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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 13

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

Publicado por:

Liane Vanusa da Silva Pinto Código Identificador: B00336B9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE CONSTANTINA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.641, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CONSTANTINA, DENOMINADA ―CONSTANTINA: ALFABETIZAÇÃO, UM COMPROMISSO DE TODOS‖, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Constantina, a Política Municipal de Alfabetização, denominada ―Constantina: Alfabetização, um Compromisso de Todos‖, destinada a promover e assegurar o direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino, observadas as diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização observará a legislação educacional aplicável e será articulada com o Plano Municipal de Educação e com as políticas públicas educacionais federais e estaduais, respeitada a autonomia do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade fortalecer e integrar as ações da Rede Municipal de Ensino voltadas à apropriação da leitura, da escrita, da oralidade e dos conhecimentos matemáticos, bem como à recomposição das aprendizagens.

Art. 3º São princípios orientadores da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantia do direito à educação e à aprendizagem;

II – equidade, inclusão, respeito à diversidade e redução das desigualdades educacionais;

III – qualidade social da educação e desenvolvimento integral das crianças;

IV – gestão democrática e participação da comunidade escolar;

V – continuidade das aprendizagens e articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

VI – valorização e formação continuada dos profissionais da educação;

VII – avaliação diagnóstica e formativa como instrumento de apoio à aprendizagem; e VIII – regime de colaboração entre os entes federativos.

Art. 4º São objetivos gerais da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar oportunidades de alfabetização a todas as crianças da Rede Municipal de Ensino, prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes educacionais nacionais;

II – fortalecer as aprendizagens essenciais em Língua Portuguesa e Matemática;

III – promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – orientar ações de identificação de dificuldades e de recomposição das aprendizagens;

V – promover a formação continuada e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

VI – favorecer o acompanhamento das aprendizagens e a utilização pedagógica dos resultados das avaliações; e

VII – estimular a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização.

Art. 5º A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará as seguintes diretrizes gerais:

I – planejamento educacional integrado e continuidade institucional das ações;

II – respeito às especificidades das etapas educacionais e aos diferentes ritmos de aprendizagem;

III – acompanhamento pedagógico sistemático, com atenção prioritária aos estudantes com maiores necessidades de apoio; IV – acesso a materiais didáticos e pedagógicos adequados, à leitura e à literatura;

V – promoção de práticas educacionais inclusivas e da igualdade de oportunidades;

VI – articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e, quando cabível, o Conselho Municipal de Educação; e

VII – transparência, participação social e avaliação periódica da política pública.

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições, em articulação com as unidades escolares e os demais órgãos competentes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 7º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal ―Constantina: Alfabetização, Compromisso de Todos‖, órgão colegiado de natureza consultiva, de acompanhamento e assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apoiar a coordenação, a articulação e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º O Comitê será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante da articulação municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA); III – 1 (um) representante da coordenação municipal do Programa Alfabetiza Tchê;

IV – 1 (um) representante dos formadores do Programa Alfabetiza Tchê;

V – 1 (um) representante dos formadores do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (LEEI);

VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VII – 1 (um) representante do Fórum Municipal de Educação;

VIII – 1 (um) representante das coordenações pedagógicas das escolas públicas municipais que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental.

§ 2º Os representantes previstos nos incisos I a V serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação, consideradas as respectivas funções e a participação nos programas; os representantes dos incisos VI e VII serão indicados pelos respectivos colegiados; e o do inciso VIII será indicado mediante consulta às unidades escolares correspondentes, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Os membros titulares e suplentes serão designados por portaria do Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, admitida a substituição, mediante nova indicação, em caso de vacância, impedimento ou desligamento da função ou instituição representada.

§ 4º A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, e a vice-presidência será escolhida entre os demais integrantes, na forma do regimento interno.

§ 5º Compete ao Comitê:

I – acompanhar a implementação das ações e o cumprimento das metas da Política Municipal de Alfabetização; II – analisar periodicamente informações e relatórios de acompanhamento pedagógico e resultados de avaliação das aprendizagens, observadas as normas de proteção de dados pessoais; III – propor à Secretaria Municipal de Educação medidas de aperfeiçoamento pedagógico, estrutural e organizacional;

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