DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente no exercício de 2026, a observância do Dia do Servidor Público, de 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Na data de 30 de outubro de 2026, permanecerão em funcionamento os serviços públicos considerados essenciais ou cuja paralisação possa causar prejuízo à população, especialmente:
I – os serviços de atendimento de urgência e emergência na área da saúde;
II – os serviços de coleta de resíduos e de limpeza pública indispensáveis;
III – os serviços de vigilância, segurança e conservação dos bens públicos;
IV – outros serviços cuja continuidade seja considerada necessária ao atendimento do interesse público, conforme determinação dos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º A transferência de que trata este Decreto não se aplica aos serviços que, por sua natureza ou necessidade de continuidade, devam permanecer em funcionamento, cabendo aos respectivos responsáveis organizar as escalas e os plantões necessários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 08 de outubro de 2026.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 8FEC14B8
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
DEPARTAMENTO CONTABILIDADE DECRETO Nº 122/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 1173/2025 de 25.11.2025 e dá outras providências.
Clodoaldo Aparecido Rigieri, Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no PPA, LDO e Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 71.000,00 (Setenta e um mil reais) nas seguintes dotações:
| 03.000.00.000.0000.0.000 | -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| 03.001.00.000.0000.0.000 | -SECRETARIA | ||
| 03.001.04.122.0003.2.301 | -MANTER OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||
| 3.3.90.40.00.00-48 | -Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pj |
||
| 01000 | -Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 71.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENT | AÇAO | R$ | 71.000,00 |
Art. 2º - A Cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º far-se-á mediante:
Ao Cancelamento parcial das seguintes dotações:
| 07.000.00.000.0000.0.000 | -DEPARTAMENTO DE SAÚDE | ||
|---|---|---|---|
| 07.001.00.000.0000.0.000 | -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
| 07.001.10.301.0007.2.705 | -MANTER UBS SAÚDE DA FAMÍLIA | ||
| 3.3.90.39.00.00-226 | -Outros Serviços de Terceiros -PJ | ||
| 01000 | -01000 -Recursos Ordinários (Livres) |
R$ | 20.000,00 |
| 07.000.00.000.0000.0.000 | -DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
||
| 07.001.00.000.0000.0.000 | -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 07.001.10.301.0007.2.724 | -MANTER A UNIDADE 24 HORAS | ||
|---|---|---|---|
| 3.3.90.39.00.00-298 | -Outros serviços de Terceiros-PJ | ||
| 01000 | -01000 -Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 25.000,00 |
| 03.000.00.000.0000.0.000 | -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 03.003.00.000.0000.0.000 | -DIVISÃO DE PESSOAL | ||
| 03.003.04.122.0003.2.303 | -MANTER A DIVISÃO DE PESSOAL | ||
| 3.3.90.14.00.00-58 | -Diárias-Civil | ||
| 1000 | -Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 3.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00-59 | -Material de Consumo | ||
| 1000 | -Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 6.000,00 |
| 03.000.00.000.0000.0.000 | -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 03.005.00.000.0000.0.000 | -DIVISÃO DE ENGENHARIA | ||
| 03.005.04.122.0003.2.305 | -MANTER O DEPARTAMENTO E ENGENHARIA |
||
| 3.3.90.39.00.00-79 | -Outros Serviços de Terceiros-Pj | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 5.000,00 |
| 04.000.00.000.0000.0.000 | -DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | ||
| 04.002.00.000.0000.0.000 | -DIVISÃO DE CONTABILIDADE | ||
| 04.002.04.122.0003.2.403 | -MANTER OS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE |
||
| 3.3.90.14.00.00-98 | -Diárias-Civil | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 2.000,00 |
| 08.000.00.000.0000.0.000 | -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
| 08.002.00.000.0000.0.000 | -DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
| 08.002.12.365.0010.2.819 | -MANTER A EDUCAÇÃO INFANTIL (0 A 6) ANOS |
||
| 3.3.90.39.00.00-456 | -Outros Serviços de Terceiros- PJ | ||
| 1000 | -Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 10.000,00 |
| TOTAL DO CANCELAME | NTO | R$ | 71.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Nossa Senhora das Graças, 20 de Outubro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito do Município
Publicado por: Rodrigo Vialli da Reissureicao Código Identificador: DC6E914B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2026
CONTRATANTE: Município de Nossa Senhora das Graças/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.970.300/0001-65.
CONTRATADA: PREMIUM CALHAS E RUFOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.233.854/0001-77.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para substituição integral da cobertura da Biblioteca Cidadã Maria Schiapati Rigieri, com área aproximada de 208,00 m², compreendendo remoção da cobertura existente, revisão da estrutura de madeira e pequenos ajustes, fornecimento e instalação de telhas metálicas termoacústicas tipo sanduíche com núcleo em EPS e respectivos complementos, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, proteção da edificação, limpeza e destinação adequada dos resíduos, conforme especificações contratuais.
VALOR GLOBAL: R$ 30.999,93 (trinta mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos).
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação nº 524 — 08.006.13.392.0011.2.822.3.3.90.39.00.00 — Fonte 1063 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 16/2023, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis.
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: Clodoaldo Aparecido Rigieri, Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE; Mario Sérgio Salazar, representante legal, pela CONTRATADA.
www.diariomunicipal.com.br/amp 13