DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, da Lei Municipal n.º 6.285, de 21 de junho de 2011, que ―Dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho de servidor, nas condições que menciona‖, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 7º O ato de redução da carga horária deverá ser renovado periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de 1 (um) ano, exceto nos casos de deficiência permanente, nos quais a redução será concedida por tempo indeterminado.‖
Art. 6º Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 20 de outubro de 2026.
EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 20 de outubro de 2026.
EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: AB160168
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.272, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Política de Alfabetização Municipal e cria Comitê Estratégico para articulação e coordenação das ações de implementação da política nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 84DD8FE2
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.273, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Especial por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 797,04, conforme descrição:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Art. 1º O Município de Santo Antônio da Patrulha instituí Política de Alfabetização Municipal, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e cria Comitê Estratégico para articulação institucional e coordenação das ações da política de alfabetização nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação, juntamente com o comitê, indicado através de portaria, fica responsável por elaborar Plano de Trabalho anual para implementação das ações de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
0002 - Gestão do Poder Executivo
1021 - UBS Amiga do Idoso cta 3110
3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 797,04 TOTAL R$ 797,04
Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Art. 3º O município, através do comitê, conduzirá formações aos professores alfabetizadores alinhadas aos materiais da Política Estadual de Alfabetização e do Compromisso Nacional, com periodicidade mensal.
Art. 4º O monitoramento da evolução das aprendizagens das crianças será realizado através das avaliações externas (SAERS e SAEB), e, também, da avaliação municipal anual, regulamentada pela lei municipal nº 9.744/2023.
Art. 5º O acompanhamento dos resultados das avaliações e evolução das aprendizagens serão realizados pela Rede Municipal, através do comitê, professores alfabetizadores e equipes diretivas com o objetivo de traçar estratégias e recomposição das aprendizagens para que que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do segundo ano do ensino fundamental.
0002 - Gestão do Poder Executivo
1021 - UBS Amiga do Idoso cta 3110 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 100,00 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 697,04 TOTAL R$ 797,04
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 20 de outubro de 2026.
EZEQUIEL PEIXOTO MUNIZ Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
www.diariomunicipal.com.br/famurs 197