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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 64

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

III - determinar a lotação em unidade escolar diversa quando conveniente à ordem do serviço;

IV - proferir decisão fundamentada deferindo, condicionando ou indeferindo os requerimentos; V - articular-se com a Secretaria Municipal de Administração e com a Procuradoria Geral do Município para saneamento de dúvidas funcionais e jurídicas.

Art. 27. A autorização para a realização do estágio poderá ser suspensa ou revogada sumariamente, a qualquer tempo, por ato motivado da Secretaria Municipal de Educação, diante de prejuízo superveniente ao atendimento escolar, descumprimento das condições pactuadas, irregularidade de frequência ou infração aos preceitos éticos e estatutários.

Capítulos X e XI - Da Proteção de Dados, Ética, Disposições Finais e Transitórias

GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando regularizar a respectiva situação dominial, consolidando-a no patrimônio público, fica autorizado a receber em doação o imóvel a seguir descrito:

“I – Uma área de terras, sem benfeitorias, localizada no Bairro Vila Rica, composta do lote 16 entre a quadra 22 e área de terras do Município de Campo Bom, confrontando-se ao norte sobre o leito da Rua Olivia K. Gerhardt, devidamente matriculada sob o nº 32.675, do Livro nº 2, do Ofício Imobiliário desta Comarca, com as seguintes características:

MATRÍCULANº 32.675.

Art. 28. Os relatórios de observação, diários de campo, estudos de caso e trabalhos acadêmicos elaborados pelo servidor estudante deverão resguardar integralmente o sigilo profissional, preservando a identidade, intimidade e imagem de estudantes, familiares e servidores por meio de anonimização obrigatória.

Art. 29. A captura, reprodução ou veiculação de imagens, áudios ou vídeos no interior das escolas municipais para fins acadêmicos dependerá de autorização institucional prévia e expressa da direção da escola e da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação de proteção de dados.

Art. 30. A condição de estagiário não assegura acesso irrestrito aos sistemas administrativos municipais, prontuários de saúde ou arquivos confidenciais da unidade, restringindo-se o manuseio de documentos ao estritamente necessário para o plano formativo autorizado.

Art. 31. Os requerimentos de estágio em tramitação deverão ser adequados aos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.

Art. 32. As autorizações concedidas em períodos letivos anteriores não geram direito adquirido à renovação automática, devendo cada novo período letivo ser objeto de requerimento próprio e reavaliação administrativa.

Art. 33. Esta Instrução Normativa não institui modalidade de licença remunerada, afastamento funcional, vantagem pecuniária, concessão ou redução de jornada de trabalho não contemplada na Lei Municipal nº 4.125, de 18 de março de 2014.

Art. 34. Os casos omissos ou situações excepcionais serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município sempre que houver repercussão funcional ou controvérsia de direito.

Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Bom/RS, 16 de outubro de 2026.

MARA HELENA DAURBERMANN

Secretária Municipal de Educação e Cultura Município de Campo Bom/RS

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: CE2718E8

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM LEI MUNICIPAL Nº 5.705, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IMÓVEL: Uma área de terras, de forma trapezoidal, no prolongamento da Rua Olivia K. Gerhardt, sem benfeitorias, localizado na zona urbana, no Bairro Vila Rica do Plano Diretor de Campo Bom; no quarteirão indefinido formado pelas seguintes vias públicas: Ruas Alfredo Feltes e Olivia K. Gerhardt e terras de Maria Joaquina Empreendimentos Imobiliários Ltda., matrícula nº 31.559, terras de Madele Assessoria Imobiliária Eireli, matrícula nº 24.338, terras de Olaria Negócios Imobiliários, Construções e Incorporações Ltda., matrícula nº 24.339 e terras do Município de Campo Bom, matrícula nº 31.396, composto do lote 16 entre a quadra 22 e área de terras do Município de Campo Bom, matrícula nº 31.396; com a área superficial de 2.008,28m² (dois mil e oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: medindo (15,00m) de frente ao norte sobre o leito da Rua Olivia K. Gerhardt; formando um ângulo interno de 90º com o lado leste, ao leste mede (154,46m) confrontando-se com os lotes 01 ao 15 da quadra 022, formando um ângulo interno de 112º29'44", com o lado sudeste, ao sudeste mede (14,01m) em linha inclinada, confrontandose com área de propriedade de Olaria Negócios Imobiliários, Construções e Incorporações Ltda., matrícula nº 24.339; formando um ângulo interno de 67°28'18", com o lado oeste, ao oeste mede (161,22m) confrontando-se com parte da área do Município de Campo Bom, matrícula nº 31.396, formando um ângulo interno de 90°, com o lado norte, fechando o perímetro. Sendo o referido lote distante (137,01m) da Rua das Flores que lhe fica ao norte .

PROPRIETÁRIA: OLARIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.011.515/0001-36, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 267, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Bom/RS.”

Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei é de propriedade da OLARIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.011.515/0001-36, nos termos da matrícula nº 32.675, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Campo Bom/RS.

Art. 3º. As despesas resultantes das doações autorizadas na presente Lei serão custeadas pelo Município de Campo Bom.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 20 de outubro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

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