DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
CONSIDERANDO , por fim, o interesse público na continuidade e na eficiência dos serviços de motorista de caminhão, justifica-se a adoção das providências administrativas necessárias à contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de motorista de caminhão, esta Administração propõe contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motorista de caminhão no Município de Amorinópolis/GO, compreendendo a condução de veículos pesados destinados ao transporte de materiais, equipamentos, insumos e demais cargas necessárias à execução dos serviços públicos municipais, nas especificações e quantidades contidas na ordem de serviços e termo referencial;
PROGRAMA: 001123 – APOIO AS ATIVIDADES DA SEC. TRANSPORTES
PROJETO/ATIVIDADE: 2.039 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTES
ELEMENTO: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 1.00.000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PERÍODO/VIGÊNCIA: assinatura do contrato – 20/10/2026, Vigência 12 (doze) meses, a partir de sua data de assinatura.
Amorinópolis/GO 20 de outubro de 2026.
BRUNA MORAES SILVA
Secretária de Administração
Gestora/Ordenadora - Decreto 002/2025
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa: CLESIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA 00100475140, inscrita no CNPJ sob o n° 44.368.399/0001-33, com sede na Av. Euclides da Cunha, S/N°, Qd. 10 Lt. 06, Setor Industrial, CEP 76.140000, Amorinópolis/GO, nos termos da proposta de contratação apresentada no valor global de R$ 48.006,00 (quarenta e oito mil e seis reais) total, pagos de acordo com a prestação dos serviços.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Amorinópolis - GO, aos 20 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
BRUNA MORAES SILVA
Secretária de Administração Gestora/Ordenadora - Decreto 002/2025
Publicado por: Franthescolli Rocha Marçal Código Identificador: A26796F6
SECRETARIA DE TRANSPORTES EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 63/2026 - ADM
Processo de Contratação por meio de Dispensa de Licitação 37/2026 – ADM
CONTRATANTE : O MUNICÍPIO DE AMORINÓPOLIS – GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 01.067.073/0001-63 com sede na Avenida Macabeus n° 448, Centro, Amorinópolis – Goiás CEP 76.140-000.
CONTRATADO : CLESIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA 00100475140, devidamente inscrito no cadastro de pessoas jurídicas CNPJ sob o nº 44.368.399/0001-33, sediada na Av. Euclides da Cunha, S/N°, Qd. 10 Lt. 06, Setor Industrial, CEP 76.140-000, Amorinópolis/GO.
OBJETO : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de motorista de caminhão, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Amorinópolis/GO, compreendendo a condução de veículos pesados destinados ao transporte de materiais, equipamentos, insumos e demais cargas necessárias à execução dos serviços públicos municipais.
VALOR GLOBAL : R$ 48.006,00 (quarenta e oito mil e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
FICHA: 000212 ÓRGÃO: 000010 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMORINÓPOLIS GO UNIDADE: 000013 – SECRETARIA DE TRANSPORTES FUNÇÃO: 000026 – TRANSPORTE SUB-FUNÇÃO: 000782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Publicado por: Franthescolli Rocha Marçal Código Identificador: D76DF395
SECRETARIA DE TRANSPORTES TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2024
O MUNICÍPIO DE AMORINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.067.073/0001-63 , com sede administrativa na Avenida Macabeus, nº 448, Centro, Amorinópolis/GO, CEP 76.140-000, neste ato representado por sua Gestora e Ordenadora de Despesas, Sra. BRUNA MORAES SILVA , brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 4.956.337 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 020.983.021-26, nomeada pelo Decreto nº 002, de 02 de janeiro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE , no exercício das atribuições legais e com fundamento na Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo nº 0372/2024 e nos arts. 104, inciso II, 137, caput e inciso VIII, 138, inciso I e §§ 1º e 2º, e 139 da Lei nº 14.133/2021, formaliza o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 04/2026, celebrado com CLESIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA 00100475140, devidamente inscrito no cadastro de pessoas jurídicas CNPJ sob o nº 44.368.399/0001-33 , doravante denominada CONTRATADA , mediante os fundamentos e as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 44/2024, decorrente do Processo Administrativo nº 1894/2024, tem por objeto a prestação de serviços de Motorista de Caminhão para atender as demandas da Secretaria de Transportes no Município de Amorinópolis/GO e seus distritos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação dos valores de referência dos serviços de motorista de caminhão, utilizando como parâmetro a tabela oficial da GOINFRA – Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, mediante análise dos serviços e das composições de custos compatíveis com o objeto;
CONSIDERANDO que a adequação dos valores de referência visa proporcionar maior compatibilidade entre o orçamento estimado pela Administração Municipal e os custos dos serviços a serem executados, contribuindo para a elaboração de orçamento tecnicamente fundamentado e para a obtenção de proposta vantajosa em eventual nova contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar o planejamento da contratação, de modo a adequar os quantitativos, as especificações técnicas e os valores de referência às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a eventual realização de nova contratação deverá ser precedida de processo administrativo próprio, com adequada instrução, justificativa técnica e econômica, estimativa de preços fundamentada e observância integral da Lei Federal nº 14.133/2021;
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