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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 137

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

2.3 As informações e resultados do acompanhamento da política subsidiam a tomada de decisões e o aprimoramento da oferta.

3. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM OS TERRITÓRIOS E AS COMUNIDADES

3.1 O Município mantém articulação entre educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, proteção e demais políticas pertinentes.

3.2 A política considera os territórios, seus espaços, saberes, culturas e recursos como elementos das oportunidades educativas.

3.3 As ações intersetoriais são acompanhadas e avaliadas quanto à contribuição para acesso, permanência, proteção e desenvolvimento integral.

4. CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO

4.1 A rede orienta práticas curriculares integradas, contextualizadas, interdisciplinares e inclusivas.

4.2 A avaliação considera aprendizagem e desenvolvimento integral, articulando acompanhamento, recomposição das aprendizagens e melhoria das práticas.

4.3 A expansão do tempo escolar está vinculada à intencionalidade pedagógica e não se reduz à ampliação quantitativa da jornada.

5. VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

5.1 O Município possui ações de formação continuada relacionadas à Educação Integral em Tempo Integral, considerando as necessidades identificadas nos diagnósticos.

5.2 A organização dos profissionais considera as necessidades das unidades escolares e as condições necessárias ao planejamento e ao desenvolvimento da jornada ampliada.

5.3 As ações de formação contemplam gestores, docentes e demais profissionais envolvidos na oferta.

6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

6.1 O Município realiza monitoramento periódico das condições de oferta e dos resultados da política.

6.2 Os resultados são sistematizados em relatórios e utilizados para revisão do planejamento e melhoria contínua.

6.3 O Conselho Municipal de Educação acompanha os diagnósticos, planejamentos, resultados e ações de melhoria da Política Municipal. ANEXO II

MATRIZ MUNICIPAL DE PARÂMETROS DE QUALIDADE E EQUIDADE – UNIDADES ESCOLARES Escala de implementação:

I – Inexistente | II – Em desenvolvimento | III – Consolidado 1. ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE

1.1 A escola acompanha matrícula, frequência, permanência, abandono, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

1.2 A escola desenvolve estratégias de busca ativa, inclusão, acessibilidade e promoção da equidade.

2. GESTÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM

TEMPO INTEGRAL

2.1 O PPP e o Regimento Escolar incorporam as especificidades da Educação Integral em Tempo Integral, com participação da comunidade escolar.

2.2 A escola utiliza dados e resultados do acompanhamento para

planejar e aperfeiçoar suas ações. 3. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM O TERRITÓRIO

3.1 A escola mantém articulação com os serviços públicos e instituições do território, quando necessária à garantia de direitos e ao desenvolvimento dos estudantes.

3.2 As práticas pedagógicas valorizam os saberes, espaços, culturas e potencialidades do território.

4. CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO

4.1 O currículo e as práticas pedagógicas articulam os componentes curriculares e as diferentes dimensões do desenvolvimento humano.

4.2 A avaliação é contínua e formativa e orienta o acompanhamento da aprendizagem e do desenvolvimento integral.

5. VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

5.1 A escola participa das ações de formação continuada da rede e identifica suas próprias necessidades formativas.

5.2 Os profissionais da escola participam do planejamento integrado, do acompanhamento pedagógico e da implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral.

6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 A escola realiza autoavaliação institucional participativa, envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar.

6.2 Os resultados da autoavaliação são utilizados para revisar o PPP, o planejamento e as condições de oferta.

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 5CBD727D

GABINETE DA PREFEITA RESOLUÇÃO CME Nº 004/2026

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais, o direito à imagem, a privacidade, o uso de ambientes e dispositivos digitais, a divulgação de atividades escolares e a realização de passeios e viagens escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Ibirubá/RS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE IBIRUBÁ/RS , no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Municipais nº 2.389/2011, nº 2.419/2012 e nº 2.422/2012, e em consonância com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil, a Lei Federal nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei Federal nº 14.533/2023 – Política Nacional de Educação Digital (PNED), a Lei Federal nº 15.100/2025, o Decreto Federal nº 12.385/2025, a Lei Federal nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), o Decreto Federal nº 12.880/2026, a Resolução CNE/CEB nº 1/2022 – Computação na Educação Básica, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 – Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática, e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e orientações para a proteção de dados pessoais, da privacidade e da imagem de estudantes e demais integrantes da comunidade escolar, bem como para o uso responsável de ambientes e dispositivos digitais, a divulgação de atividades escolares e a realização de passeios, viagens e excursões no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Ibirubá/RS.

Art. 2º Esta Resolução aplica-se às instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Ibirubá/RS, observadas suas respectivas competências, etapas e modalidades de ensino e a legislação aplicável.

Art. 3º As instituições de ensino deverão observar, especialmente: I – a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente;

II – a dignidade, a privacidade, a segurança e o direito à imagem; III – os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização no tratamento de dados pessoais;

IV – a utilização responsável, segura, ética e pedagogicamente intencional das tecnologias digitais;

V – a participação e a orientação de estudantes, famílias e profissionais da educação;

VI – a acessibilidade e a inclusão digital, respeitadas as necessidades específicas dos estudantes;

VII – a legislação educacional e as normas do Conselho Nacional de Educação.

Art. 4º A aplicação do ECA Digital no âmbito escolar deverá observar sua finalidade e seu campo de incidência, sem transferir às instituições de ensino obrigações que a legislação atribua especificamente aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação.

Parágrafo único. As instituições de ensino deverão, no que lhes couber, promover práticas de prevenção, proteção, informação, segurança, educação digital e proteção da privacidade de crianças e adolescentes no ambiente escolar e digital.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 137