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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 172

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

I – Aperfeiçoamento de Matemática: 3 horas/semanais;

II – Aperfeiçoamento de Português: 3 horas/semanais;

de Educação, complementadas por recursos do Fundeb e do Programa Escola em Tempo Integral.

III – Laboratório de Múltiplas Linguagens: 2 horas/semanais;

IV – Meio Ambiente e Práticas Experimentais: 2 horas/semanais;

V – Esporte, Corpo e Movimento: 2 horas/semanais; VI – Manipulação de Alimentos: 3 horas/semanais.

§ 1º Poderão ser ofertadas outras oficinas pedagógicas e temas integradores na Parte Diversificada (como Robótica, Dança, Teatro, Música, Capoeira, Iniciação Científica, Agroecologia, Educomunicação, entre outras), em consonância com a disponibilidade estrutural da unidade escolar, as demandas do território e as deliberações do Projeto Político-Pedagógico (PPP).

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 20 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.

MARCELO GIACOMELLI DE SOUZA,

Secretário Municipal de Administração, em Exercício.

§ 2º A inclusão, adequação ou substituição de oficinas previstas na Parte Diversificada deverá observar os eixos temáticos integradores e contar com a aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A Computação na Educação Integral abrangerá o Pensamento Computacional, o Mundo Digital e a Cultura Digital, utilizando práticas plugadas e desplugadas.

CAPÍTULO IV

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

Art. 8º A oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Integral em Tempo Integral observará:

I – elaboração e atualização contínua do Estudo de Caso, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano de Ensino Individualizado (PEI);

II – disponibilidade contínua da Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e tempo protegido para planejamento colaborativo entre professores do ensino regular e especializados;

III – faculdade de entrada tardia ou saída antecipada para cumprir atendimentos terapêuticos externos mediante previsão formal no PEI, sem prejuízo do vínculo escolar;

IV – acompanhamento por profissional de apoio, quando indicado no PEI, em todas as atividades pedagógicas, oficinas, refeições e intervalos.

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO FORMATIVA

Art. 9º A frequência escolar na jornada integral é indicador de permanência, devendo a escola promover a busca ativa preventiva diante de infrequências parciais ou totais.

Art. 10. A avaliação pedagógica terá caráter diagnóstico, formativo e processual, utilizando instrumentos qualitativos como portfólios, pautas de observação narrativa, autoavaliações, assembleias e mostras culturais/científicas, registradas em pareceres e relatórios descritivos.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA E DIRETIVA

Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e às Equipes Gestoras:

I – fomentar o comprometimento dos docentes às escolas de tempo integral, visando uma educação integral;

II – garantir momentos de planejamento coletivo integrado entre os professores da base comum e os oficineiros;

III – promover formação continuada em serviço para todos os profissionais da educação, incluindo os funcionários de apoio; IV – atualizar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) com base nos princípios do território educativo e da gestão democrática.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal

Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 9F9C6936

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA ELETRÔNICA Nº 94.2026

O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OSÓRIO INFORMA: AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

Objeto: aquisição de 01 (um) computador portátil corporativo (notebook), acompanhado de bolsa para transporte, mouse sem fio e licença de sistema operacional original, destinado a atender às demandas administrativas, reuniões e ações de controle social do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Osório/RS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. Data de encerramento para cadastramento das propostas 27/10/2026 as 08h59min. Data da sessão de abertura das propostas: 27/10/2026 às 09h. Pela plataforma do BANRISUL. Mais informações pelo e-mail [email protected]

Osório, 20 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Raoni Santos de Oliveira Código Identificador: FE0E01F7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2026. Contratada: AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Do objeto: prestação de serviços de locação de equipamentos de informática. FUND. LEGAL: Art. 107 da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, atendendo ao que consta no Processo Administrativo n.º 1.049/2026.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2026. Contratada: AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Do objeto: prestação de serviços de locação de equipamentos de informática. FUND. LEGAL: Art. 107 da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, atendendo ao que consta no Processo Administrativo n.º 1.049/2026.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2026. Contratada: AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Do objeto: prestação de serviços de locação de equipamentos de informática. FUND. LEGAL: Art. 107 da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, atendendo ao que consta no Processo Administrativo n.º 1.049/2026.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2026. Contratada: AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Do objeto: prestação de

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