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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 177

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

Considerando, Art. 92 e seguintes da Lei Municipal nº 161/2002; Considerando, Processo Digital nº 10487/2025, despacho nº 35; RESOLVE:

Art. 1º Suspender as férias concedidas no Art. 1º da Portaria nº 9.972 de 24 de setembro de 2026, da servidora Suelem Medeiros, Contadora, matrícula nº 993-8, a contar de 16/10/2026, restando um saldo de 20 (vinte) dias de férias.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, Em 20 de outubro de 2026.

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Franciele de Souza Ribeiro Código Identificador: 65CA970B

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PROCESSO SELETIVO Nº 05/2025 EDITAL DE ABERTURA N° 32/2025

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO

A Prefeitura Municipal de Pedras Altas e o CIEE-RS, no uso de suas atribuições legais, tornam público por este Edital o que segue: 1.VALIDADE DO PROCESSO

1.1 O Processo Seletivo de Estágio possui validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final.

1.2 Conforme solicitação e necessidade do Prefeitura Municipal de Pedras Altas o Edital nº 32/2025 será prorrogado, uma única vez, por mais 12 (doze) meses, sendo a sua data de validade final 24 de outubro de 2027.

Prefeitura Municipal de Pedras Altas, 20 de outubro de 2026.

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

07.01.12.365.1013.1.137 3.1.90.11.00.00.00 2569 VENCIMENTOS
E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
R$ 15.447,43
07.01.12.365.1013.2.121 4.4.90.52.00.00.00 2569 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

R$ 4.978,42
08.01.10.128.1018.2.170 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 170,00
08.01.10.301.1018.1.181 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA

R$ 2.000,00
08.01.10.302.1019.2.196 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 800,00
08.01.10.304.1021.2.208 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 4.050,00
07.01.12.122.1013.2.086 3.3.90.30.00.00.00 2500 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 2.700,00
07.01.12.361.1013.2.116 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 6.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte
de
Recurso

Descrição
Categoria
Valor
02.01.04.122.1002.2.015 3.3.90.30.00.00.00 2500 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 500,00
02.01.04.122.1002.2.015 3.3.90.33.00.00.00 2500 PASSAGENS
DESPESAS
LOCOMOÇÃ
E
COM
O
R$ 2.200,00
08.01.10.128.1021.2.206 3.3.90.33.00.00.00 1500 PASSAGENS
DESPESAS
LOCOMOÇÃ
E
COM
O
R$ 170,00
08.01.10.301.1018.2.173 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 800,00
08.01.10.302.1019.2.189 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 2.000,00
08.01.10.302.1019.2.191 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS
PESSOA JURÍ
DE
-
DICA
R$ 15.050,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Em 20 de outubro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Crislene Gomes Ribeiro de Carvalho Código Identificador: F5858E5E

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Franciele de Souza Ribeiro

Código Identificador: 15870E07

SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3140/2026

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação, Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;

DECRETO:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 20.720,00 (vinte mil, setecentos e vinte reais), por superávit financeiro no valor de R$ 20.425,00 (vinte mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.641,90 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso

Descrição Categoria
Valor
06.02.26.782.1010.2.070 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA


R$ 5.000,00
07.01.12.122.1013.2.086 3.3.90.30.00.00.00 2500 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 2.700,00
07.01.12.361.1013.2.116 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 6.000,00
07.01.12.365.1013.2.121 4.4.90.52.00.00.00 1569 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

R$ 1.641,90

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Extrato de homologação e adjudicação Contratante MUNICIPIO DE PINHAL Contratado; GILBERTO IVANOR ZANATTA LTDA Edital de Concorrência presencial 04/2026

Objeto; Construção galpão que abriga centro geração de emprego e renda

Valor; 1.097.800,00 (um milhão noventa e sete mil e oitocentos reais) Vigência contratual; 210 dias

Pinhal RS 20 de outubro de 2026

LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: A5C3011E

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO

Extrato Contrato nº 237/2026 Edital de concorrência presencial 04/2026

Contratante MUNICIPIO DE PINHAL Contratado; Gilberto Ivanor Zanatta Ltda

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