Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 187

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 20.000,00, na forma da Lei nº 11.266/2026, conforme descrição: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

05 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

13 - CULTURA

695 - TURISMO

0044 - Turismo que Transforma: Tecendo o Desenvolvimento de SAP 2168 - Difusão e Ampliação das Ações Turísticas

3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, dot. 1520, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00

Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

05 - DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

04 - ADMINISTRAÇÃO

129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

0002 - Gestão do Poder Executivo

2014 - Manutenção do Departamento de Administração Tributária - DAT

3.1.90.94 - INDENIZACOES TRABALHISTAS, dot. 188, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00

392 - DIFUSÃO CULTURAL 0036 - Diálogos Culturais

2157 - Promoção e/ou Apoio a programas, projetos e Manifestações Culturais

3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, dot. 1561, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 130.000,00 TOTAL R$ 130.000,00

Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE - DEJ 04 - ADMINISTRAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 - Gestão do Poder Executivo

2151 - Manutenção do Departamento de Esportes e Juventude 3.3.90.31 - PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS, dot. 1453, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 15.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE - DEJ 04 - ADMINISTRAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 - Gestão do Poder Executivo

2152 - Manutenção do Ginásio Municipal Caetano Tedesco

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, dot. 1467, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 10.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE - DEJ

27 - DESPORTO E LAZER

Art. 3.°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 20 de outubro de 2026.

EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e publique-se

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0041 - Passos para o Futuro - Incentivo aos Esportes Olímpicos 2167 - Apoio aos Esportes Olímpicos

3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, dot. 1480, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 8.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

04 - ADMINISTRAÇÃO

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: AA91E31A

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 351, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 - Gestão do Poder Executivo

2149 - Manutenção do Centro de Convenções Qorpo Santo

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES, dot. 1545, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 6.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

13 - CULTURA 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 0038 - Identidade e Patrimônio

2162 - Promoção e Difusão do Patrimônio Imaterial

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, dot. 1552, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 1.000,00 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, dot. 1552, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 2.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

13 - CULTURA

392 - DIFUSÃO CULTURAL

0000 - Operações e Encargos Especiais

DECRETA:

Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 130.000,00, na forma da Lei n° 11.267/2026, conforme descrição: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

13 - CULTURA

0004 - Bolsa Patrocínio

3.3.90.48 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA, dot. 1554, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 1.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES

06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

13 - CULTURA

392 - DIFUSÃO CULTURAL

www.diariomunicipal.com.br/famurs 187