DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
XV – reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais e pelas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Mineiros.
Art. 5º Para a implementação da Política, constituem diretrizes da atuação da Secretaria Municipal de Educação:
I – promover ações pedagógicas destinadas à apropriação do sistema de escrita alfabética e ao desenvolvimento progressivo das competências de leitura, escrita, compreensão, produção textual e conhecimentos matemáticos;
II – estabelecer orientações pedagógicas para o processo de alfabetização, respeitando a progressão das aprendizagens e os perfis esperados para cada ano de escolarização;
III – promover ações de recomposição das aprendizagens desde a identificação das primeiras dificuldades, com atenção aos estudantes que apresentem habilidades essenciais ainda não consolidadas; IV – assegurar formação continuada aos profissionais envolvidos nos processos de alfabetização e aprendizagem;
V – articular as ações municipais às políticas e programas estaduais e nacionais de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
VI – orientar e acompanhar a utilização pedagógica dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas municipal, estadual e nacional;
VII – promover e acompanhar avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e avaliações externas, utilizando seus resultados como subsídio para planejamento, intervenção e acompanhamento das aprendizagens;
VIII – orientar as unidades educacionais quanto à organização de estratégias diferenciadas de atendimento aos estudantes, considerando seus níveis de aprendizagem;
IX – fortalecer as ações de educação inclusiva, em articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais serviços necessários;
X – promover políticas e práticas voltadas à equidade educacional, considerando as especificidades sociais, culturais, territoriais, étnicoraciais, linguísticas e educacionais dos estudantes;
XI – fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade; XII – promover, quando necessário, articulação intersetorial com as áreas da saúde, assistência social e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento integral das crianças e estudantes; XIII – monitorar indicadores, metas, ações e resultados da Política; XIV – elaborar orientações, protocolos, instrumentos e estratégias destinados à implementação, ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento das práticas educacionais;
XV – incentivar a divulgação, o compartilhamento e a valorização de experiências pedagógicas exitosas.
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização de Mineiros será implementada de forma integrada e articulada, considerando os seguintes componentes estruturantes:
I – institucionalização e governança;
II – articulação e mobilização;
III – formação e desenvolvimento profissional;
IV – organização e acompanhamento do trabalho pedagógico;
V – materiais didáticos, literários e recursos pedagógicos;
II – os resultados das avaliações e dos acompanhamentos pedagógicos;
III – as especificidades das etapas e dos anos de escolarização; IV – as práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e referenciais educacionais;
V – a articulação entre teoria, planejamento, prática pedagógica, acompanhamento e avaliação.
§ 2º A formação continuada deverá favorecer a constituição de uma cultura de estudo, reflexão, planejamento, análise de resultados e compartilhamento de práticas entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º A organização do trabalho pedagógico nos anos de alfabetização deverá assegurar intencionalidade, sistematicidade, continuidade e progressão das aprendizagens.
Art. 9º As unidades educacionais deverão organizar o trabalho pedagógico considerando:
I – os direitos e objetivos de aprendizagem previstos nos documentos curriculares vigentes;
II – o perfil de aprendizagem esperado para cada ano de escolarização;
III – a leitura como prática permanente no cotidiano escolar; IV – práticas sistemáticas de leitura, escrita, oralidade e análise linguística;
V – o desenvolvimento progressivo da fluência e da compreensão leitora;
VI – a produção de textos em situações contextualizadas e socialmente significativas; VII – o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático e das aprendizagens matemáticas;
VIII – a organização de agrupamentos produtivos e estratégias diferenciadas de ensino, quando pedagogicamente adequadas; IX – a utilização de materiais didáticos, literários, jogos e demais recursos pedagógicos; X – a constituição e utilização intencional do ambiente alfabetizador como recurso pedagógico;
XI – o acompanhamento sistemático e individualizado das aprendizagens.
Art. 10. A recomposição das aprendizagens constitui ação permanente da Política Municipal de Alfabetização e deverá ser iniciada sempre que forem identificadas habilidades essenciais ainda não consolidadas. § 1º A recomposição deverá considerar o diagnóstico individual e coletivo dos estudantes, a etapa de escolarização, as habilidades não consolidadas e as condições pedagógicas da unidade educacional.
§ 2º As estratégias de recomposição poderão compreender reorganização de agrupamentos, intervenções individualizadas ou coletivas, atividades complementares, acompanhamento intensificado e outras estratégias pedagógicas definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A progressão do estudante para o ano subsequente não afasta a responsabilidade da unidade educacional pela continuidade das ações destinadas à consolidação das aprendizagens essenciais ainda não alcançadas.
Art. 11. A avaliação e o monitoramento constituem elementos permanentes da Política Municipal de Alfabetização e têm por finalidade subsidiar decisões pedagógicas e de gestão. Art. 12. O acompanhamento das aprendizagens poderá compreender:
VI – avaliação, diagnóstico e monitoramento;
VII – recomposição das aprendizagens;
VIII – equidade e inclusão;
IX – participação das famílias e da comunidade;
X – reconhecimento e valorização das boas práticas;
XI – fortalecimento da gestão municipal e escolar;
XII – inovação e utilização pedagógica de tecnologias.
Parágrafo único. Os componentes previstos neste artigo deverão funcionar de forma integrada, de modo que os resultados das avaliações subsidiem o planejamento pedagógico, as ações de formação, a recomposição das aprendizagens, a definição de estratégias de intervenção e o aperfeiçoamento da gestão educacional. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação promoverá, diretamente ou mediante adesão a programas estaduais e federais, ações sistemáticas de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos nos processos de alfabetização e aprendizagem. § 1º As ações formativas deverão considerar: I – as necessidades identificadas nas unidades educacionais;
I – avaliações diagnósticas; II – avaliações formativas;
III – avaliações de fluência leitora;
IV – avaliações internas da Rede Municipal;
V – avaliações promovidas pelo Estado de Goiás e pela União; VI – registros sistemáticos de acompanhamento das aprendizagens; VII – indicadores de frequência, permanência, participação e trajetória escolar;
VIII – outros instrumentos pedagógicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Os resultados deverão ser utilizados prioritariamente para identificação de dificuldades, planejamento, replanejamento, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens e aperfeiçoamento das práticas educacionais. § 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer metas e indicadores de acompanhamento, respeitadas as diretrizes educacionais aplicáveis e as características das unidades educacionais.
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