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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 213

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

§ 2º A autorização observará o alcance da Lei Municipal nº 1.948/2011, inclusive quanto à condução de veículos oficiais de transporte individual de passageiros quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista.

Art. 2º Aos servidores autorizados caberá:

I – inspecionar o veículo antes da partida e ao término do percurso, preenchendo corretamente os registros de verificação e utilização;

II – comunicar ao Setor de Transportes a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva;

III – conduzir o veículo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas municipais aplicáveis;

IV – prestar a assistência necessária em caso de acidente, observadas as condições de segurança, e comunicar imediatamente a ocorrência ao Setor de Transportes;

V – zelar pela conservação do veículo, de suas ferramentas, acessórios, equipamentos e documentação;

VI – preencher os controles de tráfego e demais registros relativos à utilização do veículo, inclusive aqueles referentes a defeitos mecânicos, abastecimentos e acidentes;

VII – comunicar ao Setor de Recursos Humanos e ao Setor de Transportes qualquer alteração relativa à CNH, inclusive vencimento, mudança de categoria, suspensão, cassação ou perda;

VIII – cumprir as demais obrigações previstas no Decreto Municipal nº 21.256/2025 e nas normas de gestão da frota oficial.

Art. 3º Os veículos oficiais deverão ser utilizados exclusivamente em serviço público, em atividades da SMPDC, mediante prévia requisição registrada e autorização do setor competente.

Parágrafo único. Ao término do atendimento, o servidor deverá apresentar-se à unidade responsável e providenciar o recolhimento do veículo ao local autorizado, ressalvadas as situações de plantão ou viagem devidamente registradas e justificadas.

Art. 4º A autorização concedida por esta Portaria terá validade de 01 (um) ano , contado da publicação, podendo ser renovada, reformulada ou cancelada mediante ato da autoridade competente.

Art. 5º A autorização individual será cancelada se, durante sua vigência, ocorrer o vencimento da CNH, sua suspensão ou cassação, ou outro impedimento legal para a condução do veículo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARCOS BERTI CAVALCANTI

Superintendente Municipal de Proteção e Defesa Civil da SMPDC

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8F45CE3B

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SMPDC TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026/SGOV/SMPDC, PORTO VELHO, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

1. IDENTIFICAÇÃO
Processo Administrativo:001.000414/2026-76
Unidade Orçamentária:
02.91 - Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC.
Órgão:
02 - Secretaria Geral de Governo.
Exercício:2026.
Ficha:1624.
Nota de Empenho:nº 7483/2026, de 09/10/2026, no valor de R$ 232.500,00 (SEI nº1690007), vincula
2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERVIÇOS)
Projeto/Atividade/Operação Especial:
02.91.06.122.0007.2.001 - Administração da Uni
Função:06 - Segurança Pública.
Subfunção:122 - Administração Geral.
Programa:0007 - Apoio Administrativo.
Elemento de despesa:3.3.90.32.00 - Material, B
Subelemento:3.3.90.32.03 - Material Destinado
Fonte de recursos:1.500.0000.0000.0000 -
Impostos.
da ao CEO nº 48/2026 (SEI nº1535415) e ao Pré-Empen
dade.
em ou Serviço
à Assistência S
Recursos Não
ho nº 2405/202
para Distribuiç
ocial.
Vinculados d
6 (SEI nº1570
ão Gratuita.
e Impostos e
391).
Transferências de
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CATMAT/
CATSER
UNID.
MEDIDA
QTDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
Garrafão/vasilhame reutilizável de 20 litros, preenchido com água mineral potável, m
lidPÁP fifi l bi
arca Minalinda, higienizado, lacrado e
445485
Unidade 15.000 R$ 15,50 R$ 232.500,00
personazaopara o rojetogua resente, conorme especcação competa aaxo.
VALOR TOTAL DA DESPESA
R$ 232.500,00
Atenção:Nopreenchimento dessa tabela atentar-separa a especificação completa do bem/serviço a ser adquirido/contratado e a definição das unidades equanti dades a serem a dquiridas/con tratadas.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , em razão de situação emergencial, em conjunto com o art. 6º do Decreto Municipal nº 22.515, de 1º de outubro de 2026 (SEI nº1664143), que declarou situação de emergência por estiagem no Município de Porto Velho/RO, observadas as disposições do art. 72 da mesma Lei Federal, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 22.270/2026.

4. JUSTIFICATIVA (causas)

A aquisição destina-se à assistência hídrica emergencial das famílias afetadas pela estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0 , reconhecida pelo Decreto Municipal nº 22.515/2026, diante das restrições de acesso à água nas comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas de Porto Velho/RO. A solução fornece água mineral potável para consumo humano e recipientes reutilizáveis para armazenamento, transporte e posterior reabastecimento.

Conforme a necessidade emergencial descrita no DFD e no ETP retificados, a dispensa justifica-se pela urgência do atendimento, buscando assegurar resposta tempestiva às restrições de abastecimento e proteger a saúde e a segurança da população. O objeto está vinculado às ações de resposta da SMPDC e limitado ao quantitativo justificado no planejamento.

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