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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 274

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

EFETIVOS
Técnico em Topografia e Georreferenciamento
40
4.570,00
NM
02

(...)‖

Parágrafo único. O vencimento básico fixado no caput será atualizado nas mesmas datas e pelos mesmos índices da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e do art. 13 da Lei Municipal nº 4.125, de 18 de março de 2014.

Art. 2º. Fica acrescido ao Anexo I (Detalhamento dos Cargos) da Lei Municipal nº 4.145, de 08 de abril de 2014, o detalhamento do cargo de Técnico em Topografia e Georreferenciamento criado pelo art. 1º desta Lei, compreendendo nível, forma de provimento, requisitos para o recrutamento, regime de trabalho e atribuições, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 3º. O cargo criado pelo art. 1º desta Lei constitui cargo novo, com atribuições, requisitos, carga horária e remuneração próprios, e não se confunde com o cargo de Topógrafo integrante do inciso II - CARGOS TÉCNICOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO do art. 1º da Lei Municipal nº 4.145, de 08 de abril de 2014, vedados o reenquadramento, a transposição ou o aproveitamento, no cargo ora criado, de ocupantes de quaisquer outros cargos.

Art. 4º. Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Carreira dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, não afetos às áreas da educação e da saúde.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, cujo impacto orçamentário-financeiro consta do Anexo II, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações e ajustes necessários no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 20 de outubro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA,

Secretária Municipal de Administração.

LEI MUNICIPAL Nº 5.707, de 20 de outubro de 2026. ANEXO I.

DETALHAMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO

CARGO: TÉCNICO EM TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO

NÍVEL: Médio (técnico).

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Ensino Médio completo e Curso Técnico de nível médio em Agrimensura, em Geodésia e Cartografia; registro ativo no conselho de fiscalização profissional competente, com atribuição para a execução de levantamentos topográficos; e credenciamento ativo nos órgãos competentes para exercício das atribuições.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar levantamentos topográficos, geodésicos e de georreferenciamento, locações e nivelamentos de obras e serviços de engenharia; processar e representar graficamente os dados obtidos; e prestar suporte técnico às unidades da Administração nas atividades de planejamento urbano, obras públicas, regularização fundiária, meio ambiente e fiscalização.

ATRIBUIÇÕES: Executar levantamentos topográficos planimétricos, altimétricos, planialtimétricos e cadastrais de áreas, vias, lotes e próprios municipais, representando curvas de nível, árvores, postes, redes, edificações, nascentes, banhados, córregos, arroios e demais elementos naturais e artificiais; realizar nivelamentos geométricos e trigonométricos; implantar, materializar e conservar marcos e referências de nível; executar o georreferenciamento de imóveis e áreas públicas com o emprego de receptores GNSS, estação total, nível e demais equipamentos; executar a locação de obras, alinhamentos e greides de vias públicas, bem como a conferência de alinhamentos nos locais de obras públicas ou privadas; calcular áreas, volumes de corte e aterro, distâncias e coordenadas; elaborar plantas, perfis, seções transversais, memoriais descritivos e relatórios técnicos, com o uso de softwares de desenho assistido por computador e de sistemas de informação geográfica; analisar mapas, ortofotos e imagens de satélite ou obtidas por aeronave remotamente pilotada, observada a regulamentação aplicável; prestar apoio técnico aos projetos de pavimentação, drenagem, desassoreamento e demais obras públicas, às medições de serviços para fins de fiscalização de contratos administrativos, à análise de projetos de parcelamento do solo, à regularização fundiária, às desapropriações e ao cadastro territorial multifinalitário, bem como à delimitação de áreas de preservação permanente e de cotas de inundação; emitir a anotação ou o termo de responsabilidade técnica pertinente aos trabalhos executados, nos limites de sua habilitação profissional; zelar pela guarda, calibração e conservação dos equipamentos; e executar outras tarefas correlatas e afins.

LEI MUNICIPAL Nº 5.707, de 20 de outubro de 2026. ANEXO II.

A - Impacto Orçamentário-Financeiro.

DEMONSTRATIVO DOS VALORES DOS CARGOS A SEREM CRIADOS NO EXERCÍCIO DE 2026

Forma CARGOS Cargos Criados Vencimento Básico
Cargo
do
ENCARGOS
SOCIAIS
MENSAIS iguais a 27,50%
(17,20% Valor Previdenciário
Ipasem
-
10,30%
Valor
Complementar Ipasem)
Total individual mensal
c/obrigações

Total
Individual
c
gratificação Natalina, e féria
com o terço constitucional [
13,33 vencimentos] - R$
/
s
=
Despesa
anual
estimada em razão do
número de cargos a
serem criados - R$
Concurso Público Técnico em Topografia e 2 4.570,00 1.256,75 5.826,75 77.670,58 155.341,16

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