serão desenvolvidas pela SEMAS mediante:

• Controle Físico e Operacional de Metas: Exigência de apresentação de relatórios periódicos de execução das ações, acompanhados das fichas de inscrição, listas nominais de frequência nas oficinas de convivência, registros fotográficos das atividades e demonstrativo das famílias assistidas;

• Fiscalização In Loco : Vistorias técnicas na sede da OSC (Rua Guaporé, nº 5432, Centro) pelo Gestor da Parceria e pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação para certificar o regular funcionamento e a prestação dos atendimentos;

• Fiscalização Contábil-Financeira: Apresentação de Relatório Parcial de Execução e Prestação de Contas Semestral, além da Prestação de Contas Final ao encerramento do ajuste, fiscalizada por conciliação de extratos bancários da conta corrente específica e conferência de notas fiscais, holerites e comprovantes tributários.

VI – Da Referência à Designação da Gestora da Parceria (Alínea "g")

Em estrito atendimento à alínea "g", registra-se que o acompanhamento cotidiano, a supervisão e o atesto dos relatórios de execução caberão à Gestora da Parceria expressamente designada pelo Poder Executivo Municipal por meio de Portaria específica apensa no respectivo processo administrativo (ID nº 243715) .

VII – Da Indicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (Alínea "h")

Em cumprimento à alínea "h", as funções de controle social interno, monitoramento e avaliação das metas pactuadas serão desempenhadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instituída para o biênio correspondente por meio da Portaria nº 740/2026 (ID nº 243796)

3. VOTO E CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, considerando que o Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MULHERES DE LENÇO:

• Atende com rigor técnico aos pressupostos estabelecidos no art. 35, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h", da Lei Federal nº 13.019/2014 ;

• Apresenta orçamento analítico compatível com os parâmetros mercadológicos e cronograma que afasta qualquer sobreposição de despesas públicas;

• Guarda estrita pertinência com os objetivos da Política Nacional e Municipal de Assistência Social e com as normativas do SUAS;

Dispõe sobre a Aprovação do Recurso de Emenda Parlamentar Municipal, direcionada a Entidade da Organização da Sociedade Civil - OSC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM – RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3353/2017, conforme deliberação em Reunião Ordinária de n° 200/2026-CMAS-RM , Pauta nº 03 realizada no dia 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/10/2026 na Edição de nº 4341, passa expor o que segue.

Considerando o pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – SEMAS, na qual enviou o Oficio n° 173/SEMAS /2026, na qual versa sobre a Aprovação do Recurso Financeiro Emenda Parlamentar, na ordem de R$: 10.000,00, (dez mil reais), para Associação Beneficente Mulheres de Lenço, com Projeto Social: ―Mão que Transformam‖. advinda da indicação da Vereadora Janete Lins

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar / Conceder o Recurso de Emenda Parlamentar, no valor de R$: 10.000,00, (dez mil reais), sendo destinado para: Associação Beneficente Mulheres de Lenço, inscrita no CNPJ: nº25.115.850/0001-66, destinado em forma de subvenção social, que tem como finalidade de custear as despesas com aquisição de maquinas, equipamentos ferramentas aviamentos e material de consumo para fortalecimento da sala de artesanato, para execução do Projeto Social: ―Mão que Transformam‖.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 16 de outubro de 2026 (Diário - AROM – Ed. 4341).

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Rolim de Moura /RO, 19 de outubro 2026.

MURILO NOGUEIRA

Presidente do CMAS-RM

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASRM

[email protected]

Esta Comissão de Seleção manifesta-se FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Plano de Trabalho e à celebração do competente Termo de Fomento , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) . Encaminhe-se o presente processo administrativo à consideração superior da Secretária Municipal de Assistência Social para homologação, publicação dos atos pertinentes e formalização do instrumento da parceria.

Rolim de Moura/RO, 20 de outubro de 2026.

FABIULA DOS SANTOS ÁVILA CAETANO

Presidente da Comissão de Seleção – Portaria nº 632/2026

AVENIDA SALVADOR, N° 4710, BAIRRO OLIMPICO, CEP: 76.940-00 - ROLIM DE MOURA/RO.

Publicado por: Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: 608E384B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO 034 ROLIM DE MOURA MELHRESOLUÇÃO N° 034/2026/CMAS-RM DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DIRECIONADA A ENTIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOR

PAOLA WANESKA DE OLIVEIRA GASQUES

Vice-Presidente da Comissão de Seleção – Portaria nº 632/2026

CRISTIANE MATIAS PEREIRA

Membro da Comissão de Seleção – Portaria nº 632/2026

Publicado por: Fabiula Dos Santos Avila Caetano Código Identificador: 66E5AAA3

RESOLUÇÃO N° 034/2026/CMAS-RM

Dispõe sobre a Aprovação do Recurso de Emenda Parlamentar Municipal, direcionada a Entidade da Organização da Sociedade Civil - OSC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM

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