DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
§ 2º A autorização observará o alcance da Lei Municipal nº 1.948/2011, inclusive quanto à condução de veículos oficiais de transporte individual de passageiros quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista.
Art. 2º Aos servidores autorizados caberá:
I – inspecionar o veículo antes da partida e ao término do percurso, preenchendo corretamente os registros de verificação e utilização;
II – comunicar ao Setor de Transportes a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva;
III – conduzir o veículo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas municipais aplicáveis;
IV – prestar a assistência necessária em caso de acidente, observadas as condições de segurança, e comunicar imediatamente a ocorrência ao Setor de Transportes;
V – zelar pela conservação do veículo, de suas ferramentas, acessórios, equipamentos e documentação;
VI – preencher os controles de tráfego e demais registros relativos à utilização do veículo, inclusive aqueles referentes a defeitos mecânicos, abastecimentos e acidentes;
VII – comunicar ao Setor de Recursos Humanos e ao Setor de Transportes qualquer alteração relativa à CNH, inclusive vencimento, mudança de categoria, suspensão, cassação ou perda;
VIII – cumprir as demais obrigações previstas no Decreto Municipal nº 21.256/2025 e nas normas de gestão da frota oficial.
Art. 3º Os veículos oficiais deverão ser utilizados exclusivamente em serviço público, em atividades da SMPDC, mediante prévia requisição registrada e autorização do setor competente.
Parágrafo único. Ao término do atendimento, o servidor deverá apresentar-se à unidade responsável e providenciar o recolhimento do veículo ao local autorizado, ressalvadas as situações de plantão ou viagem devidamente registradas e justificadas.
Art. 4º A autorização concedida por esta Portaria terá validade de 01 (um) ano , contado da publicação, podendo ser renovada, reformulada ou cancelada mediante ato da autoridade competente.
Art. 5º A autorização individual será cancelada se, durante sua vigência, ocorrer o vencimento da CNH, sua suspensão ou cassação, ou outro impedimento legal para a condução do veículo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARCOS BERTI CAVALCANTI
Superintendente Municipal de Proteção e Defesa Civil da SMPDC
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8F45CE3B
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SMPDC TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026/SGOV/SMPDC, PORTO VELHO, 19 DE OUTUBRO DE 2026.
| 1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Processo Administrativo:001.000414/2026-76 Unidade Orçamentária: 02.91 - Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC. Órgão: 02 - Secretaria Geral de Governo. Exercício:2026. Ficha:1624. Nota de Empenho:nº 7483/2026, de 09/10/2026, no valor de R$ 232.500,00 (SEI nº1690007), vincula 2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERVIÇOS) |
Projeto/Atividade/Operação Especial: 02.91.06.122.0007.2.001 - Administração da Uni Função:06 - Segurança Pública. Subfunção:122 - Administração Geral. Programa:0007 - Apoio Administrativo. Elemento de despesa:3.3.90.32.00 - Material, B Subelemento:3.3.90.32.03 - Material Destinado Fonte de recursos:1.500.0000.0000.0000 - Impostos. da ao CEO nº 48/2026 (SEI nº1535415) e ao Pré-Empen |
dade. em ou Serviço à Assistência S Recursos Não ho nº 2405/202 |
para Distribuiç ocial. Vinculados d 6 (SEI nº1570 |
ão Gratuita. e Impostos e 391). |
Transferências de |
| ITEM ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT/ CATSER |
UNID. MEDIDA |
QTDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
| 01 Garrafão/vasilhame reutilizável de 20 litros, preenchido com água mineral potável, m lidPÁP fifi l bi |
arca Minalinda, higienizado, lacrado e 445485 |
Unidade | 15.000 | R$ 15,50 | R$ 232.500,00 |
| personazaopara o rojetogua resente, conorme especcação competa aaxo. VALOR TOTAL DA DESPESA |
R$ 232.500,00 | ||||
| Atenção:Nopreenchimento dessa tabela atentar-separa a especificação completa do bem/serviço a ser | adquirido/contratado e a definição das unidades equanti | dades a serem a | dquiridas/con | tratadas. |
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , em razão de situação emergencial, em conjunto com o art. 6º do Decreto Municipal nº 22.515, de 1º de outubro de 2026 (SEI nº1664143), que declarou situação de emergência por estiagem no Município de Porto Velho/RO, observadas as disposições do art. 72 da mesma Lei Federal, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 22.270/2026.
4. JUSTIFICATIVA (causas)
A aquisição destina-se à assistência hídrica emergencial das famílias afetadas pela estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0 , reconhecida pelo Decreto Municipal nº 22.515/2026, diante das restrições de acesso à água nas comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas de Porto Velho/RO. A solução fornece água mineral potável para consumo humano e recipientes reutilizáveis para armazenamento, transporte e posterior reabastecimento.
Conforme a necessidade emergencial descrita no DFD e no ETP retificados, a dispensa justifica-se pela urgência do atendimento, buscando assegurar resposta tempestiva às restrições de abastecimento e proteger a saúde e a segurança da população. O objeto está vinculado às ações de resposta da SMPDC e limitado ao quantitativo justificado no planejamento.
www.diariomunicipal.com.br/arom 213