DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
Abre Crédito Especial por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 797,04, na forma da Lei n° 11.273/2026, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0002 - Gestão do Poder Executivo
1021 - UBS Amiga do Idoso cta 3110
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1621, dest. 0000011 - R$ 797,04
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0002 - Gestão do Poder Executivo
1021 - UBS Amiga do Idoso cta 3110
- 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, rec. 2621, dest. 0000011 - R$ 1.315,29
TOTAL R$ 1.315,29
Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:
-
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
-
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
-
301 - ATENÇÃO BÁSICA
-
0002 - Gestão do Poder Executivo
1021 - UBS Amiga do Idoso cta 3110
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, dot. 1938, rec. 2621, dest. 0000011 - R$ 1.315,29 TOTAL R$ 1.315,29
Art. 3.°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 20 de outubro de 2026.
TOTAL R$ 797,04
Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
0002 - Gestão do Poder Executivo
1021 - UBS Amiga do Idoso cta 3110
3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, dot. 885, rec. 1621, dest. 0000011 - R$ 100,00
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, dot. 1939, rec. 1621, dest. 0000011 - R$ 697,04 TOTAL R$ 797,04
Art. 3.°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 20 de outubro de 2026.
EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 6C90F35A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 357, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 13B4F133
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 356, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Especial por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 1.315,29, na forma da Lei n° 11.274/2026, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 194.000,00, na forma da Lei n° 11.276/2026, conforme descrição: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES
02 - DEPARTAMENTO DE EVENTOS E INFRAESTRUTURA
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - Gestão do Poder Executivo
2156 - Manutenção do Departamento de Eventos e Infraestrutura 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, dot. 1415, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 40.000,00
3.3.90.08 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS, dot. 1420, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 2.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES
02 - DEPARTAMENTO DE EVENTOS E INFRAESTRUTURA
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0045 - Eventos da Nossa Terra
www.diariomunicipal.com.br/famurs 190