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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 142

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

– RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3353/2017, conforme deliberação em Reunião Ordinária de n° 200/2026-CMAS-RM , Pauta nº 03 realizada no dia 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/10/2026 na Edição de nº 4341, passa expor o que segue.

Considerando o pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – SEMAS, na qual enviou o Oficio n° 173/SEMAS /2026, na qual versa sobre a Aprovação do Recurso Financeiro Emenda Parlamentar, na ordem de R$: 60.000,00, (sessenta mil reais), para Associação Rolim de Moura Melhor, com Projeto Social: ―Estruturação dos Espaços de Atividades e Fortalecimento das Ações Sociais‖. advinda da indicação da Vereador Cidinei Fortunato.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar / Conceder o Recurso de Emenda Parlamentar, no valor de R$: 20.000,00, (vinte mil reais), sendo destinado para: Associação dos Agentes Penitenciários de Rolim de Moura - Ageprom, inscrita no CNPJ: 06.161.484/0001-37, destinado em forma de subvenção social, que tem como finalidade custear as despesas com aquisição de eletrodomésticos de cozinha, gás e alimentação, para execução do Projeto Social: ―Estruturação da cozinha e realização de evento beneficente‖.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 16 de outubro de 2026 (Diário - AROM – Ed. 4341).

Registra-se,

Publica-se e Cumpra-se.

RESOLVE:

Rolim de Moura /RO, 19 de outubro 2026.

Art. 1º – Aprovar / Conceder o Recurso de Emenda Parlamentar, no valor de R$: 60.000,00, (sessenta mil reais), sendo destinado para: Associação Rolim de Moura Melhor no CNPJ: nº41.670.996/000120, destinado em forma de subvenção social, que tem como finalidade de custear as aquisições de 125 jogos de mesas e cadeiras, para execução do Projeto Social: ―Estruturação dos Espaços de Atividades e Fortalecimento das Ações Sociais‖.

MURILO NOGUEIRA

Presidente do CMAS-RM

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASRM

[email protected]

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 16 de outubro de 2026 (Diário - AROM – Ed. 4341).

AVENIDA SALVADOR, N° 4710, BAIRRO OLIMPICO, CEP: 76.940-00 - ROLIM DE MOURA/RO.

Publicado por:

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Rolim de Moura /RO, 19 de outubro 2026.

Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: 11995E3F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATA DA SESSÃO Nº. 042/2026 - JARI

MURILO NOGUEIRA

Presidente do CMAS-RM

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASRM

[email protected]

AVENIDA SALVADOR, N° 4710, BAIRRO OLIMPICO, CEP: 76.940-00 - ROLIM DE MOURA/RO.

Publicado por: Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: 105965A3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇAO 035 AGEPROM

Ata da Sessão nº. 042/2026 , da Junta Administrativa de Recursos de infrações-JARI, realizada aos 20 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis - (20/10/2026), na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, localizada na Av. João Pessoa 4478 – Centro, às 07h00min. Conduzida pelo presidente, senhor Valdinei Adriano Gonçalves, com a presença dos membros. Iris Damaris Mariel Pires Cardoso, Leci de Souza Braga dos Santos; Elaine Gonçalves Coutinho; Luiz Eduardo Staut, Juliana Pereira da Silva e Raquel Silva de Souza.

O presidente agradeceu primeiramente a participação de todos, informando ao Conselho que o processo no 5878/2026 cujo recorrente é o senhor Eunice Concórdia. Passando a ser analisado e julgado na data de hoje o recurso abaixo:

____

DO PROCESSO SUBMETIDO A JULCAMENTO:

PROC. ADM . No: 5878/2026

RESOLUÇÃO N° 035/2026/CMAS-RM

Dispõe sobre a Aprovação do Recurso de Emenda Parlamentar Municipal, direcionada a Entidade da Organização da Sociedade Civil - OSC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA – CMAS/RM – RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3353/2017, conforme deliberação em Reunião Ordinária de n° 200/2026-CMAS-RM , Pauta nº 03 realizada no dia 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/10/2026 na Edição de nº 4341, passa expor o que segue.

Considerando o pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rolim de Moura – SEMAS, na qual enviou o Oficio n° 173/SEMAS /2026, na qual versa sobre a Aprovação do Recurso Financeiro Emenda Parlamentar, na ordem de R$: 20.000,00, (vinte mil reais), para Associação dos Agentes Penitenciários de Rolim de Moura -Ageprom, com Projeto Social: ―Estruturação da cozinha e realização de evento beneficente‖. advinda da indicação do Vereador Edilson dos Santos Riquemont, (Professor Edilson)

REQUERENTE : VALMIR GRECO CECCON AUTO DE INFRAÇÃO Nº : PO22N0900X PLACA Nº : SLK0D32/RO DECISÂO : INDEFERIDO

1. RELATÓRIO:

Valmir Greco Ceccon apresentou defesa administrativa contra o Auto de Infração nº P022N0900X, lavrado em razão da condução de veículo com característica alterada, consistente, conforme o registro de infração, na ausência do filtro de ar do motor, enquadramento indicado no art. 230, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Sustenta o recorrente, em síntese, que a motocicleta estaria equipada com o filtro de ar e com os equipamentos originais, afirmando que o agente autuador não teria aberto a caixa de ar para realizar a conferência. Alega, ainda, que a autuação teria sido baseada em suposição e que não foram apresentados fotografia, equipamento ou outros elementos adicionais de comprovação.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da regularidade da autuação e da presunção de legitimidade do ato administrativo

O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a infração de conduzir veículo com a cor ou característica alterada, entre outras hipóteses relacionadas às condições e aos equipamentos do veículo. O

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