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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 25

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

Art. 8º A atuação nas Comissões de que trata esta Portaria será considerada serviço público relevante e não implicará remuneração adicional aos servidores municipais.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT poderá, mediante ato motivado, promover substituição temporária ou definitiva de integrante das Comissões em caso de impedimento, afastamento, indisponibilidade ou necessidade de preservação da segregação de funções, devendo a providência ser formalizada nos autos do respectivo processo.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

sua contagem, que será retomada após o término do recesso, pelo período remanescente.

Art. 3º A suspensão dos prazos processuais não implica o encerramento ou o arquivamento dos expedientes administrativos, permanecendo assegurada a continuidade das atividades internas necessárias ao funcionamento do Serviço, conforme a organização administrativa e as determinações superiores.

Art. 4º A suspensão prevista nesta Portaria não impede a prática de atos urgentes, quando indispensáveis para preservação de direitos, prevenção de riscos ou manutenção mínima necessária da regularidade dos procedimentos.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de outubro de 2026.

FERNANDO MARRONI Prefeito

Registre-se. Publique-se.

CAIRO EZEQUIEL MAYER Secretário de Governo em Exercício

Publicado por: Tatiana Freitas Botelho de Sousa Código Identificador: 5BA42E15

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº 004/2026 - SUSPENSÃO DE PRAZO DURANTE O RECESSO FORENSE

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Serviço de Procedimentos Especiais da Procuradoria-Geral do Município de Pelotas durante o recesso forense de 2026/2027.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.008/1986 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas, que estabelece normas relativas ao regime disciplinar dos servidores públicos e orienta o processamento das sindicâncias, inquéritos administrativos e processos administrativos disciplinares;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.238/2023 que dispõe sobre a suspensão dos prazos para interposição de recursos e prática de atos processuais pelas partes e seus advogados no âmbito de processos administrativos, inclusive nos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, em curso nos órgãos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano;

CONSIDERANDO o período de recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2026 e 20 de janeiro de 2027;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a contagem dos prazos processuais nos expedientes administrativos em tramitação no âmbito do Serviço de Procedimentos Especiais da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade dos procedimentos administrativos durante o período de recesso;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais administrativos relativos às sindicâncias administrativas, inquéritos administrativos e processos administrativos disciplinares em tramitação no âmbito do Serviço de Procedimentos Especiais da Procuradoria-Geral do Município de Pelotas – SPE/PGM, no período de 20 de dezembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027.

Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º aplica-se aos prazos processuais em curso durante o período indicado, ficando suspensa

Art. 5º Durante o período de suspensão de prazos de que trata o artigo art. 1º, fica igualmente suspenso o curso dos prazos prescricionais.

Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período previsto no art. 1º.

Pelotas, 20 de outubro de 2026.

CRISTIANE GREQUI CARDOSO Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Jennifer Siqueira Schüller Rebello Código Identificador: 4D019746

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N 019 REPUBLICADO II / 2025 SEPLAG/SANEP

O Município de Pelotas, através do Departamento de Compras Governamentais da SMA, torna publico que está republicando a licitação na modalidade de Concorrência eletrônica para Contratação de empresa para a execução das obras de conserto do dissipador de energia e da comporta de controle de nivel da barragem Santa Barbara - Etapa 2, no Município de Pelotas/RS.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 12 de novembro de 2026, as 09:00h. Site www.portaldecompraspublicas.com.br.

Outras informações poderão ser obtidas no D.C.G., situado na Rua Almirante Barroso, 2198, e-mail: [email protected] ou no site www.portaldecompraspublicas.com.br e www.pelotas.com.br.

Pelotas/RS, 16 de outubro de 2026.

GISLAINE DUARTE RODRIGUES

Diretora do Departamento de Compras Governamentais.

Publicado por: Helena Timm Mulling Código Identificador: B6655AAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE Nº 051/2026 - SMDR

O Município de Pelotas, através do Departamento de Compras Governamentais da SMA, conforme lei federal 14.133/2025 de 1º abril de 2021, torna pública o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 051/2026 , promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, referente a aquisição de veículo utilitário, em favor da seguinte empresa:

FELICE AUTOMÓVEIS LTDA (CNPJ: 91.525.790/0001-84), Valor total de R$232.900,00(duzentos e trinta e dois mil e novecentos reais); Contrato administrativo nº 141/2026 . Validade de 12 meses.

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