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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 20

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

Onde se lê:

― Readapta servidor .‖

Leia-se:

" Acomete atribuições do cargo de Agente Administrativo, nos termos do Art. 26-A da Lei 672/2006, em período experimental de 90 dias .‖

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de maio de 2026

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2026.

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: BB4F10C1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO N° 01/2026 AO CONTRATO Nº 138/2026

PARTES: MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL e JULIANO DINIZ CAMPOS CONSTRUÇÕES EPP (CNPJ 36.957.673/0001-81) OBJETO: Acréscimo de 03 barras antipânico para porta dupla, 01 bomba jockey 1CV e 01 bomba principal 10CV ao contrato. AMPARO LEGAL: Art. 125 da Lei nº 14.133/2021 VALOR : R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) DATA: 19/10/2026

Publicado por: Juliana Ziulkoski Domingues Código Identificador: 8F4FF117

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MULITERNO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2026 E LEILÃO 002/2026

MUNICIPIO DE MULITERNO

Editais de Licitação

O Município de Muliterno/RS torna público as Licitações: Pregão Presencial 004/2026 – Objeto – Prestação de Serviços Veterinários - Abertura das Propostas – 11/11/2026 às 09:00 horas; Leilão 002/2026 – Alienação de Bens móveis e Imóveis através de Leilão simultâneo (online e presencial), Sessão : Dia 24/11/2026 a partir das 09:00 horas (horário de Brasília/DF), no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Muliterno Rua Vinte Março, 156, 2⁰ andar, Centro. Edital e Informações: www.peterlongo.leilao.br ou www.muliterno.rs.gov.br ou (54) 3386-1111 ou (47) 98806-6951 - (54) 3028-5579.

Muliterno, 20 de outubro de 2026.

CLEUCIR VIDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eloir Mognon Código Identificador: 1DEBCD02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE DISPENSA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, INCISO II E § 3º, DA LEI Nº 14.133/2021

1. PREÂMBULO

1.1. O MUNICÍPIO DE MULITERNO/RS, CNPJ nº 92.450.998/0001-44, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá propostas adicionais para contratação direta

por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante divulgação deste Aviso nos termos do art. 75, § 3º, da mesma Lei.

1.2. O procedimento tem por finalidade ampliar a competitividade e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante julgamento pelo MENOR PREÇO TOTAL/GLOBAL, correspondente à soma dos 02 (dois) itens, sem prejuízo da posterior verificação da habilitação e das demais condições da contratação.

2. OBJETO E VALOR ESTIMADO

2.1. Constitui objeto deste Aviso a contratação de empresa especializada para execução dos serviços previstos nos projetos técnicos do Centro de Convivência do Idoso José Girardello e da Casa da Cultura Municipal, em 02 (dois) itens, com fornecimento integral de mão de obra/serviços, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, proteção, limpeza e demais insumos necessários à perfeita execução.

ITEM OBJETO / LOCAL UN. VALOR
ESTIMADO
01 Pintura e manutenção predial do Centro de Convivência do
Idoso José Girardello – Av. Genoíno Antônio Astolfi, nº
742, Muliterno/RS, conformeprojeto técnico atualizado.
serviço R$ 20.277,73
02 Pintura e iluminação da Casa da Cultura Municipal – 4ª
etapa
–
Av.
Genoíno
Antônio
Astolfi,
nº
720,
Muliterno/RS, conforme projeto, planilha e demais
documentos de engenharia.
serviço R$ 40.865,55
VALOR TOTAL/GLOBAL ESTIMADO R$ 61.143,28

2.2. Os valores acima abrangem, em cada item, a totalidade da mão de obra/serviços e dos materiais necessários à execução, conforme os respectivos documentos técnicos. Os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e plenamente compatíveis com as especificações dos projetos e da fiscalização municipal.

2.3. A proposta deverá abranger obrigatoriamente os 02 (dois) itens.

Não será admitida proposta parcial.

3. DOCUMENTOS TÉCNICOS E ACESSO AOS PROJETOS

3.1. O Documento de Formalização da Demanda – DFD e o Termo de Referência – TR integram a fase preparatória e deverão ser observados em conjunto com os projetos e demais documentos técnicos.

3.2. Os projetos, planilhas orçamentárias, memoriais, memórias de cálculo, cronogramas, composição de BDI, registros de responsabilidade técnica e demais documentos de engenharia necessários à elaboração da proposta e à execução do objeto estão disponíveis para consulta no seguinte link:

https://www.muliterno.rs.gov.br/publicacaolegal/dispensa-delicitacao-030-2026/

3.3. Para fins desta contratação, deverão ser consideradas exclusivamente as versões vigentes que indiquem o Item 01 no valor total de R$ 20.277,73 e o Item 02 no valor total de R$ 40.865,55, totalizando R$ 61.143,28.

3.4. A apresentação da proposta implica declaração de que a empresa tomou conhecimento do Aviso, do TR e dos documentos técnicos disponibilizados, assumindo a obrigação de executar integralmente o objeto segundo essas peças e as determinações da fiscalização.

4. FUNDAMENTO LEGAL E PROCEDIMENTO

4.1. A contratação será processada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos do art. 72, a aferição dos somatórios e vedações do art. 75, § 1º, e as demais normas aplicáveis. 4.2. Em atendimento ao art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o Município receberá propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Aviso.

4.3. A divulgação deste Aviso não obriga a Administração à contratação, ficando o prosseguimento condicionado à regularidade da instrução, à habilitação da empresa classificada e à decisão final da autoridade competente.

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1. O julgamento será pelo MENOR PREÇO TOTAL/GLOBAL, obtido pela soma dos valores propostos para os Itens 01 e 02, desde que atendidas integralmente as condições deste Aviso, do Termo de Referência e dos documentos de engenharia.

5.2. A proposta deverá indicar separadamente o valor do Item 01, o valor do Item 02 e o valor total/global. A individualização dos valores é obrigatória para fins de contratação, medição, pagamento e controle,

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