DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
tem a adequação orçamentária financeira com a Lei Orçamentária Anual, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, compatibilidade com o Plano Plurianual; outrossim, não extrapola o limite legal de comprometimento relativo as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Campo Bom, 20 de outubro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: F80BEB45
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM LEI MUNICIPAL Nº 5.708, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, A TÍTULO ONEROSO, AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA USO DA BRIGADA MILITAR, ÁREA DO IMÓVEL MUNICIPAL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.513, INTEGRANTE DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPO BOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores, aprovado, sanciona a seguinte:
II - prazo inicial de 60 (sessenta) meses, contado da entrega das chaves, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos de vigência total;
III - início da vigência e da obrigação de pagamento condicionados à conclusão da obra e à entrega das chaves; e
IV - uso exclusivo da área nas atividades de segurança pública da Brigada Militar, vedados a subcessão, o empréstimo ou a transferência do uso, total ou parcial, sem autorização prévia e escrita do Município.
Parágrafo único . Os demais direitos e obrigações das partes serão estabelecidos no Contrato Administrativo decorrente da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a ser formalizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, subsidiariamente, dos artigos 565 a 578 do Código Civil.
Art. 3º. Extinta a cessão em razão do término do prazo, de desvio de finalidade, de descumprimento das obrigações contratuais ou de qualquer das demais hipóteses previstas no contrato administrativo, a área reverterá ao Município, e as acessões e benfeitorias incorporarse-ão ao patrimônio municipal, sem direito de retenção, ressalvadas as hipóteses de indenização por benfeitorias necessárias previstas no contrato.
Art. 4º. Os valores recebidos em razão da cessão constituirão receita patrimonial do Município, serão contabilizados em rubrica própria do orçamento e serão destinados a ações de fortalecimento da segurança pública no Município, observadas as normas orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis.
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título oneroso, ao Estado do Rio Grande do Sul, para uso da Brigada Militar, área do imóvel de propriedade do Município situado na Avenida Emílio Vetter, nº 520, esquina com a Avenida dos Estados, Bairro Genuíno Sampaio, objeto da Matrícula nº 3.513 do Livro nº 2, Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Bom, integrante do Centro Integrado de Segurança Pública de que trata a Lei Municipal nº 5.672, de 9 de junho de 2026, destinada à instalação da 3ª Companhia do 32º Batalhão de Polícia Militar.
§ 1º . A área cedida corresponde à fração de 2.434,84 m² (dois mil quatrocentos e trinta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) do imóvel, medindo 32,74 m de frente para a Avenida dos Estados, seguidos de curva de concordância de 15,00 m na esquina com a Avenida Emílio Vetter; 68,93 m de frente para a Avenida Emílio Vetter; 35,50 m na divisa com o Lote 03 (RI nº 17.577); e 54,79 m na divisa com o remanescente do Lote 01, e compreende:
I - a edificação, com 747,70 m² (setecentos e quarenta e sete metros e setenta decímetros quadrados) de área construída;
Art. 5º A entrega das chaves da área de que trata esta Lei implicará a extinção da cessão de uso da área atualmente ocupada pela Brigada Militar no imóvel municipal situado na Avenida São Leopoldo, nº 771, objeto do Termo de Cessão de Uso celebrado em 20 de julho de 2011, a qual deverá ser restituída ao Município no prazo fixado no contrato administrativo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 20 de outubro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
LEI MUNICIPAL Nº 5.708, de 20 de outubro de 2026. ANEXO ÚNICO .
II - o estacionamento; e
Planta de Situação e Localização.
III - as demais áreas externas situadas dentro dos muros de fechamento.
§ 2º . O remanescente do imóvel, com 1.430,38 m² (um mil quatrocentos e trinta metros e trinta e oito decímetros quadrados), permanece na posse do Município e não integra a cessão.
§ 3º. A área cedida é delimitada na Planta de Situação e Localização que integra o Projeto Arquitetônico da obra.
Art. 2º. A cessão será formalizada por contrato administrativo, que observará as seguintes condições:
I - retribuição mensal inicial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), compatível com o valor de mercado apurado em laudo de avaliação, reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou pelo índice que vier a substituí-lo;
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 20 de outubro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: ED2705A1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM RETIFICAÇÃO DE EDITAL - REF.: CONCORRÊNCIA Nº 016/2026.
A Prefeitura Municipal de Campo Bom/RS, torna público aos interessados que o Edital em epígrafe, qual seja, Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material, mão de
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