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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 18

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

RESOLVEM celebrar o presente I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração qualitativa do escopo executivo do Contrato nº 38/2026, decorrente de adequações técnicas nos projetos e planilhas, compreendendo: Supressão integral dos itens 3.1 a 3.6 da planilha contratual originária (serviços de fundação pelo método radier de concreto); Acréscimo dos itens 3.7 a 3.17 (novo método de fundação executado em sapatas isoladas e complementos de infraestrutura); Acréscimo dos itens 4.2 a 4.6 (serviços de preparo, regularização, travamento e contenção da base para pavimentação em piso intertravado);

Acréscimo dos itens 6.10 a 6.13 (instalação de tubulação, registros e escavações para ligação da rede externa de abastecimento de água potável proveniente do ponto da Feirita).

Este Aditivo encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria. Em: _/_/2026.

____ Procuradoria Geral

SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal Contratante

DRZ Construtora LTDA. DANIEL RUFATTO ZATTI

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 5D962FC7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 8198/26

Readapta servidora.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS SUPRESSÕES, ACRÉSCIMOS E DO VALOR

Em virtude das alterações técnicas referidas na Cláusula Primeira: Fica ajustada a supressão de serviços no montante de R$ 12.510,23 (doze mil, quinhentos e dez reais e vinte e três centavos), correspondendo a uma redução de 3,87% do valor contratual inicial; 2.Fica ajustado o acréscimo de serviços no montante de R$ 22.265,65 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), correspondendo a um acréscimo de 6,89% do valor contratual inicial;

Subcláusula Única: O valor global do Contrato nº 38/2026, originariamente fixado em R$ 322.980,00 (trezentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta reais), passa a ser de R$ 332.735,42 (trezentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme detalhamento da Planilha Orçamentária Aditiva que integra o presente instrumento como Anexo Único.

Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o § 13º do Art. 37 da Emenda Constitucional 103 de 2019;

CONSIDERANDO o § 1º do Art. 26-A da Lei Municipal nº 672 de 2006;

CONSIDERANDO o período de readaptação de 90 (noventa) dias do servidor, Adriana Peres Muller, mat. 1687-0 e 1421-4, devidamente cumprido, observando a Portaria nº 8006 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a compatibilidade entre as atribuições do novo cargo e a capacidade laboral remanescente do servidor;

RESOLVE:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE LEGAL DE ALTERAÇÃO

As supressões (3,87%) e os acréscimos (6,89%), apurados de forma individualizada e sobre o valor inicial atualizado do contrato, observam estritamente o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, restando preservada a estabilidade econômico-financeira da avença.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do acréscimo contratual correrão à conta da seguinte dotação orçamentária já consolidada no Termo de Apostilamento nº I:

Órgão: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural Unidade: 10.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural Atividade: 2.041 – Manutenção das Atividades de Turismo e Cultura

Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (Reduzido: 1809) Despesa Desdobrada: 4.4.90.51.92 – Instalações (Reduzido: 1814) Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUINTA – DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias contados da assinatura deste aditivo, a respectiva ART/RRT de aditamento de execução de obras perante o CREA/RS, contemplando as alterações estruturais e acréscimos técnicos ora pactuados.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam expressamente ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, prazos e condições do Contrato Originário nº 38/2026 e do I Termo de Apostilamento que não tenham sido expressa ou tacitamente modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, 14 de outubro 2026.

Art. 1º Fica READAPTADA, retroativo ao dia 15 de junho de 2026, a servidora Sra. Adriana Peres Muller, mat. 1687-0 e 1421-4, para a função de Agente Administrativo , dada sua incapacidade laborativa relativa em face do desempenho das atuais funções de seu cargo de origem, conforme Perícia Médica realizada, e conforme Parecer Jurídico nº 16/2026, ambos constados no Memorando 1618/2026.

Art. 2º As funções a serem exercidas pela servidora, em face da readaptação e conforme a Lei Municipal nº 1174 de 2011, são as que seguem:

a) Cargo: Agente Administrativo Atribuições:

b) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; substituir outras funções, tais como fiscais, tesoureiros, redigir expediente administrativo; proceder à aquisição guarda e distribuição de material; Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; colaborar em estudos de pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para melhor desenvolvimento das atividades; participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações; efetuar levantamento com vistas à elaboração da proposta orçamentária; colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Prefeitura; efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho, pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores; ter domínio em informática mínimo em Windows, Word e Excel; elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros de mostruários; estudar e informar processos que tratem de

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