DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
7.4 Para a efetivação da matrícula, é necessário apresentar comprovante de residência atualizado, em nome dos pais ou responsáveis, e na ausência de documento em nome destes, declaração de residência assinada pelo responsável, sujeita à verificação administrativa quando necessário.
7.5 Poderá ser realizada visita, pela Assistente Social da Secretaria de Educação, ao endereço para a devida verificação da veracidade da declaração.
7.6 Caso no ato de matrícula não seja apresentado o histórico escolar, os pais ou responsáveis deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo a escola acompanhar e auxiliar na busca da documentação eventualmente pendente.
7.7 Durante o processo de busca de documentação é garantida a frequência escolar.
7.8 Da documentação necessária:
Matrícula Nova
Certidão de nascimento (original ou fotocópia); Caderneta de vacinação e Certificado de Vacinação; Atestado de Transferência e Histórico Escolar (caso o aluno venha transferido);
Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis (original ou fotocópia);
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis legais (se for o caso);
Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras ou Identidade Provisória (no caso de ainda não possuírem documento brasileiro);
Comprovante de Residência atualizado (água ou luz) ou, no caso de não estar no nome de um dos responsáveis, apresentar Declaração de Residência;
Cartão SUS da criança;
Atestado médico que aponte alguma alergia ou restrição alimentar (atualizado), se for o caso;
Laudos, relatórios ou outros documentos disponíveis que contribuam para a identificação das necessidades específicas do estudante, quando houver, sem que sua ausência impeça a matrícula ou o acesso aos serviços educacionais, cabendo à rede municipal adotar os procedimentos necessários à identificação e à oferta dos apoios pertinentes.
Renovação de Matrícula (de atuais alunos da rede municipal de ensino)
Preenchimento da Ficha de Rematrícula na própria escola; Comprovante de Residência atualizado (água ou luz); Certificado de vacinação.
PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
8.1 REMATRÍCULAS – Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação Infantil, etapas creche e Pré-Escola (Jardim) de turno integral: 09 a 13 de novembro de 2026.
Sexta-Feira (13/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de 7º a 9º ano;
Escolas de Educação Infantil:
Segunda-feira (09/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de Berçário 1;
Terça-feira (10/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de Berçário 2;
Quarta-feira (11/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de Maternal 1;
Quinta-feira (12/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de Maternal 2;
Sexta-feira (13/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos que não realizaram a rematrícula nos dias acima.
9.2 Para pais ou responsáveis com mais de um filho, será possível realizar a rematrícula de todos no mesmo dia.
DA DIVULGAÇÃO
A divulgação da Campanha de Matrícula e Rematrícula ficará sob a responsabilidade da equipe da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares.
A ampla divulgação do período destinado à realização das matrículas e rematrículas deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto neste Edital.
DA OFERTA DE VAGAS
É de competência do Poder Público ofertar a vaga, sendo o turno definido de acordo com as possibilidades e realidade de cada unidade Escolar.
Serão oferecidas vagas de acordo com as possibilidades da estrutura municipal adequadas para a oferta de educação de qualidade.
As vagas serão ofertadas de acordo com o zoneamento da Escola e o endereço do(a) aluno(a).
Os(As) alunos(as) que residem fora do zoneamento da escola em que solicitarem vaga, ficarão em lista de espera, tendo a matrícula efetivada apenas em caso de vaga disponível.
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS MODALIDADES
12.1 Ensino Fundamental (Regular), Educação Especial e Educação Infantil, etapa Pré-Escola (Jardim e Pré): turno parcial. Turnos de meio período por turma: Manhã: 7h 15 min às 11h 15 min. Tarde: 13h às 17h.
Educação Infantil, etapas Creche e Pré-Escola (Jardim): integral: a) integral: 6h às 18h.
DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
8.2 MATRÍCULAS – Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação Infantil, etapa Pré-Escola (Jardim e Pré – turno parcial): 23 a 27 de novembro de 2026.
LOCAL E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO: LOCAL: Nas dependências das Escolas Municipais HORÁRIO: 07:30 hs às 17:30 hs (sem fechar ao meio dia).
13.1 Terão direito ao transporte Escolar todos os alunos matriculados na Educação Especial, independentemente do local de residência.
Terão direito ao Transporte Escolar os alunos que moram na zona rural, matriculados no Ensino Fundamental ou na Educação Infantil (Jardim e Pré) e que estudem em turno parcial (manhã ou tarde).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
REMATRÍCULA: A rematrícula seguirá o seguinte cronograma:
Escolas de Ensino Fundamental e Educação Especial:
Segunda-feira (09/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de Jardim e Pré;
Terça-Feira (10/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de 1º ano e 2º ano;
Quarta-Feira (11/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de 3º e 4º ano;
Quinta-Feira (12/11): Comparecer às Escolas os responsáveis pelos alunos das turmas de 5º e 6º ano;
14.1 É responsabilidade do secretário da escola e, na inexistência deste profissional, do responsável pela unidade escolar, armazenar e manter atualizados os dados dos alunos no sistema de gestão educacional.
A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, com a maior brevidade possível, tendo como prazo máximo trinta dias, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.
A transferência de turno ocorrerá mediante solicitação dos pais ou responsáveis pelo aluno ou, ainda, por indicação da direção escolar,
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