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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 219

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos e políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e segurança alimentar.

Art. 12. A Administração Municipal poderá instituir fluxos, protocolos e instrumentos de cooperação intersetorial destinados ao acompanhamento dos estudantes e de suas famílias, visando à garantia da proteção integral e do pleno desenvolvimento dos educandos.

Art. 17. A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será objeto de monitoramento e avaliação contínuos, considerando, entre outros, os seguintes indicadores:

I - ampliação do acesso;

II - permanência e frequência escolar;

III - aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;

CAPÍTULO VI

IV - redução das desigualdades educacionais;

DA GESTÃO, DO PLANEJAMENTO E DA GOVERNANÇA

V - qualidade da oferta e efetividade das ações implementadas.

Art. 13. Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial da Educação Integral em Tempo Integral, de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Parágrafo único. Compete ao Comitê:

Art. 18. Os resultados do monitoramento subsidiarão o planejamento da Rede Municipal de Ensino, a revisão das estratégias de implementação da política e a prestação de contas à comunidade escolar, mediante divulgação periódica de relatórios técnicos.

CAPÍTULO X

I - acompanhar a implementação da política;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

II - propor ações de aperfeiçoamento da oferta;

III - analisar indicadores educacionais;

IV - emitir recomendações técnicas;

Art. 19. As unidades escolares que integrarem a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral deverão promover a adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares e demais instrumentos de gestão às disposições deste Decreto e às orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

V - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.

Art. 14. A gestão da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observará os princípios da gestão democrática, promovendo a participação das equipes escolares, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, das famílias e da comunidade na construção, execução e avaliação das ações pedagógicas.

CAPÍTULO VII

DO CURRÍCULO E DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 15. As práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral deverão promover:

Art. 20. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

I - integração curricular e interdisciplinaridade;

II - metodologias ativas e práticas inovadoras de ensino;

III - desenvolvimento das competências cognitivas, socioemocionais e cidadãs;

IV - educação digital, midiática e tecnológica;

V - valorização da cultura local, da sustentabilidade e da educação ambiental;

VI - protagonismo estudantil e construção do projeto de vida;

VII - utilização dos diferentes espaços educativos existentes no território municipal como ambientes de aprendizagem.

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal

FREDERICO REZER BAYER

Secretário Municipal da Administração

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 06F41516

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.634 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

CAPÍTULO VIII

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação promoverá programas permanentes de formação continuada destinados aos profissionais da educação, com foco na Educação Integral em Tempo Integral, contemplando aspectos pedagógicos, curriculares, inclusivos, tecnológicos, de gestão escolar e de avaliação das aprendizagens.

CAPÍTULO IX

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o dia 28 de outubro é considerado ―Dia do Servidor Público‖, conforme o art. 266 da Lei Municipal nº 313 de 17 de outubro de 1990;

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

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