DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo que define as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas ao longo da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e promover a melhoria da qualidade dos processos e resultados da alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás, em regime de colaboração com os municípios goianos;
aprendizagens, respeitadas a autonomia e as especificidades da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Constituem finalidades da Política: I – assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização; II – garantir condições para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – fortalecer o processo de alfabetização e letramento desde a Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças;
IV – promover ações sistemáticas de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens;
V – promover a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos profissionais da educação envolvidos nos processos de alfabetização;
VI – reduzir desigualdades educacionais e assegurar condições de equidade no processo de ensino e aprendizagem;
VII – promover o acompanhamento, a avaliação e o monitoramento permanente dos processos e resultados da alfabetização e da aprendizagem.
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Mineiros:
I – garantia do direito à educação e à aprendizagem;
II – alfabetização como elemento estruturante da trajetória escolar; III – equidade educacional;
IV – inclusão e respeito às diferenças;
V – valorização dos profissionais da educação;
VI – gestão democrática e corresponsabilidade;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que institui a Lei de Incentivo à Alfabetização – LEIA;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Mineiros, especialmente suas metas e estratégias relacionadas à alfabetização, à melhoria da aprendizagem, à equidade e à qualidade da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Mineiros, ações permanentes, articuladas e sistemáticas destinadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
CONSIDERANDO que a alfabetização constitui processo fundamental da trajetória escolar e condição indispensável para a continuidade das aprendizagens e para o pleno exercício da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a identificação precoce das dificuldades de aprendizagem e a realização de intervenções pedagógicas tempestivas, evitando a consolidação de defasagens ao longo da trajetória escolar;
CONSIDERANDO a importância da formação continuada, do acompanhamento pedagógico, da avaliação, do monitoramento e do uso sistemático de evidências educacionais para o planejamento e o replanejamento das práticas pedagógicas;
CONSIDERANDO o compromisso da Rede Pública Municipal de Ensino de Mineiros com a equidade, a inclusão, o respeito às diferenças e a garantia do direito de aprender de todos os estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a corresponsabilidade entre Secretaria Municipal de Educação, unidades educacionais, gestores, coordenadores pedagógicos, professores, famílias e comunidade na garantia da alfabetização e da aprendizagem; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Mineiros, a Política Municipal de Alfabetização de Mineiros – PMAM , destinada a assegurar o direito à alfabetização, ao letramento, à aprendizagem e à recomposição das aprendizagens dos estudantes.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida de forma articulada às políticas públicas educacionais da União e do Estado de Goiás, especialmente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao Programa AlfaMais Goiás e às demais iniciativas relacionadas à alfabetização e à recomposição das
VII – utilização pedagógica de evidências e resultados das avaliações educacionais;
VIII – formação continuada dos profissionais da educação; IX – articulação entre Município, Estado e União;
X – cooperação entre escola, família e comunidade;
XI – respeito às especificidades da Educação Infantil e das diferentes etapas, modalidades e públicos atendidos;
XII – continuidade, sistematicidade e aperfeiçoamento das ações de alfabetização e aprendizagem. Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Mineiros:
I – garantir que todas as crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – elevar progressivamente os níveis de aprendizagem em leitura, escrita, compreensão, produção textual e conhecimentos matemáticos; III – identificar precocemente dificuldades e defasagens de aprendizagem, assegurando intervenções pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes;
IV – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que não tenham alcançado as habilidades esperadas para sua etapa de escolarização;
V – fortalecer a formação continuada dos professores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais envolvidos nos processos de alfabetização e aprendizagem;
VI – aperfeiçoar as práticas pedagógicas mediante acompanhamento, planejamento, formação e utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
VII – fortalecer o uso de materiais didáticos, recursos pedagógicos, literários e tecnológicos adequados aos objetivos de aprendizagem; VIII – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e equitativas;
IX – ampliar a participação das famílias e da comunidade no acompanhamento da vida escolar e do processo de aprendizagem;
X – fortalecer os processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa como instrumentos de acompanhamento e intervenção pedagógica;
XI – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação e para a melhoria contínua dos indicadores educacionais do Município;
XII – consolidar a alfabetização como compromisso institucional permanente da Rede Pública Municipal de Ensino;
XIII – promover ambientes educacionais alfabetizadores, acolhedores, inclusivos e pedagogicamente intencionais;
XIV – promover a articulação entre as etapas da Educação Básica, garantindo continuidade e progressão das aprendizagens;
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