DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Como base de referência utiliza-se o exercício de 2025, último exercício encerrado: ISS bruto de R$ 1.606.516,95 mais Cota-Parte do ICMS bruta de R$ 16.217.773,36, totalizando R$ 17.824.290,31.
A base tributável aproximada é reconstruída pela divisão do total de ICMS + ISS por 18,7%. Em seguida são aplicados, sucessivamente, os parâmetros macroeconômicos utilizados pelo CGIBS para 2026 (PIB de 1,99% e IPCA de 5,15%) e para 2027 (PIB de 1,65% e IPCA de 4,20%). Sobre a base projetada aplica-se a alíquota total do IBS de 0,10% e, por fim, o fator temporal de 10/12, considerando que os ingressos financeiros de 2027 são esperados, em regra, de março a dezembro.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, atualizada.
BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. CGIBS. Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026.
STN. Portarias STN/MF nº 1.985 e nº 1.986, de 6 de julho de 2026. CNM. Nota Técnica nº 15/2026 - Elaboração do Orçamento 2027 nos Municípios diante da Reforma Tributária. MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES. Balancetes de Verificação das receitas de ISS e CotaParte do ICMS - exercícios 2023, 2024, 2025 e janeiro a agosto de 2026.
Enéas Marques/PR, 16 de setembro de 2026.
5. MEMÓRIA NUMÉRICA
| Etapa | Cálculo /parâmetro | Resultado |
|---|---|---|
| 1 | ISS 2025 + Cota-Parte ICMS 2025 | R$ 17.824.290,31 |
| 2 | Base aproximada: R$ 17.824.290,31 ÷ 18,7% | R$ 95.317.060,48 |
| 3 | Atualização 2026: (1 + 1,99%) × (1 + 5,15%) | fator 1,07242485 |
| 4 | Atualização 2027: (1 + 1,65%) × (1 + 4,20%) | fator 1,059193 |
| 5 | Aplicação da alíquota total do IBS | 0,10% |
| 6 | Fator financeiro de 2027 | 10/12 |
| 7 | IBS bruto estimadopara 2027 | R$ 90.225,93 |
| 8 | Parcela municipal estimada - 50% | R$ 45.112,96 |
| 9 | Parcela estadual destinada ao Município - 50% | R$ 45.112,96 |
6. VALORES PROPOSTOS PARA O PLOA/LOA 2027
Considerando a natureza estimativa da metodologia e o princípio da prudência, recomenda-se o arredondamento do valor calculado para R$ 90.000,00 de receita bruta de IBS, distribuído entre as naturezas orçamentárias abaixo:
| Natureza de Receita | Descrição | Valorproposto |
|---|---|---|
| 1.1.1.6.60.0.0 | IBS Município | R$ 45.000,00 |
| 1.7.2.1.54.0.0 | Cota-Parte do IBS Estado - Municípios e CGIBS | R$ 45.000,00 |
| TOTAL BRUTO ESTIMADO | R$ 90.000,00 |
A receita deverá ser orçada e registrada pelo valor bruto, com as deduções evidenciadas separadamente. Para fins de planejamento, considerando o parâmetro de 50% para financiamento do CGIBS, a dedução correspondente seria de aproximadamente R$ 45.000,00. A dedução para o Fundeb alcança somente a parcela municipal proveniente do IBS estadual, nas hipóteses legais, e deve ser conciliada com os valores efetivamente informados ou transferidos pelo CGIBS, evitando-se duplicidade de dedução.
BARBARA SIMONI PEREIRA RYDZ:02566881928 Assinado de forma digital por BARBARA SIMONI PEREIRA RYDZ:02566881928 Dados: 2026.09.17 07:28:35 -03'00'
BARBARA SIMONI PEREIRA RYDZ
Contadora CRC/PR 057579/O-3 Diretora do Departamento de Fazenda
EDSON LUPATINI:8612044 1972 Assinado de forma digital por EDSON LUPATINI:86120441972 Dados: 2026.09.17 07:28:51 -03'00'
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Barbara Simoni Pereira Rydz Código Identificador: 855F3781
DPTO DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES LEI 1617 LEI ORDINÁRIA N.º 1617 / 2026
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2026 e efetuar alterações nos Anexos da LDO e PPA exercício 2026 e dá outras providências.
