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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 153

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser reconhecido nas hipóteses legalmente previstas, mediante requerimento fundamentado e demonstração documental do fato superveniente e de sua efetiva repercussão econômica.

Alterações de preços registrados ou negociações promovidas no âmbito da Ata somente repercutirão neste contrato quando juridicamente cabíveis e formalmente incorporadas ao ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

CONTRATUAIS

O contrato poderá ser alterado nas hipóteses e limites previstos na legislação aplicável, mediante processo devidamente instruído e formalização por termo aditivo ou apostila, conforme o caso.

Fica vedada qualquer alteração informal do objeto, dos preços ou das condições essenciais da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais consequências legalmente cabíveis.

A aplicação de sanções dependerá de procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO

O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e nos instrumentos da contratação, mediante decisão motivada e observância do devido processo administrativo quando exigível.

A extinção não prejudicará a apuração de responsabilidades, o pagamento de obrigações regularmente constituídas nem a aplicação de sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios legalmente exigidos.

A publicidade deverá reproduzir fielmente os dados do instrumento e a situação jurídica da Ata de Registro de Preços que lhe dá origem. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

As partes deverão tratar dados pessoais eventualmente acessados na execução somente na medida necessária ao cumprimento do objeto, observando a legislação aplicável e preservando o sigilo de informações relativas aos usuários do SUS e aos servidores.

A CONTRATADA deverá adotar medidas adequadas de segurança e restringir o acesso às informações aos profissionais que efetivamente delas necessitem para a execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos segundo a Lei nº 14.133/2021, os regulamentos aplicáveis, o Edital, o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e, subsidiariamente, os princípios gerais dos contratos e do Direito Administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de Seringueiras/RO para dirimir questões decorrentes deste contrato que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RATIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS VINCULANTES

Permanecem incorporados ao presente instrumento todos os documentos da contratação originária que não conflitem com as cláusulas ora consolidadas.

Em caso de divergência entre este instrumento e documentos anteriores de mera minuta ou versão de trabalho, prevalecerá o presente Contrato Administrativo nº 71/2026, sem prejuízo da vinculação ao Edital, ao Termo de Referência e à Ata de Registro de Preços.

Seringueiras/RO, 02 de outubro de 2026.

ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal Contratante

BRUNA INÁCIO DA S. XAVIER
LUCIANA TEIXEIRA DE MELO
Secretária
Municipal
de
Saúde
Representante/Procuradora
CONTRATANTE
Rondon – Agência De Viagens E Turismo LTDA.
Contratada
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
CPF:
CPF:

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: C0177061

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO N° 214/2026

MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS ESTADO DO: RO Exercício: 2026

Decreto n° 214/2026 de 19/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2380/2026 de 15/10/2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.355.226,54 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.006.12.361.0004.2.033
MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO
FUNDAMENTAL
87 - 3.1.90.11.00.00 15400300VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

362.056,68
88 - 3.1.90.13.00.00 15400300 OBRIGACOES PATRONAIS 109.000,00
89 - 3.1.91.13.00.00 15400100 OBRIGACOES PATRONAIS 27.000,00
89 - 3.1.91.13.00.00 15400300 OBRIGACOES PATRONAIS 5.000,00
02.006.12.361.0004.2.035
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDEB
30%
224 - 3.3.90.49.00.00 15400000 AUXÍLIO-TRANSPORTE 80.000,00
02.006.12.361.0004.2.123
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB
VAAR
101 - 3.3.90.14.00.00 15430000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00
102 - 3.3.90.30.00.00 15430200 MATERIAL DE CONSUMO 70.268,86
02.006.12.365.0004.2.054
MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO
INFANTIL
104 - 3.1.90.13.00.00 15400100 OBRIGACOES PATRONAIS 87.000,00
104 - 3.1.90.13.00.00 15400300 OBRIGACOES PATRONAIS 105.000,00
02.006.12.365.0004.2.121
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB
VAAT NA EDUCACAO INFANTIL - CUSTEIO
106 - 3.1.90.11.00.00 15420300VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

286.930,70
02.006.12.365.0004.2.122
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB
VAAT
NA
EDUCACAO
INFANTIL
-
INVESTIMENTO

107 - 4.4.90.52.00.00 15420200EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

122.970,30
Total Suplementação: 1.355.226,54

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

Receita

Receita:
1.7.1.5.50.0.1
COMPLEMENTACAO DA
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DE
122.970,30
Receita:
1.7.1.5.50.0.1
COMPLEMENTACAO DA
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DE
286.930,70
Receita:
1.7.1.5.52.0.1
COMPLEMENTACAO DA
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DE
170.268,86
Receita: 1.7.5.1.50.0.1 TRAN
15400000
SFERENCIAS DE RECU RSOS DO FUNDEB - Fonte:
80.000,00
Receita: 1.7.5.1.50.0.1 TRAN
15400100
SFERENCIAS DE RECU RSOS DO FUNDEB - Fonte:
695.056,68
Total da Receita: 1.355.226,54

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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