DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO:Disposições da Lei 1.759/2022, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores, e; CONSIDERANDO:Memorandos da Secretaria Municipal da Saúde, datado de 29/09/2026
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar o Servidor Municipal, SILAS SILVA E SILVA, no cargo de Motorista, Matrícula nº 1.641, Padrão 12, Classe A, em férias conforme Portaria nº 19.427/2026, para trabalhar nos dias 25, 26, 27 e 31/08/2026, e dias 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10 e 11/09/2026 restando 12 (doze) dias úteis que serão gozados futuramente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25/08/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 06 de outubro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se; Data Supra: 06/10/2026.
DIONEI CÉSAR NERVO Secretário da Administração
Publicado por: Deise Luisa Maito Código Identificador: 2F2F80B7
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.569, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga Licença para tratamento de Saúde para a Servidora Municipal VIVIAN LOURENZI MUHL
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO:Disposições da Lei 1.759/2022, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores; CONSIDERANDO:Atestado médico datado de 14/10/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogarlicença para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias, no período de 14/10/2026 a 12/12/2026, a Servidora Municipal, VIVIAN LOURENZI MÜHL, no Cargo de Psicóloga, Matrícula nº 1.530, Padrão 19, Classe B.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14/10/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 19 de outubro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se; Data Supra: 19/10/2026.
DIONEI CÉSAR NERVO Secretário da Administração
Publicado por: Deise Luisa Maito Código Identificador: 9E1EACEC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.570, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Designa a Comissão Especial de Fiscalização do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário,
estabelece critérios de composição e atuação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.987/1995; CONSIDERANDO: art. 11 da Lei Federal nº 11.445/2007; CONSIDERANDO: art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO: Contrato de Concessão firmado com a CORSAN,
e;
CONSIDERANDO: Memorando da Secretaria da Administração, datado de 20/10/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato de Concessão nº 153/2023, que tem por objeto a prestação dos serviços de água e esgoto no Município pela CORSAN:
Membros titulares: ROBSON LUIZ DAROS – PRESIDENTE DIONEI CÉSAR NERVO ELIS CRISTINA BIAZUS
Membros Suplentes: OSMAR MELLO DE OLIVEIRA KATHERINE MIORANDO
I - Os membros da Comissão deverão possuir atribuições relacionadas a contratos, obras, trânsito ou formação técnica compatível com a natureza da fiscalização de campo.
II - Os membros deverão contar com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, sendo vedada a designação de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.
Art. 2º É vedada a designação, como membro titular ou substituto da Comissão, de servidor que:
I - Possua relação de parentesco, até o terceiro grau, com dirigentes, sócios ou empregados da CORSAN ou de suas empresas terceirizadas; II - Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, atual ou recente, com a CORSAN ou com suas empresas terceirizadas.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização: I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em campo, verificando o cumprimento de normas técnicas, cronogramas e a qualidade do atendimento;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências, falhas ou defeitos observados na execução, determinando a imediata regularização pela concessionária;
III - Realizar o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia vinculados à concessão, mediante termo detalhado; IV - Fiscalizar frentes de trabalho, sinalização, segurança e os impactos viários decorrentes de serviços de reparo e repavimentação; - garantir e exercer o livre acesso às instalações, equipamentos e registros contábeis, técnicos e financeiros da CORSAN, na forma do art. 31 da Lei Federal nº 8.987/1995.
Art. 4º Identificada infração contratual, a Comissão deverá informar a autoridade superior e instruir processo para apuração de responsabilidade, garantindo o contraditório e a ampla defesa da concessionária.
Art. 5º A Comissão atuará de forma complementar à AGERGS, devendo manter fluxo contínuo de informações para subsidiar a atuação regulatória da Agência, em atenção ao compartilhamento de competências previsto na Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 6º A designação de que trata esta Portaria terá vigência de 2 (dois) anos, contados da publicação, admitida recondução, devendo a
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