DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
Gonçalves n° 1433, centro, CEP – 98465-000, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h às 17h, em dias úteis, ou pelo e- mail:[email protected]é a data limite.
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Municípiohttps://ametistadosul.rs.gov.br/ ou através doe-mail: [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações pelo telefone (55) 3752-1172 em horário de expediente.
EDSON LUIZ LIMA FRAGOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Vinicio Porto Gonçalves Código Identificador: 1A9357FD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO
Ametista do Sul/RS, dia 20 de outubro de 2026.
GILMAR DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cristina Widmar Barros Código Identificador: D1DF4E74
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 105/2026
AVISO DE DISPENSA Nº 105/2026 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021
O Prefeito Municipal de Ametista do Sul/RS, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a Administração Municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR VIAGEM EDUCACIONAL, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, conforme especificação presente no Termo de Referência.
Limite para Apresentação da Proposta de Preço: 23/10/2026 às 23:59.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul/RS, sito à Avenida Bento Gonçalves n° 1433, centro, CEP – 98465-000, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h às 17h, em dias úteis, ou pelo e- mail: [email protected] até a data limite.
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://ametistadosul.rs.gov.br/ ou através do e-mail: [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações pelo telefone (55) 3752-1172 em horário de expediente.
Ametista do Sul/RS, dia 20 de outubro de 2026.
GILMAR DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cristina Widmar Barros Código Identificador: F64624BD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CACEQUI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 190/2026
Contrato Administrativo N.º 190 / 2026 Concorrência Pública 03/2025 Processo Licitatório nº 30.84.2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 146/2026
Autoriza servidor ocupante de Cargo em Comissão vinculado à Defesa Civil, em caráter excepcional e de emergência, a conduzir veículo oficial do município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A
Art. 1º Fica admitida, em caráter excepcional e estritamente vinculada a situações de emergência ou de necessidade inadiável de serviço, a condução de veículo oficial da frota municipal por servidor público ocupante de cargo em comissão lotado ou vinculado à Defesa Civil do Município de Capão do Leão, desde que indispensável ao atendimento da ocorrência e observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
§ 1º A autorização somente poderá ser utilizada quando houver indisponibilidade de motorista municipal ou quando a urgência da situação não permitir aguardar sua disponibilização, desde que devidamente justificada a necessidade do deslocamento.
§ 2º A condução deverá limitar-se ao deslocamento necessário ao atendimento da situação excepcional, vedada sua utilização como atividade habitual, permanente ou substitutiva das atribuições próprias dos ocupantes do cargo efetivo de motorista.
Art. 2º A condução de veículo oficial fica condicionada: I – à posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo;
II – à autorização expressa do Prefeito Municipal ou da autoridade competente, conforme a regulamentação municipal aplicável;
III – à utilização do veículo exclusivamente para atividades de interesse público e relacionadas ao serviço;
IV – ao cumprimento das normas de trânsito e das disposições municipais relativas ao uso, à guarda e à conservação dos veículos oficiais.
Art. 3º O servidor autorizado será responsável pela condução do veículo, devendo comunicar eventuais ocorrências, danos ou irregularidades verificadas durante sua utilização, bem como responder pelas infrações de trânsito decorrentes de sua conduta, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º É vedada a utilização do veículo oficial para fins particulares, bem como a entrega de sua direção a pessoa não autorizada.
Art. 5º A autorização de que trata este Decreto poderá ser revogada a qualquer tempo, por decisão da autoridade competente.
Pavimentação com Bloco de Concreto Intertravado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Contrato entre o Município de Cacequi , CNPJ n.º 88.604.897/000103 e João Pedro Pereira da Silva ME , CNPJ n.º 41.280.227/000115. Objeto: Contratação de Empresa para Pavimentação com Bloco de Concreto Intertravado de trecho da Rua Santa Terezinha , Contrato de Repasse nº 945.271/2023 / MCidades – Programa de Implantação e Qualificação Viária, celebrado entre o Município de Cacequi e o Ministério das Cidades. Valor total de R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). Prazo do contrato é de sua assinatura até a execução total da obra.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 19 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 9