7. RESSALVAS E GATILHOS DE REVISÃO
A estimativa de R$ 90.000,00 é provisória e prudencial. Não representa estimativa individualizada oficial do CGIBS nem coeficiente definitivo de participação de Enéas Marques. A utilização dos valores locais de ISS e Cota-Parte do ICMS como proxy reproduz, em escala municipal, a lógica macroeconômica da estimativa nacional, mas possui limitações, especialmente porque a futura distribuição do IBS observa o destino das operações e regras próprias de repartição.
A estimativa deverá ser revista durante a tramitação da LOA ou na execução orçamentária se ocorrer: (a) publicação de estimativa individualizada para o Município; (b) alteração do percentual destinado ao financiamento do CGIBS; (c) nova orientação da STN, CGIBS ou TCE-PR; (d) alteração relevante dos parâmetros macroeconômicos; ou (e) comportamento dos primeiros repasses que demonstre diferença material em relação à presente projeção. Não serecomenda utilizar a receita do IBS de 2027 como suporte para expansão permanente dedespesas obrigatórias, em razão da inexistência de série histórica própria e das incertezas inerentes ao primeiro exercício de arrecadação efetiva.
8. CONCLUSÃO
Para fins de elaboração do Projeto de Lei da LOA/LOA 2027 do Município de Enéas Marques, propõe-se a inclusão de R$ 45.000,00 na natureza 1.1.1.6.60.0.0 - IBS Município e de R$ 45.000,00 na natureza 1.7.2.1.54.0.0 - Cota-Parte do IBS Estado - Municípios e CGIBS, totalizando R$ 90.000,00 de receita bruta estimada. Permanecem integralmente as previsões do ISS e da Cota-Parte do ICMS para 2027, observados os métodos ordinários de projeção dessas receitas.
9. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 132/2023.
EDSON LUPATINI, Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2026, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
| Crédit |
o Ad |
icional |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote | Tipo | Ref. | Dotação | Vínculo Valor |
||
| 1 | Supl | ementa | r 36 |
04.001.0010.0301.0042.2004 BÁSICA - 301.3319011000000000000 - vantagens fixas -pessoal civil |
- SAÚD SUBFUNÇÃ Vencimentos |
E O e 00494 400.000,00 |
| 1 | Supl | ementa | r 39 |
04.001.0010.0301.0042.2004 BÁSICA - 301.3319013000000000000 - patronais |
- SAÚD SUBFUNÇÃ Contribuiçõ |
E O es 00494 250.000,00 |
| Total | 650.000,00 | |||||
| Orige |
m de | Recurs |
os |
|||
| Tipo | Ref. | Dotação/ | Receita | Vínculo Valor |
||
| Anula Dotaç |
ção ão |
44 | 04.001.0 SUBFUN de consu |
010.0301.0042.2004 - SAÚDE ÇÃO 301.33390300000000000 mo |
BÁSICA - 00 - Material |
00494 150.000,00 |
| Anula Dotaç |
ção ão |
51 | 04.001.0 SUBFUN serviços |
010.0301.0042.2004 - SAÚDE ÇÃO 301.33390390000000000 de terceiros -pessoajurídica |
BÁSICA - 00 - Outros |
00494 500.000,00 |
| Total | 650.000,00 | |||||
| Resum |
opo |
r Víncu | los |
|||
| Víncu | lo | An | ulação Superav |
it | Excesso | |
| 494 | 65 | 0.000,00 0,00 |
0,00 | |||
| Total | 65 | 0.000,00 0,00 |
0,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 11