DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
Unidade Orçamentária: 05.01 – SECRET. DE OBRAS, TRÂNSITO E SERV. PÚB.
Classif: 04.122.0110.1.00800 Reaparelhamento da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos Fonte: 2755 – Recurso de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta Detalhamento: 1059 – Alienação de Bens – Recurso Livre Conta: 2623
Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................R$ 10.305,25
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçament.: 02.04 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.2.07500 Manutenção do Calendário de Eventos. Fonte de Recursos: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000
Conta: 1896 Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.......................R$ 10.000,00
Art. 6º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar autorizado no Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Classif: 20.608.0330.1.034 Reaparelhamento da Patrulha Agrícola Fonte: 2706 – Transferência Especial da União Detalhamento da Fonte: 1286 – Construção de micro açudes – SMAPIC - Emenda Conta: 2407
Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 8.076,07
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Classif: 20.608.0330.1.034 Reaparelhamento da Patrulha Agrícola Fonte: 1706 – Transferência Especial da União Detalhamento da Fonte: 1286 – Construção de Micro Açudes – SMAPIC - Emenda
Conta: 2409
Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 1.212,55
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANS. E SERV. PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 05.01 – SECRET. DE OBRAS, TRÂNSITO E SERV. PÚB.
Classif: 04.122.0410.1.076000 Construção do Cemitério Municipal Fonte: 2755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta Detalhamento: 1059 – Alienação de Bens – Recurso Livre Conta: 2380
Elem. Desp: 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.............................R$ 10.305,25 Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçament.: 01 – GABINETE DO PREFEITO Classif: 04.122.0110.2.006 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Fonte de Recursos: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000
Conta: 2404
Elem. Desp: 3.3.90.40.00.00.00 – SERVIÇOS DE TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ....R$ 10.000,00 Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 20 de outubro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: C971BD69
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2948/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito suplementar por superávit financeiro e por redução.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. PECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRIO
Unidade Orçamentária: 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. AGROPECUARIO
Classif: 20.608.0330.2.068000 Manut. de Veículos, Máquinas e Equipamentos da Patrulha Agrícola
Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 – sem detalhamento
Conta: 2417
Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO...........R$ 100.000,00
Fonte: 2501 – Outros recursos não vinculados Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Conta: 2625
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..........R$ 55.000,00 Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. PECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRIO Unidade Orçamentária: 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. AGROPECUARIO
Classif: 20.608.0330.2.069000 Patrulha Agrícola Mecanizada Fonte: 2501 – Outros recursos não vinculados
Detalhamento: 0000 – sem detalhamento
Conta: 2626
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...........R$ 40.000,00 Órgão: 08 – SECRET. MUNIC. AGRIC. PEC. INDUST. E COM. Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. AGROPECUÁRIO
Classif: 20.608.0180.2.071 – Manutenção e Conservação do Centro de Comercialização
Fonte: 2720 – Transf. da União Ref. as participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento Conta: 2470
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..........R$ 40.000,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito suplementar autorizado no Artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 nas seguintes Fontes de Recurso:
| Fonte | Detalhamento da fonte de recursos | Valor: |
|---|---|---|
| 1500 – Recursos não vinculados de impostos | 0000 – sem detalhamento | R$ 100.000,00 |
| 1501 – Outros recursos não vinculados | 0000 – sem detalhamento | R$ 95.000,00 |
| 1720 – Transf. da União Ref. as participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP |
0000 – sem detalhamento | R$ 40.000,00 |
| TOTAL = | R$ 235.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no valor de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade Orçamentária: 01 – SEC. DA AGRIC. PECUÁRIA, IND. E COMÉRCIO
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