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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 131

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

Publicado por:

Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 64C226B0

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.798/2026

Designa os membros da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde de Ibirubá (RS)

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e Decreto nº 5.053/2026,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar os membros da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde, com o tema ―SUS, Democracia e Soberania: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil‖ , a realizar-se no dia 26 de novembro de 2026, das 13 às 18 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ibirubá, sito a Rua Firmino de Paula, nº 780, Centro:

I - Representantes do Conselho Municipal de Saúde

a) Denia Moreira Costa;

b) Ilse Hubner;

c) Rosemari Aparecida Fachinetto Veiverberg.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde :

a) Amanda Webber;

b) Cláudia Belló;

c) Daniela Nunes Cardoso.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 20 de outubro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,

Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: B2A3582B

educação, devendo assegurar inclusão educacional, equidade, participação, justiça curricular e aprendizagem com qualidade social; CONSIDERANDO que a Educação Integral em Tempo Integral não se limita à ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola, devendo promover a reorganização dos tempos, espaços, currículo, práticas pedagógicas e oportunidades educativas, com vistas ao desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma educação comprometida com o desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural, ambiental e cidadã;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica e estabelece a jornada mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que determinou aos sistemas de ensino a revisão e atualização dos atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral e estabeleceu o prazo de até 31 de outubro de 2026 para a realização das ações previstas em seu art. 28;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, como referência para o planejamento, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a auto avaliação da política;

CONSIDERANDO o novo Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, especialmente o Objetivo 6, destinado à ampliação da oferta de Educação Integral em Tempo Integral na rede pública, com qualidade e intencionalidade pedagógica;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral com o planejamento educacional decenal do Município, com o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e com as demais políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que estabelece diretrizes para a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.048/2026, de 23 de setembro de 2026, que institui o Comitê Técnico Intersetorial de Governança, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino de Ibirubá/RS;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e consolidação da normativa do Sistema Municipal de Ensino de Ibirubá/RS sobre Educação Integral em Tempo Integral;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

GABINETE DA PREFEITA RESOLUÇÃO CME Nº 002/2026

Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Ibirubá/RS, estabelece diretrizes gerais e normas para sua implementação, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE IBIRUBÁ/RS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 228, de 31 de dezembro de 1963, e suas alterações, especialmente pelas Leis Municipais nº 2.419/2012 e nº 2.422/2012, e pela legislação que institui e organiza o Sistema Municipal de Ensino de Ibirubá, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026,

CONSIDERANDO o direito à educação e ao pleno desenvolvimento da pessoa, assegurados pela Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública estruturante para a garantia do direito à

Art. 1º Esta Resolução CME nº 002/2026 institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Ibirubá/RS e estabelece as diretrizes gerais e as normas para sua implementação, organização, expansão, gestão, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública educacional destinada a assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes, mediante a ampliação qualificada da jornada escolar e a integração dos tempos, espaços, currículo, práticas pedagógicas, relações educativas e oportunidades de aprendizagem.

Art. 3º A Educação Integral compreende a formação integral do estudante, independentemente do tempo de permanência na escola, enquanto a Educação Integral em Tempo Integral constitui uma das formas de organização da oferta educacional destinada a promover essa formação mediante jornada escolar ampliada.

Art. 4º Para fins desta Resolução, considera-se Educação Integral em Tempo Integral a oferta educacional com jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, realizada de forma regular e permanente, em conformidade com a etapa e a modalidade de ensino atendida.

§ 1º Integram a jornada escolar e compõem o processo educativo os tempos destinados à alimentação, higiene, socialização e convivência,

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