DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0003.4665 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
33.000,00 | 90763 | 1500* |
| T O T A L . | 33.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
| PJ TOTAL………………………. |
30.000,00 |
|---|---|
(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRIÇÃO |
VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.126.0003.4029 | 3.33.90.40 Serviço Tecnologia da Inf. e Com. - PJ |
33.000,00 |
90757 | 1500* |
| TOTAL……………. | 33.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 16 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: FDBB6E4C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.510, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO DESCRIÇÃO |
VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 08.02.10.301.0255.4001 | 3.31.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores |
30.000,00 | 93385 | 1600* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
30.000,00 |
(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Sant’Ana do Livramento, 16 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 10A4B5FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.511, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 – SMS, para execução de Emendas Impositivas 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, para a execução de Emendas Impositivas 2026, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.01.10.301.0008.4703 | 3.33.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - PF |
7.000,00 | 89514 | 1500* |
| T O T A L . . . . | 7.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.01.10.301.0008.4703 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
7.000,00 | 89512 | 1500* |
| T O T A L . . . . . | 7.000,00 |
- (*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - A suplementação indicada no Art. 1º refere-se á Emenda Impositiva relacionada abaixo:
| COD. RED. | EMENDA IMPOSITIVA | VALOR |
|---|---|---|
| 89514 | 206 | 7.000,00 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Redução:
Sant’Ana do Livramento, 16 de outubro de 2026.
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 08.02.10.302.0235.4746 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - | 30.000,00 | 93190 | 1600* |
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