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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 232

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

justificada em parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e existência de vaga.

Caso o aluno que veio transferido não tenha ou não possa comprovar sua vida escolar anterior, deverá a Unidade Escolar proceder com a matrícula, e cumprir as exigências previstas na alínea ―c‖ do art. 24 da Lei nº 9.394/96, que possibilita à escola, mediante avaliação, definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e sua regulamentação no sistema de ensino.

14.5 A transferência compulsória de aluno é vedada à unidade escolar. Quando essa medida for inevitável, a competência passará à Secretaria Municipal de Educação, depois de aplicadas todas as providências adequadas, com observância do Regimento Escolar e das garantias do estudante, preservado o caráter excepcional da medida.

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 264F4E74

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 745 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT , Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

14.6 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos informantes e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente e os Regimentos Municipais para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

14.7 A rematrícula dos estudantes deve ser realizada pelos pais ou responsáveis. Em caso de não comparecimento, a Unidade Escolar entrará em contato para agendar dia e horário para que se façam presentes.

14.8 Persistindo a ausência, será realizada busca ativa. Não havendo retorno, a situação será comunicada ao Conselho Tutelar.

14.9 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação.

Município de Três Coroas/RS, 19 de Outubro de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra.

TIANE FERNANDA DE AGUIAR

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, a conduzir veículos oficiais leves do Município os servidores públicos municipais abaixo relacionados, exclusivamente no interesse do serviço público, quando a condução for necessária ao exercício de suas atribuições e na ausência ou indisponibilidade de servidor ocupante do cargo de motorista:

I – Secretaria Municipal de Administração/Gabinete/Assejur: Norton Samuel Matte – Matrícula nº 5887-4; Keli Faccio Cardoso – Matrícula nº 3859-8; Romário Ribeiro da Silva – Matrícula nº 5559-0; Augusto Dreher – Matrícula nº 5248-5; Glaucia Carla Brizolla Bueno Spohr – Matrícula nº 6075-5.

II – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente:

Grasiela Rutiel Huff – Matrícula nº 5331-7; William dos Santos Werlang – Matrícula nº 5664-2; Everaldo Cardoso de Oliveira – Matrícula nº 2099-0; Lauren Francine Klein – Matrícula nº 5813-0; Josiane Porcher Fontana – Matrícula nº 2510-0; Stéphani Penk – Matrícula nº 5896-3; Fábio Alberto Ruppenthal – Matrícula nº 5338-4; Alcides Meno Barretto - Matrícula nº 4723-6; Alexandre Fagundes - Matrícula nº 5878-5;

Secretária de Educação e Desporto

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: FD62D0F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 744 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

III – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura:

Ruy Francisco Kellermann Junior - Matrícula nº 5319-8; Petra Bloedorn - Matrícula nº 5336-8; Ronei Cardoso da Silva – Matrícula nº 5787-8;

IV – Secretaria Municipal de Saúde:

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT , Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor ROMÁRIO RIBEIRO DA SILVA , matrícula 5559-0 para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Administração, durante o período de férias da titular da pasta, MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA.

Art. 2º A presente designação vigorará durante o período de 19 de outubro de 2026 até 07 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 19 de outubro de 2026.

Juliana Thais Muller - Matrícula nº 6201-4; Aline Okraszewski Medeiros - Matrícula nº 4520-9; Alan Eloy Pereira - Matrícula nº 2179-2;

Luiz Eduardo Xavier Gomes Moreira - Matrícula nº 1092-8; Jonei da Silva Souza - Matrícula nº 5344-9; Lucimara Baierle - Matrícula nº 4123-8; Patricia Regina Sklar - Matrícula nº 1832-5; Livia de Oliveira Lincke - Matrícula nº 1953-4; Claudia Martinez Becker - Matrícula nº 2517-8; Dave Escobar dos Santos Mattos – Matrícula nº 3959-4 Djeferson Oliveira da Silva – Matrícula nº 3957-8 Estela Rosalia Konrath – Matrícula nº 3958-6 Marcelo Brandão Oliveira – Matrícula nº 3954-3 Taina Roennau – Matrícula nº 4172-6 Tiago Fernando de Fraga – Matrícula nº 6257-0

V – Secretaria Municipal de Agricultura: Guilherme Jordão Torres – Matrícula nº 5632-4;

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 19 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

VI – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito: Vitor Lorenz Mendes – Matrícula nº 5606-5; Samuel Souza da Silva – Matrícula nº 5646-4;

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

VII – Controle Interno:

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