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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 171

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

VALOR: PASSAGEM AÉREA NACIONAL: Valor estimado anual R$ 280.000,00. PASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL : Valor estimado anual R$ 85.000,00.

EXPEDIENTE: 28725/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: BF7A6479

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 040/2026

OBJETO : O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, locação e manutenção de soluções integradas de videomonitoramento e infraestrutura, visando aprimorar a segurança pública e a gestão urbana do Município de Osório/RS

CONTRATADA : IXP TECNOLOGIA LTDA

DO OBJETO: presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato n.º 040/2026, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento, implantação, locação e manutenção de soluções integradas de videomonitoramento e infraestrutura, visando aprimorar a segurança pública e a gestão urbana do Município de Osório/RS.

DA PRORROGAÇÃO: Fica formalizada a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 76 (setenta e seis) dias, a contar de 28 de setembro de 2026, conforme o expediente n.º 30775/2026, tendo previsão na Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato Original e no art. 107, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. O novo prazo fixado estende o período de execução original de modo a viabilizar a conclusão integral de serviços remanescentes, sem qualquer alteração qualitativa ou quantitativa no objeto licitado.

DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original. EXPEDIENTE: 30775/2026

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída a Política Institucional para a Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Osório, destinada a regulamentar e padronizar a expansão e a organização da jornada escolar na Educação Infantil (Pré-Escola) e no Ensino Fundamental.

Art. 2º A Política de Educação Integral fundamenta-se nos seguintes objetivos essenciais:

I – assegurar a qualidade e a intencionalidade pedagógica das ações educativas na jornada ampliada, promovendo a formação para a cidadania e o pleno desenvolvimento dos estudantes;

II – integrar momentos de aprendizagem acadêmica, científica, tecnológica, de recomposição de aprendizagens, artística, cultural e esportiva;

III – priorizar o atendimento e a ampliação de matrículas em tempo integral a crianças e estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com defasagem idade-série, público da Educação Especial, populações do campo, indígenas e quilombolas;

IV – garantir o desenho universal e a acessibilidade, bem como a valorização da sustentabilidade socioambiental, da equidade e da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER);

V – fortalecer a gestão democrática, a participação comunitária e a formação continuada em serviço dos profissionais da educação.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA JORNADA, ROTINA E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 3º A jornada escolar diária nas escolas de tempo integral será de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias (35 horas semanais) e, no máximo, 9 (nove) horas diárias (40 horas semanais), totalizando entre 1.400 e 1.600 horas/aula anuais distribuídas no mínimo de 200 dias letivos.

Parágrafo único. A organização da jornada deve superar a divisão entre turno e contraturno, promovendo a integração das atividades em um projeto pedagógico único e contínuo.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 063591CB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO

DECRETO Nº 170/2026

Institui e regulamenta a Política Institucional para a Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Osório/RS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o processo nº 35236/2026 e

CONSIDERANDO o disposto no art. 34, § 2º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);

CONSIDERANDO as metas e diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2026/2036 e na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral e em Tempo Integral na Educação Básica estabelecidas nas Resoluções CNE/CEB nº 7/2025 e nº 2/2026, bem como a regulação de recursos do Fundeb;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 107/2025, a Resolução CME/Osório nº 01/2024 e o Documento Curricular do Município de Osório (DCMO),

Art. 4º Os tempos dedicados à alimentação, higiene e descanso integram a jornada pedagógica.

§ 1º A unidade escolar garantirá o fornecimento de, no mínimo, 3 (três) refeições diárias (lanche da manhã, almoço e lanche da tarde), planejadas por nutricionista habilitado, atendendo às normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

§ 2º Os momentos de refeição e transição devem contar com o acompanhamento dos profissionais da escola, pautados pela intencionalidade pedagógica e pelo desenvolvimento da autonomia.

CAPÍTULO III

DA MATRIZ CURRICULAR INTEGRADA E DAS OFICINAS

Art. 5º A Matriz Curricular Integrada articula os componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) à Parte Diversificada:

§ 1º Na Educação Infantil, o currículo estrutura-se pelos Campos de Experiências ampliados e Direitos de Aprendizagem, integrando cuidar e educar em ritmo humanizado.

§ 2º No Ensino Fundamental, a Parte Diversificada integra-se à Base Comum e organiza-se por meio dos seguintes eixos integradores:

I – Eixo de Investigação e Ciência: Horta pedagógica, culinária, ciências da natureza, pensamento computacional e iniciação científica; II – Eixo de Expressão, Corpo e Linguagem: Teatro, dança, música, educomunicação, esportes inclusivos e letramentos;

III – Eixo de Convivência, Cidadania e Autoria: Assembleias de classe, mediação de conflitos e estudo orientado.

Art. 6º Fica estabelecida a carga horária da Parte Diversificada do Ensino Fundamental com as seguintes oficinas:

D E C R E T A:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 171