DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 20 de outubro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 1534F9F2
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2.852/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
conveniência administrativa e o interesse público, sem necessidade de compensação da jornada não trabalhada.‖
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 20 de outubro de 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: 677B9716
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 696/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Concede Prêmio por Assiduidade a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.492/2002 e conforme P.A. nº 700/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função a seguir discriminados:
| Quantidade | Função | Carga Horária |
|---|---|---|
| 03 (três) | MOTORISTA | 40 horas semanais |
Art. 2º - Os requisitos de admissão, atribuições e valor de vencimento são os constantes da Lei Municipal 717/1992 e seus anexos. Art. 3º- A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, regendo-se pela Lei Municipal n. º1.492/2002 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 1º Conceder 1 mês (30 dias) de Prêmio por Assiduidade, em espécie, a Servidora Municipal Taise Costa Dalla Libera , matricula nº 669-6, conforme Art. 93 da Lei Municipal nº 1.492/2002, referente ao período aquisitivo de 20/10/2003 a 19/10/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Em 20 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 20 de outubro de 2026.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI
Secretária da Administração e Planejamento
Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: A01AE35D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2.853/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.274, DE 01/07/2016 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Acresce Parágrafo Único no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.274 de 01/07/2016 passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art.1º [...]
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 712D68AB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 697/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga Licença para Tratamento de Saúde de Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Artigo 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 15 (QUINZE) DIAS, a licença para tratamento de saúde da servidora municipal Eduarda de Mello , matrícula nº 4309-5, conforme avaliação da Dra. Patrícia Rodrigues de Lara, CRM RS nº 33.851, a ser suportada pelo Município de Ibiraiaras, a partir de 20/10/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Parágrafo único. Os feriados previstos no caput, bem como o ponto facultativo disciplinado no art. 234 da Lei Municipal nº 1.492, de 05/09/2002, podem ser antecipados ou prorrogados conforme a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.
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