DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
Registre-se. Publique-se.
CAIRO EZEQUIEL MAYER Secretário de Governo em Exercício
Publicado por: Tatiana Freitas Botelho de Sousa Código Identificador: 023A8858
GABINETE DO PREFEITO
§ 1º Compete à Comissão de Admissibilidade proceder à verificação formal das inscrições e da documentação exigida, sem análise de mérito cultural, nos termos de cada Edital.
§ 2º A distribuição interna dos trabalhos deverá, quando o respectivo Edital admitir recurso contra ato praticado nesta etapa, preservar a segregação entre os agentes que tenham participado da decisão recorrida e os integrantes responsáveis pelo respectivo julgamento recursal.
PORTARIA N.º 085, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Seleção:
Designa os integrantes das Comissões de Admissibilidade, de Seleção e de Análise de Recursos dos Editais de Chamamento Público n.º 004/2026, n.º 005/2026 e n.º 007/2026 a n.º 013/2026, integrantes do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerandoa Lei Federal n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
Considerandoo Decreto Federal n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.399, de 8 de julho de 2022;
Considerandoa Lei Federal n.º 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
Considerandoa Lei Municipal n.º 6.389, de 28 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Pelotas, e a Lei Municipal n.º 7.048, de 5 de maio de 2022, que institui o Plano Municipal de Cultura;
Considerandoa necessidade de formalizar a composição das instâncias administrativas responsáveis pelas etapas de admissibilidade, consolidação da seleção e análise de recursos nos editais do Ciclo 2 da PNAB em Pelotas, preservada a segregação entre a decisão recorrida e o respectivo julgamento recursal;
Considerandoa Portaria n.º 076, de 22 de setembro de 2026, que homologou e designou pareceristas credenciados para atuação nos Editais de Chamamento Público n.º 007/2026 a n.º 013/2026, sem prejuízo dos atos específicos aplicáveis aos demais editais;
Considerandoo disposto nos respectivos instrumentos convocatórios e anexos quanto à composição, às competências e aos impedimentos das comissões administrativas;
Considerando o Processo Administrativo JUS-MEM/01378.2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT,
I – Ana Paula Matias Duarte, matrícula n.º 20833, na função de Coordenadora;
II – Giã Rutz Otto, matícula n.º 45628;
III – Raquel do Prado Fontoura, matrícula n.º 27920.
§ 1º Compete à Comissão de Seleção, de acordo com o respectivo Edital, receber e consolidar os pareceres técnicos, quando houver, deliberar sobre a classificação das propostas e encaminhar os resultados para publicação, preservada a autonomia técnica dos pareceres regularmente emitidos.
§ 2º Quando compatível com o instrumento convocatório e inexistente comissão específica para essa finalidade, a Comissão de Seleção poderá proceder à análise inicial da habilitação, preservada a competência da Comissão de Análise de Recursos para o julgamento de eventual recurso.
Art. 4º Designar para compor a Comissão de Análise de Recursos:
I – Gilnei Fernando Keiber, matrícula n.º 47568, na função de Coordenador;
II – Angela Maria Signorini Hardtke, matrícula n.º 31352; III – Eloise de Godoy Schmitz, matrícula n.º 36010.
§ 1º Compete à Comissão de Análise de Recursos apreciar e decidir os recursos administrativos e, quando previsto no respectivo Edital, os pedidos de impugnação, observados os prazos, limites e competências definidos no instrumento convocatório.
§ 2º A Comissão de Análise de Recursos deverá atuar como instância distinta daquela responsável pela decisão recorrida.
§ 3º O integrante da Comissão de Análise de Recursos que tenha participado diretamente da prática do ato, da verificação ou da decisão objeto de recurso deverá declarar-se impedido de atuar no caso concreto, cabendo à autoridade competente promover a substituição necessária.
Art. 5º A participação de servidor na Comissão de Admissibilidade não impede sua designação para a Comissão de Seleção ou para a Comissão de Análise de Recursos, desde que, no caso concreto, seja preservada a segregação entre a instância responsável pela decisão e aquela competente para o julgamento do respectivo recurso.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, no âmbito dos Editais de Chamamento Público n.º 004/2026, n.º 005/2026 e n.º 007/2026 a n.º 013/2026, integrantes do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, as Comissões de Admissibilidade, de Seleção e de Análise de Recursos, observadas as competências específicas previstas em cada instrumento convocatório.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Admissibilidade os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:
I – Gilnei Fernando Keiber, matrícula n.º 47568;
II – Ana Paula Matias Duarte, matrícula n.º 20833;
III – Angela Maria Signorini Hardtke, matrícula n.º 31352;
IV – Eloise de Godoy Schmitz, matrícula n.º 36010;
V – Giã Rutz Otto, matícula n.º 45628;
Art. 6º Nos editais em que houver atuação de pareceristas técnicos externos, sua designação, distribuição de propostas e competências permanecerão regidas pelos atos específicos aplicáveis, inclusive pela Portaria n.º 076, de 22 de setembro de 2026, quando cabível.
Parágrafo único. Os pareceristas técnicos não integram automaticamente as comissões administrativas instituídas por esta Portaria, cabendo-lhes a análise de mérito e a emissão de parecer técnico nos limites definidos pelo respectivo Edital e pelo ato de designação aplicável.
Art. 7º Os integrantes das Comissões deverão observar as regras de impedimento, suspeição, conflito de interesses, impessoalidade e sigilo previstas na legislação e nos respectivos Editais, comunicando imediatamente à Secretaria Municipal de Cultura – SECULT qualquer situação que possa comprometer sua atuação no caso concreto.
- VI – Raquel do Prado Fontoura, matrícula n.º 27920.
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