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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 184

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
03.01.04.122.0003.4665 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
33.000,00 90763 1500*
T O T A L . 33.000,00
PJ
TOTAL……………………….
30.000,00

(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR Cód.
Red.
Recurso
03.01.04.126.0003.4029 3.33.90.40
Serviço Tecnologia da Inf.
e Com. - PJ

33.000,00
90757 1500*
TOTAL……………. 33.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 16 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: FDBB6E4C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.510, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 – SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.02.10.301.0255.4001 3.31.90.92
Despesas de Exercícios
Anteriores
30.000,00 93385 1600*
T O T A L . . . . . . . . . . . .
. . . . . .
30.000,00

(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Sant’Ana do Livramento, 16 de outubro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 10A4B5FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.511, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 – SMS, para execução de Emendas Impositivas 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, para a execução de Emendas Impositivas 2026, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.01.10.301.0008.4703 3.33.90.36 Outros
Serviços
de
Terceiros - PF
7.000,00 89514 1500*
T O T A L . . . . 7.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.01.10.301.0008.4703 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
7.000,00 89512 1500*
T O T A L . . . . . 7.000,00

Art. 3º - A suplementação indicada no Art. 1º refere-se á Emenda Impositiva relacionada abaixo:

COD. RED. EMENDA IMPOSITIVA VALOR
89514 206 7.000,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Redução:

Sant’Ana do Livramento, 16 de outubro de 2026.

RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.02.10.302.0235.4746 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - 30.000,00 93190 1600*

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