DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
EMBASAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. 75, INCISO I
Harmonia/RS, 21 de Outubro de 2026.
Nota: processo disponível no Portal da Transparência do Site Municipal para consulta.
ERNANI JOSÉ FORNECK Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Fink Código Identificador: 479D0D3B
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelaLei Orgânica Municipale de conformidade com o disposto naLei Municipal nº 2.848/2026de 09 de outubro de 2026.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto crédito especial no orçamento do Município, na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender as despesas da seguinte classificação:
Crédito Especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
07 Sec Mun de Habitação e Ação Social
0701 Fundo Municipal de Assistência Social
0701.08 Assistência Social
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico para manutenções prediais e iluminação pública.
DATA DE EMISSÃO: 20/10/2026 DATA DA SESSÃO: 10/11/2026 ÀS 09:00
Informações sobre o processo poderão ser obtidas no setor de licitações, fone (51)2399-1710 ou e-mail: [email protected] . Os editais e seus anexos estão disponíveis em: www.harmonia.rs.gov.br, e no endereço www.pregaoonlinebanrisul.com.br.
Harmonia/RS, 21 de outubro de 2026.
ERNANI JOSÉ FORNECK Prefeito Municipal
Publicado por: Mônica Fernanda Jacobi Chassot Código Identificador: 156A2F15
0701.08244 Assistência Comunitária 0701.082440029 Proteção Social Básica
0701.0824400292.113 Manutenção dos Direitos da Mulher e Combate à Violência
3.1.90.11(1500-1001) Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$. 5.000,00 3.3.90.30(1500-1001) Material de Consumo......................R$. 5.000,00 3.3.90.39(1500-1001) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$. 5.000,00 4.4.90.52(1500-1001) Equipamento e Material Permanente...................R$. 5.000,00
Art.2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
Recurso:
1201.9999999990.002 Reserva de Contingência 9.9.99.99(1500-0000) Reserva de Contingência ..................R$. 20.000,00
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092/2026
CONTRATADA: JH SEBEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 05.764.648/0001-58
OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE 34 TUBOS DE 1.1/2 POLEGADAS GALVANIZADO A FOGO COM 03 METROS CADA PARA SEREM COLOCADOS NO POÇO DA AVENIDA SANTO ANTONIO QUE FICA EMBAIXO DA REDE DE ALTA TENSÃO.
VALOR: R$ 9.849,80 DATA DE EMISSÃO: 14/10/2026
EMBASAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. 75, INCISO II
Harmonia/RS, 21 de outubro de 2026.
Nota: processo disponível no Portal da Transparência do Site Municipal para consulta.
ERNANI JOSÉ FORNECK Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Fink Código Identificador: 54E5F2C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 3.540/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 20 de outubro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 5659F9EA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2.851/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.729 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica alterado o caput do Art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art.1º [...]
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 125