DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0021.2039 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. do Estado 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1522) ............ R$ 80.000,00
04.122.0004.2100 – Apoio a Entid. de Prot. e Bem Estar dos Animais Domésticos
3.3.90.41.00 – CONTRIBUIÇÕES (230) ............... R$ 65.000,00
Total: R$ 610.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SANEAMENTO
GABINETE DO PREFEITO, 29 de setembro de 2026.
Unidade: 01 – S M S S
10.301.0006.2036 – Manutenção da Secretaria da Saúde e Saneamento
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (911) .......... R$ 50.000,00
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 01 – S M O S U
15.452.0007.1002 – Pavimentação Vias Urbanas
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (1521) ............. R$ 34.000,00
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 – G P
04.122.0004.2100 – Apoio a Entid. de Prot. e Bem Estar dos Animais Domésticos
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (219) ............... R$ 65.000,00
Total: R$ 610.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária:
CESAR LEANDRO MARMITT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretario da Fazenda
Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: E450DA87
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2000-02/2026
DECRETO N° 2000-02/2026
Dispõe sobre o expediente em 28 de outubro de 2026 e a dispensa de expediente em períodos do final do ano, em referência ao Dia do Servidor Público.
CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
DECRETA:
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 01 – S M O S U
15.452.0007.1002 – Pavimentação Vias Urbanas
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (512) ......... R$ 238.000,00
Órgão: 11 – ENCARGOS GERAIS Unidade: 01 – ENCARGOS GERAIS
28.843.0002.4003 – Juros e Encargos da Dívida Contratada 3.2.90.21.00 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO (1114) ..... R$ 123.000,00
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recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: valor referente ao Recurso 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal .............. R$ 20.000,00
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recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: valor referente ao Recurso 621 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual .............. R$ 80.000,00
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SANEAMENTO
Art. 1º Haverá expediente normal em 28 de outubro de 2026 nas repartições do Poder Executivo Municipal sediadas no prédio da Prefeitura, no Parque de Máquinas, nas Unidades de Saúde, na Assistência Social e na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Casa do Morro.
Art. 2º A dispensa de expediente alusiva ao Dia do Servidor Público será usufruída, nas repartições relacionadas no art. 1º, nos turnos da manhã dos dias 24 e 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. A dispensa prevista neste artigo fica limitada aos períodos indicados, não abrangendo os turnos da tarde.
Art. 3º As unidades escolares observarão seus calendários próprios e as normas municipais aplicáveis, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes organizar o expediente e eventuais dispensas, sem prejuízo dos dias letivos, da carga horária e do atendimento educacional.
Art. 4º Os serviços essenciais e aqueles que não admitem interrupção serão mantidos, cabendo aos responsáveis pelos respectivos órgãos organizar as escalas necessárias e divulgar previamente as condições de atendimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade: 01 – S M S S
10.301.0006.2036 – Manutenção da Secretaria da Saúde e Saneamento
3.3.90.37.00 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA (985) .. R$ 50.000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS Unidade: 01 – S M E
26.782.0013.2015 – Manutenção e Conservação de Estradas 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO(602) ......... R$ 34.000,00
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 – G P
GABINETE DO PREFEITO, 07 de outubro de 2026.
CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretario da Fazenda
Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: 6DE93414
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