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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 32

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728

Publicado por: Leidiane Maria de Souza Código Identificador: 5B669851

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO AO CONTRATO N° 009/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,

OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ―Trenzinho da Alegria‖ e ―Carreta da Alegria‖, destinados às atividades comemorativas do Dia das Crianças CONTRATADO: SILVIA ALVES DA C. SANTANA - AÇAI VIGÊNCIA: 30 dias

VALOR: R$ 6.799,98

TIPIFICAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações posteriores.

QUELCILENE BORGES DOS SANTOS BENTO Gestora do FMAS

Publicado por:

Leidiane Maria de Souza Código Identificador: 917C8382

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG ATO DECLARATÓRIO Nº 054/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO ATO DECLARATÓRIO Nº 054/2026

Art. 75, inciso II da lei 14.133/2021

Declara dispensável a realização de procedimento licitatório, referente à contratação de empresa especializada em administração de seguro para os veículos Gol e Kombi, pertencente à frota da FESG/UNICERRADO.

O presidente da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de seguro total para os veículos VW Gol 1.6 Power, ano/modelo 2003/2003, placa KEU7632, e VW Kombi, ano 2013/modelo 2014, placa ONA-1576, integrantes da frota da FESG/UniCerrado, visando à proteção do patrimônio institucional e à mitigação dos riscos decorrentes de colisão, incêndio, roubo/furto, danos a terceiros e demais eventos previstos nas coberturas contratadas;

CONSIDERANDO que o objeto compreende cobertura contra colisão, incêndio, roubo e furto, danos materiais e corporais a terceiros – RCF-V, acidentes pessoais por passageiro – APP, além de assistência 24 horas, conforme condições e especificações estabelecidas nos documentos que instruem o procedimento; CONSIDERANDO que a pesquisa de preços foi realizada mediante utilização de diferentes fontes, incluindo contratações públicas similares e pesquisa direta junto ao mercado securitário, contemplando propostas da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Allianz Seguros S.A., Mapfre Seguros Gerais S.A. e Suhai Seguradora S.A . , em observância aos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, diante da dispersão dos preços coletados, foi adotada a mediana como medida de tendência central para definição dos preços de referência, resultando no valor estimado de R$ 1.892,89 para o seguro do Gol e R$ 3.637,19 para o seguro da Kombi, perfazendo o valor global estimado de R$ 5.530,08;

CONSIDERANDO que a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60 , apresentou a menor proposta válida para ambos os veículos, sendo R$ 1.179,60 para o seguro do Gol e R$ 2.269,62 para o seguro da Kombi,

totalizando R$ 3.449,22 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais

e vinte e dois centavos);

CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Suhai Seguradora S.A. para o seguro da Kombi, embora apresentasse valor nominal inferior, foi desconsiderada por não contemplar a cobertura obrigatória de Acidentes Pessoais por Passageiro – APP, em desconformidade com as exigências estabelecidas pela Administração, enquanto a proposta da Porto Seguro atende às coberturas requeridas; CONSIDERANDO que a contratação da Porto Seguro representa economia de R$ 2.080,86, correspondente a 37,63% em relação ao valor global estimado de R$ 5.530,08, demonstrando a vantajosidade econômica da contratação, sem prejuízo do atendimento às condições técnicas e securitárias exigidas;

CONSIDERANDO que, para fins de controle do limite previsto no art. 75, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, foram consideradas cumulativamente as contratações de natureza securitária realizadas no exercício, compreendendo o Seguro RCO, no valor de R$ 3.065,40; o seguro do Ônibus Volare V9L, no valor de R$ 29.462,48; o seguro do Onix Plus LTZ, no valor de R$ 3.059,15; e a presente contratação, no valor de R$ 3.449,22, alcançando o montante acumulado de R$ 39.036,25, não se caracterizando fracionamento indevido da despesa; CONSIDERANDO que a contratação pretendida, em razão de seu valor, encontra enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos aplicáveis às contratações diretas e os elementos constantes da instrução processual;

CONSIDERANDO , por fim, que a instrução dos autos demonstra a necessidade da contratação, a compatibilidade dos preços com o mercado, a vantajosidade da proposta selecionada e a adequação do objeto às necessidades da Administração, mostrando-se presentes os pressupostos necessários ao prosseguimento da contratação direta; DECLARA

Art. 1º . Com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, situada à Av. Rio Branco, nº 1489, Campos Elíseos, São Paulo, SP – CEP: 01.205001, neste ato representada pela corretora de seguros Sul Goiana Corretora de Seguros Ltda, inscrita no CNPJ: 37.870.144/000109, Situada à Rua Minas Gerais, nº 1072, Centro, Goiatuba-GO, pelo valor global de R$ 3.449,22 (três mil quatrocentos e quarenta e nove mil reais e vinte e dois centavos) , para execução do objeto nas condições e especificações constantes do Termo de Referência e orçamento nº 245313028, e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2026029309.

Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Goiatuba-Go, 20 de outubro de 2026.

VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO

Presidente da FESG

Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 315774EB

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2026

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 2026020909, fundamentase nas seguintes considerações:

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da sala de reunião da UBS 301 – Maranata, conforme especificações contidas neste instrumento e solicitado no processo administrativo nº 2026020909.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor inferior ao estabelecido no respectivo decreto de atualização, observados os requisitos do § 1º do mesmo artigo;

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