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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 4

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a autorização contida na Lei municipal nº 1943/1939 ART. 18 de 09 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), classificados nas dotações orçamentárias:

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
05.01 3390.30.00.00.00 2.022 40.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o Art. 1°, serão utilizados recursos da redução orçamentária no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
14.01 3190.11.00.00.00 0.012 40.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de Outubro de 2026.

JULIANO FAVRETTO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Data Supra://___.

DIONEI CESAR NERVO Secretário da Administração

Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: AAD95B12

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.736 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 3.736 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a autorização contida na Lei municipal nº 1943/1939 ART. 20 V de 09 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificados nas dotações orçamentárias:

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
09.01 3393.32.00.00.00 2.160 30.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o Art. 1°, serão utilizados recursos da redução orçamentária no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:

DIONEI CESAR NERVO

Secretário da Administração

Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 358324AA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 2.003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2º As contratações de que trata esta Lei destinam-se ao provimento das funções abaixo especificadas:

Nº de Cargos Categoria Funcional Carga Horária Semanal
03 Operário 40 h
08 Zelador oras

§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para as contratações prevista no caput.

§ 2º A remuneração, carga horária e atribuições dos contratados serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos vigente no Município. Art. 3º As contratações de que trata o Art. 2º serão pelo período determinado de até um ano, podendo serem encerradas a qualquer tempo em razão do interesse público.

Art. 4º Os servidores contratados com carga horária inferior à prevista para o cargo perceberão remuneração proporcional às horas efetivamente contratadas.

Art. 5º Os servidores contratados nos termos desta Lei ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para dar atendimento à contratação efetuada, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal.

Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.

Art.8º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimento e LDO do presente exercício. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 20 de Outubro de 2026.

JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE;

Em, 20/10/2026.

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
14.01 3290.21.00.00.00 0.004 30.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de Outubro de 2026.

JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Data Supra://___.

DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração

Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 6BFA1804

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.562, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Convoca para trabalhar o Servidor Municipal SILAS SILVA E SILVA

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