DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser reconhecido nas hipóteses legalmente previstas, mediante requerimento fundamentado e demonstração documental do fato superveniente e de sua efetiva repercussão econômica.
Alterações de preços registrados ou negociações promovidas no âmbito da Ata somente repercutirão neste contrato quando juridicamente cabíveis e formalmente incorporadas ao ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado nas hipóteses e limites previstos na legislação aplicável, mediante processo devidamente instruído e formalização por termo aditivo ou apostila, conforme o caso.
Fica vedada qualquer alteração informal do objeto, dos preços ou das condições essenciais da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais consequências legalmente cabíveis.
A aplicação de sanções dependerá de procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e nos instrumentos da contratação, mediante decisão motivada e observância do devido processo administrativo quando exigível.
A extinção não prejudicará a apuração de responsabilidades, o pagamento de obrigações regularmente constituídas nem a aplicação de sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios legalmente exigidos.
A publicidade deverá reproduzir fielmente os dados do instrumento e a situação jurídica da Ata de Registro de Preços que lhe dá origem. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
As partes deverão tratar dados pessoais eventualmente acessados na execução somente na medida necessária ao cumprimento do objeto, observando a legislação aplicável e preservando o sigilo de informações relativas aos usuários do SUS e aos servidores.
A CONTRATADA deverá adotar medidas adequadas de segurança e restringir o acesso às informações aos profissionais que efetivamente delas necessitem para a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos segundo a Lei nº 14.133/2021, os regulamentos aplicáveis, o Edital, o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e, subsidiariamente, os princípios gerais dos contratos e do Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de Seringueiras/RO para dirimir questões decorrentes deste contrato que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RATIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS VINCULANTES
Permanecem incorporados ao presente instrumento todos os documentos da contratação originária que não conflitem com as cláusulas ora consolidadas.
Em caso de divergência entre este instrumento e documentos anteriores de mera minuta ou versão de trabalho, prevalecerá o presente Contrato Administrativo nº 71/2026, sem prejuízo da vinculação ao Edital, ao Termo de Referência e à Ata de Registro de Preços.
Seringueiras/RO, 02 de outubro de 2026.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal Contratante
| BRUNA INÁCIO DA S. XAVIER LUCIANA TEIXEIRA DE MELO |
|---|
| Secretária Municipal de Saúde Representante/Procuradora |
| CONTRATANTE Rondon – Agência De Viagens E Turismo LTDA. Contratada |
| TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 |
| CPF: CPF: |
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: C0177061
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO N° 214/2026
MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS ESTADO DO: RO Exercício: 2026
Decreto n° 214/2026 de 19/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2380/2026 de 15/10/2026. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.355.226,54 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 02 | EXECUTIVO MUNICIPAL | |
| 02.006 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | |
| 02.006.12.361.0004.2.033 | MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 87 - 3.1.90.11.00.00 | 15400300VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
362.056,68 |
| 88 - 3.1.90.13.00.00 | 15400300 OBRIGACOES PATRONAIS | 109.000,00 |
| 89 - 3.1.91.13.00.00 | 15400100 OBRIGACOES PATRONAIS | 27.000,00 |
| 89 - 3.1.91.13.00.00 | 15400300 OBRIGACOES PATRONAIS | 5.000,00 |
| 02.006.12.361.0004.2.035 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDEB 30% |
|
| 224 - 3.3.90.49.00.00 | 15400000 AUXÍLIO-TRANSPORTE | 80.000,00 |
| 02.006.12.361.0004.2.123 | COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB VAAR |
|
| 101 - 3.3.90.14.00.00 | 15430000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL | 100.000,00 |
| 102 - 3.3.90.30.00.00 | 15430200 MATERIAL DE CONSUMO | 70.268,86 |
| 02.006.12.365.0004.2.054 | MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL |
|
| 104 - 3.1.90.13.00.00 | 15400100 OBRIGACOES PATRONAIS | 87.000,00 |
| 104 - 3.1.90.13.00.00 | 15400300 OBRIGACOES PATRONAIS | 105.000,00 |
| 02.006.12.365.0004.2.121 | COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB VAAT NA EDUCACAO INFANTIL - CUSTEIO |
|
| 106 - 3.1.90.11.00.00 | 15420300VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
286.930,70 |
| 02.006.12.365.0004.2.122 | COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB VAAT NA EDUCACAO INFANTIL - INVESTIMENTO |
|
| 107 - 4.4.90.52.00.00 | 15420200EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
122.970,30 |
| Total Suplementação: | 1.355.226,54 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
| Receita |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Receita: 1.7.1.5.50.0.1 COMPLEMENTACAO DA |
TRANSFERENCIAS | DE | RECURSOS | DE | 122.970,30 |
| Receita: 1.7.1.5.50.0.1 COMPLEMENTACAO DA |
TRANSFERENCIAS | DE | RECURSOS | DE | 286.930,70 |
| Receita: 1.7.1.5.52.0.1 COMPLEMENTACAO DA |
TRANSFERENCIAS | DE | RECURSOS | DE | 170.268,86 |
| Receita: 1.7.5.1.50.0.1 TRAN 15400000 |
SFERENCIAS DE RECU | RSOS | DO FUNDEB - | Fonte: | 80.000,00 |
| Receita: 1.7.5.1.50.0.1 TRAN 15400100 |
SFERENCIAS DE RECU | RSOS | DO FUNDEB - | Fonte: | 695.056,68 |
| Total da Receita: | 1.355.226,54 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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