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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 41

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

RUA ÁREA PAVIMENTADA VALOR DA OBRA VALOR
PAVIMENTAÇÃO
DA
Estr. Mun. Alziro
Waldemar Rucks
1.205,50m² R$495.527,82. R$411,05 por m²

III – Percentual de participação do Município:

O Município de São Vendelino terá como participação o percentual de 99,11% do valor total da obra, ou seja, R$491.117,82 (quatrocentos e noventa e um mil cento e dezessete reais e oitenta e dois centavos).

IV – Parcela da contribuição de melhoria, para cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio:

Conforme consta no art. 137, inciso VI c/c art. 138, ambos do Código Tributário Municipal (Lei Municipal n.º 770/2006), é aberto aos contribuintes diretamente impactados por este Edital o prazo de 30 (trinta) dias , contados da data da PUBLICAÇÃO deste edital, para impugnação, cabendo-lhes o ônus da prova, na forma da lei.

São Vendelino, 20 de outubro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 83CC3050

Conforme consta no art. 132 do Código Tributário Municipal:

Art. 132. A Contribuição de Melhoria tem como limite total a despesa realizada com a execução da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Constou o seguinte no art. 2º da Lei Municipal n.º 1.723/2026, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.752/2026:

Art. 2º Serão alcançadas pela cobrança de contribuição de melhoria as obras de pavimentação ao longo da Estrada Municipal Alziro Waldemar Rucks, no bairro Morro Carrard, Município de São Vendelino, devendo os imóveis diretamente beneficiados arcarem com até 15% (quinze por cento) sobre o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado , nos termos e proporções desta Lei e do Edital de Contribuição de Melhoria a ser publicado.

A avaliação considerou, de forma individualizada, as características físicas, a localização, as condições de aproveitamento de cada imóvel (testada, acesso, configuração do lote, posição, topografia, condições de drenagem e escoamento, uso e ocupação existentes) e demais particularidades que possam influenciar o valor de mercado. No caso em tela, também foi considerada a localização dos lotes em área rural do município.

Dessa forma, amparado na legislação municipal e através dos cálculos de rateio detalhados nas tabelas pelas dimensões e testadas, a Contribuição de Melhoria para essa obra ficou fixada em 0,89% do valor total da obra, ou seja, R$4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais).

Ficam sujeitos à incidência da Contribuição de Melhoria os imóveis fronteiriços ou com testada para a via beneficiada com a obra, com as características e rol dos proprietários com as respectivas parcelas, conforme segue:

PROPRIETÁRI
O
ÁREA VALOR
ANTES DA
PAVIMEN.

VALORIZAÇÃ
O
DECORRENTE
DA OBRA
VALOR
APÓS
A
PAVIMENT
.

CONTRIBUIÇÃ
O
Omar
Schoulten
(Andréia Scoulten)
13.908,34m
²
R$150.000,0
0
R$30.000,00 R$180.000,00 R$2.100,00
Omar
Schoulten
(Altair Schoulten)
11.978,00m
²
R$90.000,00 R$18.000,00 R$108.000,00 R$1.260,00
Omar
Schoulten
(Altair Schoulten)
3.370,06m² R$45.000,00 R$9.000,00 R$54.000,00 R$630,00
Omar
Schoulten
(Altair Schoulten)
1.930,34m² R$30.000,00 R$6.000,00 R$36.000,00 R$420,00

V – Prazo e condições de pagamento:

De acordo com o estabelecido nas normas do Código Tributário Municipal (Lei Municipal n.º 770/2006), o lançamento dos valores da Contribuição de Melhoria será realizado em até 30 dias após a publicação deste Edital. O pagamento poderá ser realizado da seguinte forma:

I – Pagamento à vista, com desconto de 10% (dez por cento); II – Pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, desde que o pagamento seja iniciado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do lançamento.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SINIMBU

SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Município de Sinimbu-RS. CONTRATADA: Bublitz Posto de Serviços e Autopeças LTDA. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro. VALOR: Óleo Diesel Comum – 6,80, Óleo Diesel S10 – 7,09, Gasolina Comum - 6,15. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 044/2024. TRIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2025. ASSINATURA: 17.10.2026.

Publicado por: Rômulo Reckziegel Código Identificador: 30627141

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE UNISTALDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 679, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

R E S O L V E

Art. 1° DESIGNAR a servidora LUIZA VANESSA PEREIRA RODRIGUES MISIEVICZ, Secretária Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, matrícula 1339, como GESTORA DO CONTRATO e o servidor GUILHERME DORNELES DO CANTO, Fiscal Ambiental, matrícula 958, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, como FISCAL DO CONTRATO, referente ao Contrato Administrativo nº 78/2026, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS PROVENIENTES DE AÇÃO DE LIMPEZA URBANA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE UNISTALDA/RS, EM LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO I, DA LEI 14.133/2021, a contar desta data.

Art. 2° O gestor do contrato deverá seguir o disposto no Art. 13, do Decreto Municipal nº 06, de 05 de fevereiro de 2024.

Art.3º O fiscal do contrato deverá seguir o disposto no Art. 14, do Decreto Municipal nº 06, de 05 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS REGISTRE-SE

VI – Prazo para impugnação:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 41