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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 49

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

Exonerar o servidor MATEUS FILIPE SILVA DOS SANTOS, do cargo de provimento comissionado de Diretor de Comunicação, matrícula funcional n.º 2025112765, lotado na SecretariaMunicipaldeGoverno, a contar de 19 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2026.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publique-se:

SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos

Publicado por: Letícia Dellazari Código Identificador: E695E7C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA MUNICIPAL Nº 3614/2026

Publique-se:

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

Publicado por: Keisse Gabriele Paulino Alexandrino Silva Código Identificador: 1F9083DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA MUNICIPAL Nº 3612/2026

Douglas Martello de Souza Silveira , Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais,

Resolve :

Exonerar a servidora JANE DA SILVA, do cargo de provimento comissionado de Coordenador, matrícula funcional n.º 2025112777, lotada na SecretariaMunicipaldeSaúde, a contar de 20 de outubro de 2026.

O Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o despacho exarado no protocolo nº. 61291/2026;

RESOLVE :

Conceder licença-prêmio de forma indenizada, ao servidor Edison Araujo Pires , Auxiliar Administrativo, matrícula n.º 2011105215, de 120 (cento e vinte) dias, correspondente aos períodos aquisitivos 19/08/2016 a 18/08/2021 e 19/08/2021 a 18/08/2026, de acordo com o previsto no art. 138 § 2º, da Lei Municipal n.º 3.670/2022, em face de seu indeferimento e consequente impossibilidade do gozo quando da implementação do período aquisitivo.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

Publique-se:

Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2026.

SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS

Diretora de Recursos Humanos

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Letícia Dellazari Código Identificador: 0C660BF6

Publique-se:

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

Publicado por: Keisse Gabriele Paulino Alexandrino Silva Código Identificador: 74C2B98B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA MUNICIPAL Nº 3613/2026

O Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o despacho exarado no protocolo nº. 61327/2026;

RESOLVE :

Conceder licença-prêmio de forma indenizada, à servidora Cristiana Conceição Mottola Lewandowski , Professor Anos Iniciais, matrícula n.º 2000101349, de 210 (duzentos e dez) dias, correspondente aos períodos aquisitivos 05/05/2010 a 04/05/2015, 05/05/2015 a 04/05/2020 e 05/05/2020 a 04/05/2025, de acordo com o previsto no art. 138 § 2º, da Lei Municipal n.º 3.670/2022, em face de seu indeferimento e consequente impossibilidade do gozo quando da implementação do período aquisitivo.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2024 C - PREGÃO ELETRÔNICO 054/2024

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2024 C - Pregão Eletrônico 054/2024

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Pelo presente Termo Aditivo alteram-se as Cláusulas Quinta – Do Preço e Sexta – Do Pagamento, as alterações passam a valer desde o dia 01 de abril de 2026, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Processo nº 17839/2026;

A partir do dia 01 de abril de 2026, as referidas cláusulas passam a ter a redação abaixo:

1.2.1. ―CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

Item Descrição Unidade Quantidade
Estimada
Anual
Valor
Unitário
Valor
Total
Anual
01 Contratação
de
empresa
para
prestação de serviço de lavagem,
secagem, embalagem, dobraduras,
transporte
de
roupas
de
todas
Unidades de Saúde do município,
abrangendo roupas diversas, toalhas,
aventais, lençóis, colchas, cobertores,
campos
e
outros.
Quantitativo
mínimo estimativo de 20 KG/MÊS e
máximo
de
50
KG/MÊS
e
condicionados
às
necessidades
mensais da SMS, conforme Termo de
Referência.
Kg 600 R$ 85,20 R$ 51.120,00

5.1. O pagamento será calculado com base na quantidade de quilogramas efetivamente processados, ao valor unitário de R$ 85,20 (oitenta e cinco reais e vinte centavos) por quilograma .

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