DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
§ 2º Eventuais falhas no sistema eletrônico, esquecimentos de marcação, ausências ou outras ocorrências que interfiram no registro da frequência deverão ser justificadas por escrito, acompanhadas da documentação comprobatória, quando cabível, e encaminhadas ao setor de Recursos Humanos para análise e regularização, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.
§ 3º Na hipótese de indisponibilidade do sistema eletrônico, o controle da frequência será realizado mediante folha individual de ponto manual, a ser posteriormente encaminhada ao setor de Recursos Humanos.
§ 4º A apresentação e o encaminhamento de atestados médicos pelos membros do Conselho Tutelar deverão observar os procedimentos e os prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 33/2026, naquilo que lhes for aplicável.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA solicitará mensalmente ao setor de Recursos Humanos do Município os relatórios individuais de frequência dos membros do Conselho Tutelar, para fins de acompanhamento e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 4º Compete ao CMDCA acompanhar e fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho e o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, nos termos do § 3º do art. 62 da Lei Municipal nº 1.716/2026, respeitada a autonomia funcional do órgão.
Parágrafo único. Constatadas divergências ou irregularidades nos registros de frequência, o membro do Conselho Tutelar será notificado para apresentar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo indícios de irregularidade, o CMDCA deliberará sobre a adoção das providências cabíveis, observadas as disposições da legislação municipal e assegurados o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos de natureza disciplinar.
Art. 5º Os períodos de sobreaviso deverão ser registrados e controlados separadamente da jornada ordinária, observadas as escalas estabelecidas pelo Conselho Tutelar, não sendo computados para o cumprimento da carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, conforme o § 2º do art. 62 da Lei Municipal nº 1.716/2026.
Parágrafo único. As escalas de sobreaviso deverão ser encaminhadas mensalmente ao CMDCA e à Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma prevista na legislação municipal.
Art. 6º O setor de Recursos Humanos prestará as orientações necessárias à utilização do sistema eletrônico de ponto, cabendo aos membros do Conselho Tutelar observar os procedimentos estabelecidos para o correto registro da frequência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido o início da obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto em 21/10/2026, após a orientação e a ciência dos membros do Conselho Tutelar.
Saudade do Iguaçu/PR, 19 de outubro de 2026.
DENISE ADRIANA FLORES FERREIRA
Presidente do CMDCA
Publicado por: Gilmara Dalla Riva
Código Identificador: 09A4260C
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 12/2026 - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 12/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada no dia 1º de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.716/2026 de 29 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o relatório de Gestão referente ao Quarto Bimestre de 2026, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, 20 de outubro de 2026.
DENISE ADRIANA FLORES FERREIRA Presidente do CMDCA
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 684DAA09
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CONSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO EXAMINADORA E JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2026
PORTARIA Nº 217/2026
SÚMULA: Constitui e designa a Comissão Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 995, de 23 de julho de 2026, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 48, de 24 de julho de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 995/2026 e disciplina a organização, execução e controle do Processo Seletivo Simplificado;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 913, de 26 de agosto de 2024, no que aplicável e compatível com o Processo Seletivo Simplificado;
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026 e a necessidade de constituição de comissão tecnicamente habilitada para execução das atividades de elaboração, avaliação e julgamento das etapas do certame;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO EXAMINADORA E JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2026, destinada à execução das atividades técnicoexaminadoras do certame, sob a coordenação administrativa da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único. A Comissão Examinadora e Julgadora exercerá suas atribuições com independência técnica, observados o Edital, seus anexos, a legislação aplicável e as diretrizes gerais estabelecidas pela Comissão Especial, sem prejuízo da competência desta para a coordenação e supervisão administrativa do certame.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Examinadora e Julgadora os seguintes servidores/profissionais, observada a compatibilidade entre sua formação ou qualificação e a respectiva área de atuação:
I – EDILAINE CRISTINA GUERGOLETT DE OLIVEIRA, matrícula nº 1000467, cargo/formação Agente do CRAS, graduada em Letras, Presidente;
II – ROBSON JOSE SIMOES, matrícula nº 369, cargo/formação Agente Administrativo, graduado em Tecnólogo de Gestão Pública, Vice Presidente;
III – RAFAELLA MORAES STREICHER ABRASCIO, matrícula nº 1000062, cargo/formação Psicóloga, responsável pelos conhecimentos específicos de Psicologia;
IV – LARUCIA OLIVEIRA CASADO DE LIMA, matrícula nº 594, cargo/formação Psicóloga, responsável pelos conhecimentos específicos de Psicologia;
V – CLAUDETE TELES FERNANDES, matrícula nº 1000318, cargo/formação Assistente Social, responsável pelos conhecimentos específicos de Serviço Social;
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