DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
O descumprimento da obrigação de entrega do objeto nos prazos estabelecidos, mesmo após as notificações e oportunidades concedidas para regularização, caracteriza inadimplemento contratual, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
Nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá promover a extinção unilateral do contrato nos casos legalmente previstos, mediante ato escrito e fundamentado da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4. DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO
Foi oportunizado à Contratada prazo para manifestação acerca das irregularidades constatadas, assegurando-se, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. A Contratada foi formalmente notificada para que adotasse as providências necessárias à regularização das pendências apontadas, contudo, não apresentou solução capaz de sanar as irregularidades identificadas, permanecendo caracterizado o inadimplemento das obrigações assumidas.
Ressalte-se que, mesmo após a ciência formal das ocorrências e a concessão de prazo para adoção das medidas necessárias, a Contratada não comprovou a efetiva regularização das pendências. Diante da persistência do inadimplemento, bem como da necessidade de continuidade e adequada execução do objeto contratual, conforme expressamente apontado pelo Secretário responsável, mostra-se necessária a adoção das providências administrativas cabíveis, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e do interesse público.
5. DAS CONSEQUÊNCIAS
Nos termos do art. 139 da Lei nº 14.133/2021:
- Fica extinto unilateralmente o contrato a partir da publicação do
presente termo;
-
Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos arts. 155 e seguintes;
-
Poderá ser aplicada multa contratual, se prevista;
-
Será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidades;
-
Poderão ser retidos créditos eventualmente devidos para ressarcimento de prejuízos.
6. DAS SANÇÕES
Considerando a gravidade dos fatos, será instaurado processo administrativo sancionador para apuração de eventual aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
Município de Capivari do Sul, 23 de setembro de 2026.
MARCO ANTONIO MONTEIRO CARDOSO Prefeito Municipal
PORTO INDUSTRIA LTDA Contratada
Testemunha 1
ROSENEI DE SOUZA Secretária da Administração
Testemunha 2
MARILIA DOS SANTOS OLIVEIRA Procuradora Jurídica
Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: 3F54E901
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FORNECIMENTO N°1069/2026
SECRETARIA DA AGRICULTURA CONTRATO N° 1069/2026
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL CNPJ n° 01.610.503/0001-41 CONTRATADO: CONSUL EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA CNPJ N° 43.923.4409/0001-92
VALOR: R$ 60.551,40 (Sessenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos)
Período de Vigência: O prazo de duração é de 12 meses ou 1 ano
Publicado por: Maria Vitória Gomes Silva Código Identificador: 7AA85291
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CIDREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL 150/2026
―Convoca para admissão imediata, candidato aprovado em Concurso Público para a função de Psicólogo, para contrato temporário.‖
O Prefeito Municipal de Cidreira, Estado do Rio Grande do Sul, considerando o memorando, nº 10.244/2026 (via 1Doc), oriundo da Secretaria de Educação, CONVOCA, para contrato temporário, o candidato classificado em 13º (décimo terceiro) lugar, para a função de Psicólogo, e TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que será aproveitado para preenchimento das vagas temporárias o Edital de Concurso Público nº 01/2024 de 12 de março de 2024, de acordo com o Edital nº 015/2024 de Classificação Final, obedecendo os seguintes critérios:
I- Convoca o candidato classificado em 13º (décimo terceiro) lugar, para a função de Psicólogo:
13º- Gabriela Knapp Schneider
II- O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Gestão de Pessoas, sito rua João Neves, nº 194, no seguinte horário: das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, munido dos seguintes documentos:
Atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido pela perícia médica do Município, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício da função;
Cópia e original do documento de identidade;
Cópia e original do comprovante de escolaridade exigida; Declaração negativa de acumulação de cargo público; Cópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 01 (uma) foto 3 x 4;
Cópia e original do comprovante de inscrição CPF/CIC; Cópia e original de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
Cópia e original do Título de Eleitor, e Certidão de quitação eleitoral; Folha corrida (www.tjrs.jus.br) clicar em serviços; civil e criminal; Certidão de filhos menores e CPF;
Cópia e original carteira profissional de trabalho; Cópia e original comprovante de residência;
Cópia e original do respectivo registro de conselho de classe (quando exigido), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
III- O candidato convocado deverá se apresentar no endereço constante do item II no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
GILBERTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal
OBJETO: Referente a aquisição de saibro para manutenção das estradas vicinais. Conforme pregão eletrônico n° 38/2025.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 12