DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
• A despesa com seguro veicular está prevista em parcela única vinculada à renovação da apólice, e os materiais gráficos serão adquiridos sob demanda, garantindo um fluxo de caixa equilibrado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO 033 MULHERES LENÇO
RESOLUÇÃO N° 033/2026/CMAS-RM
V – Dos Meios de Fiscalização e Procedimentos de Avaliação (Alínea "e")
A fiscalização da execução e a avaliação dos resultados pactuados serão desenvolvidas pela SEMAS mediante:
• Controle Físico e Operacional de Metas: Exigência de apresentação de relatórios periódicos de execução das ações, acompanhados das fichas de inscrição, listas nominais de frequência nas oficinas de convivência, registros fotográficos das atividades e demonstrativo das famílias assistidas;
• Fiscalização In Loco : Vistorias técnicas na sede da OSC (Rua Guaporé, nº 5432, Centro) pelo Gestor da Parceria e pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação para certificar o regular funcionamento e a prestação dos atendimentos;
• Fiscalização Contábil-Financeira: Apresentação de Relatório Parcial de Execução e Prestação de Contas Semestral, além da Prestação de Contas Final ao encerramento do ajuste, fiscalizada por conciliação de extratos bancários da conta corrente específica e conferência de notas fiscais, holerites e comprovantes tributários.
VI – Da Referência à Designação da Gestora da Parceria (Alínea "g")
Em estrito atendimento à alínea "g", registra-se que o acompanhamento cotidiano, a supervisão e o atesto dos relatórios de execução caberão à Gestora da Parceria expressamente designada pelo Poder Executivo Municipal por meio de Portaria específica apensa no respectivo processo administrativo (ID nº 243715) .
VII – Da Indicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (Alínea "h")
Em cumprimento à alínea "h", as funções de controle social interno, monitoramento e avaliação das metas pactuadas serão desempenhadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instituída para o biênio correspondente por meio da Portaria nº 740/2026 (ID nº 243796)
3. VOTO E CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, considerando que o Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MULHERES DE LENÇO:
• Atende com rigor técnico aos pressupostos estabelecidos no art. 35, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h", da Lei Federal nº 13.019/2014 ;
• Apresenta orçamento analítico compatível com os parâmetros mercadológicos e cronograma que afasta qualquer sobreposição de despesas públicas;
• Guarda estrita pertinência com os objetivos da Política Nacional e Municipal de Assistência Social e com as normativas do SUAS;
Dispõe sobre a Aprovação do Recurso de Emenda Parlamentar Municipal, direcionada a Entidade da Organização da Sociedade Civil - OSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM – RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3353/2017, conforme deliberação em Reunião Ordinária de n° 200/2026-CMAS-RM , Pauta nº 03 realizada no dia 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/10/2026 na Edição de nº 4341, passa expor o que segue.
Considerando o pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – SEMAS, na qual enviou o Oficio n° 173/SEMAS /2026, na qual versa sobre a Aprovação do Recurso Financeiro Emenda Parlamentar, na ordem de R$: 10.000,00, (dez mil reais), para Associação Beneficente Mulheres de Lenço, com Projeto Social: ―Mão que Transformam‖. advinda da indicação da Vereadora Janete Lins
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar / Conceder o Recurso de Emenda Parlamentar, no valor de R$: 10.000,00, (dez mil reais), sendo destinado para: Associação Beneficente Mulheres de Lenço, inscrita no CNPJ: nº25.115.850/0001-66, destinado em forma de subvenção social, que tem como finalidade de custear as despesas com aquisição de maquinas, equipamentos ferramentas aviamentos e material de consumo para fortalecimento da sala de artesanato, para execução do Projeto Social: ―Mão que Transformam‖.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 16 de outubro de 2026 (Diário - AROM – Ed. 4341).
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Rolim de Moura /RO, 19 de outubro 2026.
MURILO NOGUEIRA
Presidente do CMAS-RM
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASRM
Esta Comissão de Seleção manifesta-se FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Plano de Trabalho e à celebração do competente Termo de Fomento , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) . Encaminhe-se o presente processo administrativo à consideração superior da Secretária Municipal de Assistência Social para homologação, publicação dos atos pertinentes e formalização do instrumento da parceria.
Rolim de Moura/RO, 20 de outubro de 2026.
FABIULA DOS SANTOS ÁVILA CAETANO
Presidente da Comissão de Seleção – Portaria nº 632/2026
AVENIDA SALVADOR, N° 4710, BAIRRO OLIMPICO, CEP: 76.940-00 - ROLIM DE MOURA/RO.
Publicado por: Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: 608E384B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO 034 ROLIM DE MOURA MELHRESOLUÇÃO N° 034/2026/CMAS-RM DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DIRECIONADA A ENTIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOR
PAOLA WANESKA DE OLIVEIRA GASQUES
Vice-Presidente da Comissão de Seleção – Portaria nº 632/2026
CRISTIANE MATIAS PEREIRA
Membro da Comissão de Seleção – Portaria nº 632/2026
Publicado por: Fabiula Dos Santos Avila Caetano Código Identificador: 66E5AAA3
RESOLUÇÃO N° 034/2026/CMAS-RM
Dispõe sobre a Aprovação do Recurso de Emenda Parlamentar Municipal, direcionada a Entidade da Organização da Sociedade Civil - OSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM
www.diariomunicipal.com.br/arom 141