DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por:
Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: C8383B31
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 147/2026
Transfere o ponto facultativo que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro (dia do Servidor Público), para o dia 30 de outubro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, 19 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT
Prefeito Municipal
6m x 3m, para a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:
Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 2º. Ficam designados os servidores Astrogildo Junior Dias Fernandes, matrícula nº 3857 (Titular) e/ou Paula Mello Costa matrícula nº 9418 (Suplente), para atuarem como fiscais do contrato de Aquisição de 01 (uma) Tenda Sanfonada 6m x 3m com lona de PVC lilás, 04 (quatro) paredes/laterais de fecho em PVC e personalização do logótipo institucional, para suporte às ações itinerantes e eventos da rede socioassistencial (CRAS, CCA e CREAS) sob gestão da SMCAS de Capão do Leão/RS.
Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.
Registre-se e Publique-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: FF26EBAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 487/2026
Nomeia Secretário Municipal de Administração em caráter interino e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
N O M E I A
Art. 1º Fica nomeado, em caráter interino, ERIVELTON DIAS DA ROSA para o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Administração, a contar de 19 de outubro 2026. Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.
Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.
Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:
I. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
II. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 19 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 8º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 20 de outubro de 2026.
Secretária de Governo
Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: CF107006
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 488/2026
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Designa servidores para atuarem como fiscais do contrato de aquisição de 01 (uma) tenda sanfonada
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