DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças
Publicado por:
Raquel Henz Código Identificador: 7E5C59C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 108 DE 19 OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2027.
O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, torna públicas as diretrizes para a realização das matrículas e rematrículas referentes ao ano letivo de 2027, na Educação Infantil, nas etapas de Creche e Pré-Escola, no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e na Educação Especial, em conformidade com a legislação vigente e com as disposições deste Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em cumprimento ao art. 208, § 2º, da Constituição Federal, art. 200, § 2º da Constituição Estadual, arts. 6º, 11 e 87 da Lei Federal nº 9.394/1996 e Resolução do CNE/CEB nº 07/2010.
APRESENTAÇÃO
2.1 O presente Edital estabelece as diretrizes gerais para a organização e a execução dos procedimentos de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2027 nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Três Coroas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
2.2 Fica assegurado o acesso à educação pública e gratuita, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis, abrangendo a Educação Infantil, nas etapas creche e pré-escola, o Ensino Fundamental e a Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, garantidas as condições de acesso e permanência dos estudantes na rede municipal de ensino.
DOS OBJETIVOS
Do Objetivo Geral
Assegurar a matrícula para as crianças do Ensino Fundamental, Educação Infantil, etapas Creche e Pré-escola, e Educação Especial, oferecidos nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Dos Objetivos Específicos
Assegurar matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2027 no ensino fundamental;
Assegurar matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2027 no ingresso ao Pré, etapa Pré-Escola.
Assegurar matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2027 no ingresso ao Jardim, etapa Pré-Escola.
Renovar a matrícula dos alunos que estudam na escola;
Realizar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste Edital;
Assegurar a matrícula de transferência em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;
Reconduzir à escola o aluno evadido;
Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas escolas, de acordo com o número de alunos.
DA CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA: garantir-se-á matrícula em escola municipal de acordo com os seguintes requisitos: Poderão requerer vaga:
Crianças filhas de famílias que residem no município de Três Coroas; Crianças filhas de servidores públicos de Três Coroas, mesmo residindo em outro município, mediante a existência de vaga, após o atendimento dos munícipes.
ENSINO FUNDAMENTAL (REGULAR) E EDUCAÇÃO
ESPECIAL:
1º Ano: Serão matriculadas, obrigatoriamente, crianças com seis (6) anos completos ou a completar até dia 31 de março de 2027.
2º a 9º Ano: Serão matriculadas, ou rematriculadas, as demais crianças/alunos conforme as legislações correlatas, em vigor.
4.3 Educação Infantil: Entende-se por Educação Infantil a Educação Básica que vai dos 4 meses até os 5 anos e 11 meses, dividida por etapas e modalidades de acordo com as faixas etárias a seguir:
Turmas
BERÇÁRIO I – Crianças de 4 meses a 11 meses de idade – Período Integral
BERÇÁRIO II – Crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses de idade – Período Integral
MATERNAL I – Crianças de 2 anos a 2 anos e 11 meses de idade – Período Integral
MATERNAL II- Crianças 3 anos a 3 anos e 11 meses – Período Integral
JARDIM – Crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses de idade – Período Integral e Parcial
PRÉ II – Crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses de idade – Período Parcial
EDUCAÇÃO INFANTIL (data corte):
4.4.1 Creche : alunos de 04 meses a 03 anos de idade completos até 31 de março de 2027. 4.4.2 Jardim: alunos de 04 anos de idade que completam até 31 de março de 2027.
4.4.3 Pré : alunos de 05 anos completos até 31 de março de 2027.
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
A composição do número de alunos por turmas atenderá, como parâmetro, o disposto no Regimento Municipal para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1 Matrícula - a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, por meio de apresentação dos documentos necessários e do preenchimento da ficha de matrícula, conforme o modelo padrão utilizado na rede municipal de ensino de Três Coroas, RS.
6.2 Rematrículas - Neste caso, haverá apenas a atualização de dados e confirmação do pai/mãe ou responsável legal.
6.3 Matrícula por Transferência - será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior.
DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 O diretor e o secretário da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.
7.2 Toda documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia, sujeitando, caso necessário, à conferência administrativa de cópias com os originais, nos termos da Lei nº 13.726/2018.
7.3 É nula, não produzindo efeito até que o vício seja sanado ou corrigido, a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível de aplicação das penalidades legais.
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