DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 32FABD27
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.795/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Designar servidores como fiscais do Contrato nº 1712026 vinculado ao Pregão Eletrônico nº 69-2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Federal 14.133/2021,
R E S O L V E
Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir , como fiscais (titular e suplente), do Contrato nº 171-2026 vinculado ao Pregão Eletrônico nº 69-2026, conforme segue:
Fiscal Titular: Clarice Aparecida Borges de Almeida Fiscal Suplente: Muriel Hoffmeister Caino
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de outubro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 19 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Franciele Elisa Cornelius Código Identificador: 65BDC7CC
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.796/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Designar servidores como fiscais do Contrato nº 1722026 vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 04-2025 do COMAJA.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Federal 14.133/2021,
R E S O L V E
Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir , como fiscais (titular e suplente), do Contrato nº 172-2026 vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 04-2025 do COMAJA, conforme segue:
Fiscal Titular: Roberta Suelen Ahlert Durigon Fiscal Suplente: Jeferson Muller
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de outubro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 19 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Franciele Elisa Cornelius Código Identificador: 8A9EBC8C
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.797/2026
NOMEIA O GESTOR E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ E (OSC) ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ANNES DIAS, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO ― PROJETO DE REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL DA COMUNIDADE ANNES DIAS ‖.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 4.185/17,
R E S O L V E
Art. 1º Designar, para as funções de Gestor e Comissão de Monitoramento da parceria celebrada com (OSC) ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ANNES DIAS , Processo nº 4429-26-IBR- PAR, Dispensa de Chamamento Público nº 191-2026, os seguintes servidores:
Rogério Mauri de Oliveira – Secretário da Saúde– Gestor da Parceria; Claudia Belló - Coordenadora Geral de Planejamento e Gestão em Saúde Pública- Membro da Comissão;
Graziela Greff neuland – Assessora de Gabinete da Secretaria de Saúde - Membro da Comissão;
Daniela Nunes Cardoso – Auxiliar Administrativo - Membro da Comissão.
Art. 2º A presente nomeação tem por objeto a execução de projeto : ―PROJETO DE REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL DA COMUNIDADE ANNES DIAS‖.
Art. 3º São atribuições do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 20 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
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