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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 152

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

A execução ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante requisição ou autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições, especificações e exigências do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços nº 45/2025 e da proposta da CONTRATADA.

Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 83/2025, o Termo de Referência e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 45/2025, a proposta vencedora, os documentos de empenho e os demais atos do Processo Administrativo nº 1080/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS SOLICITAÇÕES

Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade efetiva do CONTRATANTE, sem obrigação de consumo integral do valor máximo contratado.

Cada emissão, remarcação ou cancelamento deverá observar requisição do setor competente e as regras operacionais previstas no Termo de Referência.

A CONTRATADA deverá manter canais de atendimento adequados à execução do objeto e providenciar os bilhetes e demais serviços nos prazos e condições estabelecidos no instrumento convocatório. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor máximo deste contrato é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

O valor indicado constitui limite financeiro contratual e não representa garantia de faturamento mínimo, sendo devidos apenas os valores correspondentes aos serviços efetivamente requisitados, prestados, comprovados e atestados.

Permanecem aplicáveis os preços e as condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 45/2025, inclusive quanto aos componentes e à taxa de agenciamento constantes do procedimento originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação correrão pelas dotações e notas de empenho emitidas pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme discriminado a seguir:

Empenho Solicitação Valor (R$) Natureza / Fonte
1548/2026 564/2026 5.250,00 3.3.90.33 – ASPS 15%
1550/2026 565/2026 59.999,99 3.3.90.33 – SUS Federal
/ Exercícios Anteriores
1549/2026 566/2026 50.000,00 3.3.90.33 – SUS Federal
/ Exercício Corrente
1551/2026 571/2026 15.000,00 3.3.90.39 – ASPS 15%
1547/2026 572/2026 29.750,01 3.3.90.39 – ASPS 15%

O Empenho nº 1547/2026 deverá permanecer vinculado ao Processo Administrativo nº 1080/2025, devendo eventual referência divergente constante do documento contábil ser tratada no processo como erro material e devidamente certificada pelo setor competente.

A continuidade da execução em exercício financeiro subsequente ficará condicionada à existência de dotação própria e suficiente e aos

registros orçamentários pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, observada a regularidade da Ata de Registro de Preços nº 45/2025 e a eficácia decorrente da divulgação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma da legislação aplicável.

Eventual prorrogação somente poderá ocorrer quando juridicamente admissível, mediante justificativa da autoridade competente, demonstração da vantajosidade e formalização própria. A celebração deste contrato não importa, por si só, convalidação ou prorrogação retroativa da Ata de Registro de Preços, devendo a respectiva vigência estar documentalmente comprovada nos autos. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, apresentação da documentação fiscal pertinente, regular liquidação da despesa e atesto do fiscal do contrato, observados os prazos e demais condições expressamente estabelecidos no Edital e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 83/2025.

A cobrança deverá guardar correspondência integral com as requisições emitidas, os bilhetes efetivamente fornecidos, as remarcações ou cancelamentos realizados e os valores registrados, permitindo a conferência pela fiscalização.

Nenhum pagamento será devido por serviço não requisitado, não comprovado ou não regularmente atestado.

Os prazos objetivos de liquidação e pagamento constantes do Edital e do Termo de Referência incorporam-se a este contrato, independentemente de transcrição, vedada a adoção de prazo diverso daquele licitado sem prévia e regular formalização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Eventual reajustamento somente será devido após o interregno legal e contratual aplicável, contado da data-base definida no Edital ou no Termo de Referência, mediante aplicação do índice expressamente previsto no procedimento licitatório.

Na hipótese de atraso de pagamento imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, a atualização monetária observará o critério previsto no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. Os parâmetros objetivos de índice, data-base e cálculo constantes dos documentos da licitação integram este contrato e deverão ser observados literalmente, não se admitindo substituição por critério diverso sem amparo no procedimento originário e na legislação. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA

Executar o objeto em estrita conformidade com o Edital, o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços, a proposta apresentada e este contrato.

Atender às solicitações de emissão, remarcação e cancelamento de passagens nos termos e prazos definidos pelo CONTRATANTE. Responsabilizar-se pela qualidade, regularidade e tempestividade dos serviços de agenciamento sob sua responsabilidade, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes, bem como pelos atos de seus empregados, prepostos e representantes, não lhe sendo imputáveis fatos decorrentes exclusivamente da operação do serviço de transporte pela empresa transportadora, salvo quando demonstrada falha, omissão ou inadequação imputável à CONTRATADA na execução dos serviços de agenciamento.

Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato qualquer ocorrência capaz de comprometer a execução, indicando as providências adotadas para sua solução.

Fornecer documentos, relatórios, comprovantes, bilhetes, registros de cancelamentos e remarcações e demais elementos necessários à fiscalização e à liquidação da despesa.

Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução, sem transferência de responsabilidade ao CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO

CONTRATANTE

Emitir as requisições e autorizações necessárias à execução, contendo as informações indispensáveis ao fornecimento dos bilhetes.

Acompanhar e fiscalizar a execução por servidor ou comissão formalmente designada.

Atestar os serviços regularmente prestados e promover a liquidação e o pagamento das despesas nos termos do processo.

Comunicar à CONTRATADA, por escrito, falhas, irregularidades ou desconformidades verificadas, fixando prazo razoável para correção quando cabível.

Aplicar, após regular processo administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, as medidas e sanções previstas na legislação e nos instrumentos da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A execução será acompanhada e fiscalizada por agente ou agentes formalmente designados pelo CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável.

A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada execução do objeto.

O fiscal registrará as ocorrências relacionadas à execução, determinará as medidas necessárias à regularização das falhas observadas e comunicará à autoridade competente as situações que ultrapassem sua atribuição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

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