DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio G|rande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
que não seja empregada irrigação superficial (tipo inundação ou por sulcos, por
exemplo). Desde que não seja empregada irrigação por aspersão ou localizada com
água armazenada em reservatório do tipo açudes ou barragens.|
|---|---|
||Desde que a água captada para a irrigação não provenha de armazenamento por
|
|0116401|CULTIVO DE AMENDOIM
Análise
Manual
(Caixa
de
Serviço)
reservatório artificial do tipo açude maior que 5 ha. Desde que a água captada para
a irrigação não provenha de armazenamento por reservatório artificial do tipo
barragem. Desde que não seja utilizada irrigação nas atividades agrícolas. Desde
que não seja empregada irrigação superficial (tipo inundação ou por sulcos, por
exemplo). Desde que não seja empregada irrigação por aspersão ou localizada com
água armazenada em reservatório do tipo açudes ou barragens.|
|0119902|CULTIVO DE ALHO
Análise
Manual
(Caixa
de
Serviço)
Desde que a água captada para a irrigação não provenha de armazenamento por
reservatório artificial do tipo açude maior que 5 ha. Desde que a água captada para
a irrigação não provenha de armazenamento por reservatório artificial do tipo
barragem. Desde que não seja utilizada irrigação nas atividades agrícolas. Desde
que não seja empregada irrigação superficial (tipo inundação ou por sulcos, por
exemplo). Desde que não seja empregada irrigação por aspersão ou localizada com
água armazenada em reservatório do tipo açudes ou barragens.|
|0112101|CULTIVO DE ALGODAO HERBACEO
Análise
Manual
(Caixa
de
Serviço)
Desde que a água captada para a irrigação não provenha de armazenamento por
reservatório artificial do tipo açude maior que 5 ha. Desde que a água captada para
a irrigação não provenha de armazenamento por reservatório artificial do tipo
barragem. Desde que não seja utilizada irrigação nas atividades agrícolas. Desde
que não seja empregada irrigação superficial (tipo inundação ou por sulcos, por
exemplo). Desde que não seja empregada irrigação por aspersão ou localizada com
água armazenada em reservatório do tipo açudes ou barragens.|
|0133401|CULTIVO DE ACAI
Análise
Manual
(Caixa
de
Serviço)
Desde que a água captada para a irrigação não provenha de armazenamento por
reservatório artificial do tipo açude maior que 5 ha. Desde que a água captada para
a irrigação não provenha de armazenamento por reservatório artificial do tipo
barragem. Desde que não seja utilizada irrigação nas atividades agrícolas. Desde
que não seja empregada irrigação superficial (tipo inundação ou por sulcos, por
exemplo). Desde que não seja empregada irrigação por aspersão ou localizada com
água armazenada em reservatório do tipo açudes ou barragens.|
|0210102|CULTIVO DE ACACIA-NEGRA
Análise
Manual
(Caixa
de
Serviço)|
|0119901|CULTIVO DE ABACAXI
Análise
Manual
(Caixa
de
Serviço)
Desde que a água captada para a irrigação não provenha de armazenamento por
reservatório artificial do tipo açude maior que 5 ha. Desde que a água captada para
a irrigação não provenha de armazenamento por reservatório artificial do tipo
barragem. Desde que não seja utilizada irrigação nas atividades agrícolas. Desde
que não seja empregada irrigação superficial (tipo inundação ou por sulcos, por
exemplo). Desde que não seja empregada irrigação por aspersão ou localizada com
água armazenada em reservatório do tipo açudes ou barragens.|
|0154700|CRIACAO DE SUINOS
Análise
Manual
(Caixa
de
Serviço)
Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução
CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no CODRAM 114,21 - CRIAÇÃO DE
SUINOS - CICLO COMPLETO - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS. Desde
que a atividade desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº
372/2018 e suas alterações, no CODRAM 114,22 - CRIAÇÃO DE SUINOS -
UNIDADE PRODUTORA DE LEITOES ATE 21 DIAS - COM MANEJO
DEJETOS LÍQUIDOS. Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre,
conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no CODRAM
114,23 - CRIAÇÃO DE SUINOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITOES ATE
63 DIAS - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS. "Desde que a atividade
desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e
suas alterações, no CODRAM 114,24 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS - TERMINAÇÃO
- COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS" Desde que a atividade desenvolvida não
se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no
CODRAM 114,26 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CENTRAL DE INSEMINAÇÃO -
COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS. Desde que a atividade desenvolvida não
se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no
CODRAM 114,27 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS - DESMAME/TERMINAÇÃO -
COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS (SISTEMA WEAN TO FINISH). Desde
que a atividade desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº
372/2018 e suas alterações, no CODRAM 114,31 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS -
CICLO COMPLETO - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS. Desde
que a atividade desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº
372/2018 e suas alterações, no CODRAM 114,32 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS -
UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATE 21 DIAS - COM MANEJO DE
DEJETOS SOBRE CAMAS. Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre,
conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no CODRAM
114,33 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATE
63 DIAS - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS. Desde que a
atividade desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº
372/2018 e suas alterações, no CODRAM 114,34 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS -
TERMINAÇÃO - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS. Desde que a
atividade desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº
372/2018 e suas alterações, no CODRAM 114,35 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS -
CRECHE - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS. Desde que a
atividade desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº
372/2018 e suas alterações, no CODRAM 114,36 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS -
CENTRAL DE INSEMINAÇÃO - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE
CAMAS.|
||Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução
CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no CODRAM 119,12 - UNIDADES
DE PRODUÇÃO DE FORMAS JOVENS SOMENTE DE ESPÉCIES
AQUÍCOLAS NATIVAS. Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre,
conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no CODRAM
119,13 - UNIDADE DE PRODUÇÃO DE FORMAS JOVENS DE ESPÉCIES
AQUICOLAS EXÓTICAS. Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre,
conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no CODRAM
119,21 - PISCICULTURA DE ESPÉCIES NATIVAS PARA ENGORDA EM
SISTEMA INTENSIVO. Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre,
conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no CODRAM
119,22 - PISCICULTURA DE ESPÉCIES EXÓTICAS PARA ENGORDA EM
SISTEMA INTENSIVO. Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre,
º|
|0321304|www.diariomunicipal.com.br/famurs 314
CRIACAO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM AGUA SALGADA E
SALOBRA
Análise
Manual
(Caixa
de
Serviço)
conforme Resolução CONSEMA n 372/2018 e suas alterações, no CODRAM
119,31 - PISCICULTURA DE ESPECIES NATIVAS EM SISTEMA
SEMI_x0002_INTENSIVO. Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre,
conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, no CODRAM
119,32 - PISCICULTURA DE ESPECIES EXOTICAS EM SISTEMA
SEMI_x0002_INTENSIVO Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre,
conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, na faixa de
incidência de licenciamento do CODRAM 119,41- PISCICULTURA DE
ESPECIES NATIVAS EM SISTEMA EXTENSIVO. Desde que a atividade
desenvolvida não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e
suas alterações, no CODRAM 119,42- PISCICULTURA DE ESPECIES
EXOTICAS EM SISTEMA EXTENSIVO. Desde que a atividade desenvolvida
não se enquadre, conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações,
na faixa de incidência de licenciamento do CODRAM 119,51 - PISCICULTURA
DE ESPÉCIES Documento Assinado Digitalmente NATIVAS EM SISTEMA
FECHADO. Desde que a atividade desenvolvida não se enquadre, conforme
Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, na faixa de incidência de|
www.diariomunicipal.com.br/famurs 314